Autorizações de residência só podem ser pedidas por nacionais da CPLP que já estejam no Brasil. Os vistos temporários CPLP duram um ano e estão abertos a estudantes, desportistas e empresários
O
Brasil atribuiu 3947 autorizações de residência CPLP entre setembro de 2023,
quando entraram em vigor no país as modalidades de vistos da comunidade
lusófona, e março deste ano, e 837 vistos temporários até maio, segundo dados
oficiais.
De
acordo com os dados da Polícia Federal do Brasil, facultados à Lusa pela missão
diplomática deste país junto da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
(CPLP), desde a publicação da portaria interministerial 40/2023, de setembro do
ano passado, até março deste ano, o país emitiu 3947 autorizações de
residência, a maior parte das quais passadas a cidadãos angolanos, ou seja, 2396.
Em
segundo lugar, durante igual período, ficaram os cidadãos da Guiné-Bissau, aos
quais foram atribuídas 873 autorizações de residência CPLP no Brasil.
Aos
portugueses, o Brasil concedeu 393 autorizações de residência CPLP e a
moçambicanos 118. Quanto a autorizações de residência passadas aos
cabo-verdianos, a Polícia Federal brasileira regista naquele período 110 vistos
CPLP.
Para
os nacionais de São Tomé e Príncipe, há registo de apenas 45 autorizações de
residência CPLP concedidas pelo Brasil e para cidadãos oriundos da Guiné
Equatorial 11. Naquele período, só não há registo de autorizações de residência
passadas a timorenses.
Já
os vistos temporários CPLP, passados por um período de um ano, segundo dados
globais do Ministério da Justiça do Brasil, a que a Lusa teve acesso pelo
Ministério das Relações Exteriores do país (Itamaraty), só nos últimos quatro
meses de 2023 atingiram um total de 344. Mas até maio deste ano, o Brasil
emitiu mais 493 registos, atingindo um total de 837 vistos temporários CPLP.
A
portaria interministerial 40, do Ministério da Justiça e do Ministério das
Relações Exteriores do Brasil, de 1 de setembro de 2023, é o diploma que regula
a concessão dos vistos temporários e autorizações de residência a nacionais da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito do Acordo de
Mobilidade aprovado e assinado entre os nove Estados-Membros daquela
organização na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo, que decorreu a 17 de
julho de 2022 em Luanda, ou seja, “Visto de Residência CPLP” e “Residência
CPLP”.
De
acordo com o diploma, o Estado brasileiro concede os vistos temporários por um
ano para professores, investigadores, empresários, agentes culturais,
desportistas e estudantes, no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos
pelo país de origem e o Estado de acolhimento.
Este
visto temporário é concedido, exclusivamente, pelas Embaixadas do Brasil
situadas em Luanda, Praia, Bissau, Malabo, Maputo, São Tomé e Díli, e pelos
Consulados-Gerais do Brasil situados nas cidades portuguesas de Lisboa, Faro e
Porto.
O
requerimento de visto temporário deve ser apresentado à autoridade consular
acompanhado, entre outros documentos, de atestado de antecedentes criminais
passado pelo país de residência relativo aos últimos cinco anos e o
comprovativo de meios de subsistência.
Já
a autorização para residência só está ao alcance dos nacionais de
Estados-membros da CPLP que já se encontrem em território brasileiro,
independentemente da condição migratória em que tenham entrado no território
brasileiro, e deve ser pedido numa unidade da Polícia Federal brasileira.
Mas,
também o imigrante que solicita a autorização de residência no Brasil tem de
ter o cadastro criminal limpo e provar que dispõe dos meios necessários de
subsistência, entre outros critérios exigidos.
A
autorização de residência CPLP passada pelo Brasil tem a duração inicial de
dois anos.
Angola,
Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São
Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP. In “Observador” – Portugal com “Lusa”
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