Com o novo mecanismo, em pagamento por meio eletrônico, tributo irá automaticamente para os cofres do governo
A recente implementação da plataforma
pública do split payment pela Receita Federal e pelo Comitê
Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é, sem dúvida, um passo
importante para a execução da projetada reforma tributária há tanto tempo
esperada. Trata-se de um mecanismo que separa, de forma automática, a parte do
imposto no momento em que uma compra é paga. A sua implementação efetiva, com
cobrança real por meio do split payment, está prevista para 2027.
Com esse novo mecanismo, quando o cliente compra um produto
ou paga por um serviço por meio de Pix, transferência ou cartão, o sistema
bancário destaca a fatia correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), repassando-a diretamente ao
fisco, sem que o vendedor precise reter e recolher o tributo depois. Ou seja,
quando uma venda for realizada por qualquer meio eletrônico de pagamento, a
parcela correspondente aos tributos será direcionada automaticamente aos cofres
públicos, enquanto o valor líquido seguirá para a empresa responsável pela
operação.
Como se sabe, a CBS é um novo imposto federal criado pela
reforma tributária, que unifica e substitui o Programa de Integração Social
(PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além
de absorver parte da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
tributos federais cobrados para financiar as áreas de saúde, previdência e
assistência, que incidem sobre o faturamento bruto mensal das empresas e
possuem regras e alíquotas que variam conforme o regime tributário. O sistema
funciona como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, permitindo
o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia de produção.
A publicação do manual de integração e das especificações
do sistema que vai operar o novo modelo de recolhimento mostra que o processo
de regulamentação está avançando de forma acelerada e que as empresas de todos
os portes precisarão iniciar ou intensificar seus planos de adaptação. Em outras
palavras: o split payment altera de maneira substancial a antiga
forma de recolhimento dos tributos, ao prever que o imposto seja segregado
automaticamente no momento da transação financeira.
Com isso, o que o governo espera é que seja aumentada a
eficiência da arrecadação, com redução da evasão fiscal e simplificação de
parte dos processos de fiscalização tributária. Por outro lado, o que se prevê
é que esse novo modelo exigirá uma revisão ampla de processos corporativos, o
que significa que as áreas fiscal e contábil e os departamentos financeiros,
tecnológicos e operacionais também serão impactados.
Afinal, a reforma promoverá profundas alterações na forma
de cálculo, recolhimento e administração dos tributos, o que produzirá reflexos
na formação de preços, relacionamento com fornecedores, planejamento financeiro
e competitividade. Seja como for, o que se recomenda é que as empresas iniciem
seus processos de adequação com a máxima antecedência, já que, dessa maneira, a
tendência é que passem por uma transição mais segura e menos onerosa.
De se lamentar apenas é que as autoridades federais, que
deveriam dar o exemplo, tenham, mais uma vez, atentado contra o idioma
português, desrespeitando a norma culta, ao optarem por um termo em inglês, split
payment, que, em tradução literal, quer dizer "pagamento dividido”,
expressão esta que igualmente serviria para definir um mecanismo financeiro que
divide automaticamente o valor de uma transação entre duas ou mais partes no
exato momento em que o pagamento é realizado. Ivone Silva - Brasil
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Ivone Maria
da Silva,
economista, é empresária, integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás
(Corecon-GO) e diretora-presidente da Imase Assessoria e Soluções Empresariais
Ltda., de Goiânia. E-mail: diretoria@imase.com.br
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