A diáspora angolana
resultou, por um lado, da emigração de angolanos para os Congos – então, Congo
Belga e Congo Brazzaville - ainda antes do começo da nossa luta de libertação
nacional. Tratou-se de uma emigração, sobretudo, com motivações de carácter económico.
Eram, em grande medida, populações originárias das regiões fronteiriças,
demandando os Congos em busca de melhores condições de trabalho e de vida.
Registou-se, igualmente, alguma emigração para a África do Sul, para o Sudoeste
Africano (hoje, Namíbia), e até mesmo para a Zâmbia. Nestes três últimos casos,
fizeram-se trabalhadores das minas. Porém, a diáspora angolana nos Congos e na
Zâmbia incrementou com a eclosão da luta de libertação nacional. Muitos destes
integrantes da diáspora incorporaram, de uma forma ou outra, as fileiras dos
Movimentos de Libertação.
O movimento migratório
cresceu ainda mais durante o doloroso processo de ascensão à independência e a
guerra civil que se lhe seguiu. Milhares de angolanos refugiaram-se, então, nos
países vizinhos, juntando-se aos já existentes. Outros demandaram países mais
distantes, noutros continentes, tornando a diáspora muito vasta, mais
heterogênea e mais complexa. A nossa diáspora foi, pois, formada por razões
económicas e, também, por razões políticas. Neste último caso, fruto da
intolerância que, então, prevaleceu.
Não é possível, pois, nem
justo questionar a ligação afectiva ao país por parte da nossa diáspora. Ela
comunga, legitimamente, dos mesmos anseios dos que aqui residem. De modo algum,
o seu afastamento físico a desligou dos destinos da nossa terra, o que lhe
confere o direito de ser parte da representação da vontade nacional, expressa
no acto eleitoral.
A Constituição de 2010
confundiu a escolha dos Deputados e a eleição do Presidente e do
Vice-Presidente da República. Na anterior Constituição, eram escolhas feitas em
separado. Destinavam-se, inclusive, alguns dos lugares no Parlamento para a
representação da diáspora.
Em nenhuma das eleições
anteriores participaram elementos da diáspora, alegadamente, porque não havia
condições para se fazer o seu registo. Com a Constituição de 2010 cortou-se
declaradamente a possibilidade dessa participação, reservando-a apenas a
angolanos no exterior ligados a serviços consulares, deslocados para estudar
com bolsa de estudo ou em tratamento médico. Trata-se de uma atitude
absolutamente discriminatória contrariando princípios fundamentais dispostos na
própria Constituição. A actual proposta de Lei de Registo Eleitoral procura
consagrar a discriminação.
É por demais evidente que a
intenção do regime de barrar o direito de voto aos angolanos vivendo no
exterior, esconde uma indisfarçável vontade de se perpectuar no poder a todo o
custo, pois aqueles a quem permitirá o voto no exterior são, na sua imensa
maioria, seus dependentes.
Não se trata, pois, de uma
questão técnica, muito menos económica. Trata-se, sim, de uma questão
eminentemente política, que só poderá ser ultrapassada com vontade política. É
uma discriminação política que deve ser veementemente denunciada. Pinto de Andrade – Angola
in “jpintodeandrade.blogspot”
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