São
Tomé – O Chefe de Estado de São Tomé e Príncipe, Evaristo Carvalho acaba de
promulgar o pacote da nova lei eleitoral do país.
Em
nota assinada pelo seu Secretário-geral, Alberto Ferreira Chong e datada de 12
de Fevereiro de 2021 ao qual a STP-Press teve acesso, o Presidente da
República, Evaristo Carvalho deu o seu sim cuja notificação mandou transmitir
ao líder da Assembleia Nacional, Delfim Neves e para efeitos de força de Lei
para a publicação no Diário da República.
Com
a promulgação do pacote de lei eleitoral, fica assim ultrapassada a polémica
entre os partidos da coligação no Poder e o ADI, partido na oposição.
Além
da oposição, a polémica respeitante à presente lei resvalou para a sociedade civil
que acusara os partidos da nova maioria de inviabilizar a participação de
cidadãos na promoção da democracia no País.
No
âmbito deste pacote de lei, além das eleições presidenciais, os emigrantes são-tomenses
na diáspora terão direito a exercerem o voto nas eleições legislativas em São
Tomé e Príncipe.
Este
pacote de lei foi votado na primeira sessão como na segunda, ao qual requereu a
petição do Chefe de Estado que lhe havia vetado na primeira tentativa de
promulgação, 29 votos dos partidos da Nova Maioria e 24 do Acção Democrática
Independente (ADI), partido na oposição.
Os
dois deputados do Movimento Caué/Partido Socialista votaram, na circunstância
pela abstenção.
Além
da Lei Eleitoral, o pacote comporta a nova Lei do Direito de Sufrágio e do
Recenseamento Eleitoral, a nova Lei Eleitoral das Autarquias locais, a nova Lei
Orgânica do Gabinete Técnico Eleitoral Nacional e a Lei dos Partidos Políticos
de São Tomé e Príncipe.
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