Reunido,
na passada terça-feira, em Maputo, na 10ª Sessão Ordinária, o Conselho de
Ministros analisou o Decreto que revê os Termos da Concessão dos Terminais
Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na província de Cabo Delgado,
aprovados pelo Decreto n.º 87/2013, de 31 de Dezembro, nomeadamente, revogando
a exclusividade atribuída à Sociedade Portos de Cabo Delgado, SA – PCD.
Em
comunicado recebido na nossa Redacção, o Governo explica que o Decreto visa
assegurar a defesa do interesse nacional, a salvaguarda das relações e
actividades dos agentes económicos e todos os intervenientes na logística de
hidrocarbonetos e a promoção contínua do desenvolvimento sócio-económico da
região.
Na
mesma Sessão, o Governo apreciou a Resolução que aprova o segundo Programa
Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Actos de Interferência Ilícita,
abreviadamente designado PNSAC.
De
acordo com a nossa fonte, o Programa estabelece a Estratégia de Segurança da
Aviação Civil, definindo orientações e procedimentos para a protecção da
aviação civil contra actos de interferência ilícita e garantir a segurança de
passageiros, tripulantes, pessoal de terra e do público em geral, bem como a
regularidade e eficiência da Aviação Civil.
Para o Governo, essa medida visa garantir o cumprimento dos procedimentos de segurança por parte dos operadores nacionais e estrangeiros que operam de/e para os aeroportos moçambicanos, contra actos de interferência ilícita, baseadas na avaliação de risco feita pelas autoridades competentes. In “Carta de Moçambique” – Moçambique
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sobre o Porto de Palma aqui:
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