Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

domingo, 26 de maio de 2013

OUA

A INTEGRAÇÃO REGIONAL NOS 50 ANOS DA OUA
 
A integração económica regional não foi um objectivo claramente expresso no documento constitutivo da Organização de Unidade Africana (actual União Africana) que agora celebra os seus primeiros 50 anos de vida.
 
Num texto que escrevi há precisamente dois anos, por ocasião dos 48 anos dessa organização continental, fiz questão de descrever os 6 grandes objectivos definidos e subscritos pelos representantes dos 32 Estados africanos presentes em Addis Abeba, no dia 25 de Maio de 1963. De apenas dois desses objectivos se podia subentender o desígnio da cooperação económica. Não se aludiu, explicitamente, a qualquer modelo de integração económica entre os Estados.
 
É perfeitamente compreensível que assim tenha sido, uma vez que, na altura, a tónica política era outra e tinha mais a ver com a solidariedade africana na luta pela libertação dos territórios ainda sob domínio colonial – entre os quais estava Angola. Além disso, a maioria dos Estados africanos independentes mantinham fortes vínculos económicos com as antigas potências coloniais, dificultando laços de estreita cooperação interna em África. A preocupação com a integração regional africana veio depois.
 
Porém, é sempre bom recordar, e apenas como registo histórico, que, em 1917, as autoridades britânicas criaram uma União Aduaneira vinculando as então colónias britânicas do Uganda e Quénia, a que se juntou, em 1927, o território da Tanganica. Esta referência africana (sob alçada colonial) tem talvez um significado histórico quase idêntico ao da criação, em 1834, da Zollverein, por Otto Von Bismarck, o Chanceler responsável pela unificação da Alemanha. A Zollverein iniciou com 39 estados do norte alemão, mas foi dissolvida em 1866. Restabelecida em 1867, passou a incorporar já os estados alemães do sul. Foi-lhe posto um fim em 1871, com a consumação da unificação alemã. Mas, voltemos à Africa.
 
Ao longo dos anos e, sobretudo, a partir da década de 70 do século XX, emergiram no nosso continente variadas experiências de integração regional, nem todas, porém, bem sucedidas ou bem articuladas. Vou, por isso, referir apenas as experiências mais notórias.
 
Pelo Tratado de Lagos de 1975, surgiu a CEDEAO (ECOWAS), Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (Economic Community of  West Africa), integrando os seguintes 15 países: Benin, Cabo-Verde (1976), Nigéria, Burkina Faso, Côte d’Ivoire, Ghana, Guiné, Gambia, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Níger, Senegal, Serra Leoa e Togo.
 
Em 1993, procedeu-se à revisão do Tratado de Lagos como expediente para acelerar o processo de integração económica regional e também a cooperação na esfera política. Para tal efeito, criou-se mesmo um Parlamento (com sede em Abuja), um Conselho Económico e Social, e um Tribunal para assegurar a execução das decisões. Contudo, a CEDEAO tem um forte handicap que poderá dificultar a sua evolução para União Aduaneira: 7 dos países integrantes pertencem também à UEMOA (União Económica e Monetária dos Estados da África Ocidental, com uma moeda única, o franco CFA).
 
A COMESA, Mercado Comum dos Estados da África Oriental e Austral, constituída por 19 países da África Oriental e Austral, e 2 países da África do Norte (Líbia e Egipto) surge em 1993, em substituição da PTA (Área de Comércio Preferencial), estabelecida em 1981, com o objectivo do estabelecimento de uma área de livre comércio. Falo da COMESA sobretudo pela implicação que ela poderá ter no desenvolvimento da SADC, como iremos ver, no final do texto.
 
A CEEAC, Comunidade Económica dos Estados da África Central, foi criada em 1981, com sede em Libreville, no Gabão. Porém, apenas começou a operar em 1985. Integra países como Camarões, Burundi, República Centro-Africana, Chade, Guiné-Equatorial, Gabão, Ruanda, São Tomé e Príncipe, RDC e Angola. Tal como as anteriores organizações, a CEEAC pretende:
 
i) Promover a integração económica regional dos países membros;
ii) promover o desenvolvimento auto-sustentável;
iii) promover a estabilidade económica;
iv) promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos dos países membros.
 
A UMA, União Árabe do Magreb, foi criada em 1989, pelo Tratado de Marraquexe (Marrocos), apontando para os seguintes objectivos:
 
i) Promover a livre circulação de pessoas, serviços, mercadorias e capitais entre os Estados membros (Tunísia, Argélia, Marrocos, Líbia e Mauritânia);
ii) adoptar políticas comuns, em matéria económica (desenvolvimento industrial, comercial, agrícola) e social.
 
A CEN – SAD, Comunidade Económica dos Estados Sahelo-Saharianos, foi estabelecida em 1998, em Tripoli, Líbia, com vista à criação de uma União Económica, e integrando os seguintes países: Benin., Burquina Faso, República Centro-Africana, Costa do Marfim, Djibuti, Egipto, Eritreia, Gambia, Guiné-Conacri, Guiné-Bissau, Libéria, Líbia, Mali, Marrocos, Níger, Nigéria, Senegal, Sudão, Somália, Chade, Togo, Tunísia.
 
A CAE, Comunidade da África Oriental, é um desenvolvimento da União Aduaneira criada pelas autoridades britânicas, na altura em que o Quénia, Uganda e Tanzânia ainda eram suas colónias. Em 2007, passou a incorporar igualmente o Burundi e o Ruanda. Mantém a sede em Arusha (Tanzânia). O objectivo fundamental é o mesmo: aprofundar a cooperação económica, política e social entre os Estados-Membros.
 
A SADC, Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, criada pelo Tratado de Windhoek de 1992, é uma evolução da antiga Conferência de Coordenação e Desenvolvimento da África Austral, SADCC, e associa países como Botswana, África do Sul, Moçambique, Namíbia, Suazilândia, Zâmbia, Lesotho, Malawi, Zimbabwe, Ilhas Maurícias, República Democrática do Congo, Tanzânia, Madagáscar. É, seguramente, o processo de integração africana mais evoluído, com os seguintes objectivos declarados:
 
i) Desenvolvimento económico, alívio da pobreza, melhoramento do nível de vida dos seus povos e apoio aos mais desfavorecidos, através da integração regional;
ii) desenvolvimento de valores políticos comuns, sistemas e instituições;
iii) promoção e defesa da paz e da segurança regional;
iv) promoção do auto-desenvolvimento, baseado no esforço colectivo e interdependência dos países-membros;
v) alcance da complementaridade entre as estratégias e programas nacionais e regionais;
vi) reforço e consolidação dos velhos laços históricos, sociais e culturais entre os povos da região.
 
A SADC vive no seu seio uma grande contradição: 5 dos países integrantes já constituíram uma União Aduaneira, a SACU, União Aduaneira da África Austral (Southern African Customs Union), nomeadamente, África do Sul, Namíbia, Botswana, Lesotho e Suazilândia. Estes 5 países são uma Zona de Livre Comércio já consolidada, formando, assim, uma espécie de Bloco Central dentro da SADC. 7 outros países integram ainda a COMESA (Common Market for Eastern and Southern África), uma associação de 21 países que também, aparentemente, pretende evoluir para União Aduaneira.
 
A OMC não permite que um mesmo país integre mais de uma União Aduaneira, uma vez que numa União Aduaneira deixam de existir tarifas aduaneiras; eliminam-se as restrições não-tarifárias; estabelecem-se regras comuns nas relações comerciais com o exterior, pelo estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum. Tudo isso vem a constituir-se num sério obstáculo para que a SADC se constitua em verdadeira União Aduaneira. Pinto de Andrade - Angola


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