A
partir do próximo ano, os docentes do Ensino Superior vão passar pelo crivo de
uma comissão ad-hoc que vai fazer a avaliação do seu desempenho com base
num regulamento publicado em Diário da República no dia 27 deste mês
De
acordo com o regulamento, a avaliação do desempenho dos docentes é
obrigatoriamente considerada para efeitos de contratação por tempo
indeterminado, renovação de contrato a termo certo, progressão na carreira e
atribuição de prémios de desempenho.
O
objectivo é, segundo o decreto presidencial 121/20, "a promoção da
qualidade do Ensino Superior, fazendo com que as instituições de ensino
superior e os docentes desenvolvam, qualitativamente, os três pilares da sua
missão, designadamente o ensino, a investigação científica e a extensão
universitária".
São
alvo da avaliação de desempenho os docentes das instituições de ensino
públicas, público-privadas e privadas, que estejam integrados na carreira
docente do Ensino Superior.
O
docente, que passará também a ser avaliado pelos estudantes, e que obtenha uma
classificação de "fraco" ou "insuficiente" no inquérito de
qualidade, será alvo de um processo de averiguação.
"A
obtenção de uma classificação final de inadequado, obtida em dois períodos
seguidos, implica a rescisão do contrato ou a cessação do vínculo com a
instituição de ensino para os docentes em regime probatório", refere o
regulamento.
Em
oposição, "a obtenção de uma classificação de excelente, obtida em dois
períodos seguidos, confere o direito a uma menção e prémio de desempenho,
possibilitando, assim, o concurso à categoria seguinte, desde que reúna os
requisitos para progressão na carreira, definidos no Estatuto da Carreira
Docente do Ensino Superior".
Esta
avaliação de desempenho não inclui os docentes que exerçam exclusivamente
cargos de gestão, designadamente, reitores, directores gerais e decanos que se
encontram na categoria de professores catedráticos. Sandra Bernardo – Angola
in “Novo Jornal”
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