Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Portugal - Cavalos-marinhos resgatados em 2022 na Trafaria já foram devolvidos à natureza

Os cavalos-marinhos que em março de 2022 foram recolhidos na zona da baía da Trafaria, no concelho de Almada, e acolhidos no Oceanário de Lisboa, foram devolvidos ao seu habitat natural, foi anunciado.


“A ação decorreu no passado dia 31 de outubro, foi coordenada pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e envolveu o Oceanário, o MARE-ISPA, devidamente licenciados para a translocação dos cavalos-marinhos, e a Câmara Municipal de Almada”, revela o ICNF, em comunicado.

A devolução dos cavalos-marinhos, que tinham sido resgatados na sequência do colapso de um pontão, foi feita em mergulho, na zona da Trafaria, no distrito de Setúbal.

Segundo o ICNF, este núcleo populacional de cavalos-marinhos é das espécies Hippocampus hippocampus e Hippocampus guttulatus.

Após a sua recolha em março, os cavalos-marinhos foram acolhidos pelo Oceanário de Lisboa, onde permaneceram até agora.

A intervenção de 2022, ainda de acordo com o instituto, “permitiu recolher cinco marinhas (Syngnathus acus) e 23 cavalos-marinhos, das duas espécies ocorrentes em Portugal (quatro cavalos-marinhos comuns, Hippocampus hippocampus, e 19 cavalos-marinhos-de-focinho-comprido, Hippocampus guttulatus)”.

“As marinhas, que entretanto se haviam reproduzido, permitiram devolver mais de 100 indivíduos no passado mês de março”, acrescenta o ICNF.

Na nota, o instituto salienta que “as espécies Hippocampus hippocampus e Hippocampus guttulatus têm graves problemas de conservação, necessitando de medidas de proteção específicas e urgentes, o que fez com que já estejam listadas nos anexos da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção) e no Regulamento Comunitário, que aplica essa convenção na União Europeia”.

As duas espécies foram também incluídas nos anexos do decreto-lei que aprovou o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona, acrescenta ainda o instituto. In “Green Savers” – Portugal com “Lusa”


Sem comentários:

Enviar um comentário