Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

domingo, 14 de fevereiro de 2021

São Tomé e Príncipe - Promulgada lei que autoriza participação dos emigrantes nas eleições legislativas

São Tomé – O Chefe de Estado de São Tomé e Príncipe, Evaristo Carvalho acaba de promulgar o pacote da nova lei eleitoral do país.

Em nota assinada pelo seu Secretário-geral, Alberto Ferreira Chong e datada de 12 de Fevereiro de 2021 ao qual a STP-Press teve acesso, o Presidente da República, Evaristo Carvalho deu o seu sim cuja notificação mandou transmitir ao líder da Assembleia Nacional, Delfim Neves e para efeitos de força de Lei para a publicação no Diário da República.

Com a promulgação do pacote de lei eleitoral, fica assim ultrapassada a polémica entre os partidos da coligação no Poder e o ADI, partido na oposição.

Além da oposição, a polémica respeitante à presente lei resvalou para a sociedade civil que acusara os partidos da nova maioria de inviabilizar a participação de cidadãos na promoção da democracia no País.

No âmbito deste pacote de lei, além das eleições presidenciais, os emigrantes são-tomenses na diáspora terão direito a exercerem o voto nas eleições legislativas em São Tomé e Príncipe.

Este pacote de lei foi votado na primeira sessão como na segunda, ao qual requereu a petição do Chefe de Estado que lhe havia vetado na primeira tentativa de promulgação, 29 votos dos partidos da Nova Maioria e 24 do Acção Democrática Independente (ADI), partido na oposição.

Os dois deputados do Movimento Caué/Partido Socialista votaram, na circunstância pela abstenção.

Além da Lei Eleitoral, o pacote comporta a nova Lei do Direito de Sufrágio e do Recenseamento Eleitoral, a nova Lei Eleitoral das Autarquias locais, a nova Lei Orgânica do Gabinete Técnico Eleitoral Nacional e a Lei dos Partidos Políticos de São Tomé e Príncipe.

No âmbito do calendário eleitoral, admite-se que as eleições presidenciais e autárquicas deverão decorrer no segundo trimestre do ano em curso em São Tomé e Príncipe. Manuel Dendê – São Tomé e Príncipe in “STP Press” 

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