Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

domingo, 19 de maio de 2013

Direito

 
“São vários os fatores que importam a quem olha um país como um potencial parceiro. Um investidor estrangeiro não valoriza apenas o custo e a formação da mão-de-obra, as imposições fiscais sobre as empresas e trabalhadores, a legislação e o modelo vigente nas relações laborais, o peso da burocracia, os riscos de corrupção, o caráter mais ou menos expedito do funcionamento do serviço da Justiça, os incentivos fiscais ou os estímulos financeiros aos projetos que apresenta. Importa-lhe também o grau de estabilidade política e a possibilidade da sua alteração no tempo, as tensões sociais, as questões de segurança, a existência ou não de uma real equidade no tratamento dos operadores económicos nacionais ou estrangeiros, etc. Mas, tanto ou mais importante do que tudo isso, um empresário procura ter a certeza de que aquilo que é subscrito pela administração do Estado que com ele lida não vai ser, em nenhuma circunstância, unilateralmente posto em causa por uma legislação posterior elaborada por esse mesmo Estado. Chama-se a isso segurança jurídica e a colocação dos países no "ranking" internacional de confiança tem esse elemento no seu centro.
 
O mais importante e sacrossanto princípio da segurança jurídica, como aprende qualquer aluno de Direito, é a não retroatividade das leis. Em termos simples, isto significa que, num Estado de direito, nenhuma lei pode vir a alterar o quadro de relações jurídicas pré-estabelecidas. Porquê? Porque se assim não for, nenhum cidadão sentirá confiança no momento em que estabelece uma nova relação jurídica, porque existe o perigo de a ver alterada por uma lei futura. E, quebrada a confiança, o investimento retrai, porque ninguém quer correr riscos estúpidos, se acaso pressente que tem à sua frente um parceiro que é capaz de mudar as regras a meio do jogo.
 
Mas, perguntará o leitor, como é que se poderá ter essa certeza? Não pode, em absoluto. Porém, pode sempre olhar-se - e a comunidade internacional fá-lo - para o comportamento dos Estados, no tocante ao respeito face àquilo a que se comprometeram, na observância das leis em vigor, e daí extrair as necessárias ilações para o futuro. Se um país coloca em causa, na sua ordem jurídica interna, o princípio da não retroatividade das leis, então a possibilidade desse desrespeito pelos princípios do Estado de direito poder vir a ocorrer com parceiros estrangeiros não pode deixar de ser seriamente considerada. Um investidor estrangeiro pensará duas vezes antes de colocar dinheiro num país cujas autoridades, num ato de desrespeito pela palavra dada, comprometeram seriamente a relação de confiança entre o Estado e os seus cidadãos. E legitimamente poderá pensar que, se esse Estado o faz face aos cidadãos que elegem os seus titulares, muito mais facilmente o poderá fazer face a entidades oriundas do mundo exterior. É assim que, ao afastarem o Estado da sua imagem de pessoa de bem, as autoridades podem comprometer decisivamente a credibilidade do seu país à escala internacional. Para a perda dessa credibilidade, basta um único ato político-jurídico. Para a voltar a recuperar é preciso muito mais tempo. E, claro, outras pessoas.” Seixas da Costa – Portugal in “duas ou três coisas”


Sem comentários:

Enviar um comentário