A
proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, finalmente, chegou ao
Senado, depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, mas o que prenuncia não é
nada agradável à imensa maioria da população, já que a alíquota do imposto
sobre o valor agregado (IVA) que cria deve variar de 20,03% a 30,7%, segundo
relatório publicado pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado
ao próprio Senado. Se aprovada, essa será uma das maiores taxas aplicadas sobre
o consumo em todo o mundo. Portanto, o que isso deixa entrever é que o Brasil
continuará a ser vítima de um sistema tributário injusto que não levará em
conta princípios como equidade e eficiência, continuando a funcionar como um
algoz para as populações mais carentes.
Depois
de intensas negociações dos parlamentares com o governo federal e outros
setores, se se pode fazer algum elogio a esse projeto é que abre caminho para a
análise do custo-benefício dos incentivos fiscais. Mas, ao mesmo tempo, essa
reforma tributária estabelece mecanismos de avaliação e revisão desses
incentivos concedidos a pessoas jurídicas, o que indica que, por trás disso, há
uma indisfarçável intenção de reduzi-los ou cortá-los em troca do aumento da
receita, abatendo assim a renúncia fiscal da União, hoje avaliada em torno de
R$ 600 bilhões.
É
possível que haja algumas concessões ou benefícios concedidos pelo governo que
não se justificam, mas, de um modo geral, os incentivos fiscais não devem ser
vistos apenas como renúncia à arrecadação de tributos. Ou seja, ao conceder
incentivos fiscais, o governo federal ou os governos estaduais acabam por
atrair investimentos privados para regiões carentes, diminuindo assim as
desigualdades regionais.
É
de se lembrar que a PEC 45/2019, a princípio, não cria ou extingue benefícios
de imediato, mas estabelece a necessidade de avaliação periódica dessas
políticas e define o prazo de vigência não superior a cinco anos, sendo
permitida a renovação. O prazo só poderá ser superior a cinco anos na hipótese
de benefícios associados a investimentos de longo prazo, nos termos
estabelecidos em regulamento a ser criado pelo governo federal.
O
que não se justifica é a tentativa de proibir os governos estaduais de
concederem incentivos fiscais, impedindo-os de utilizarem o tributo como
instrumento de política setorial. Que esse é um direito inalienável e
fundamental dos governos estaduais ficou claro à época da pandemia de
coronavírus, quando houve necessidade de se reduzir tributo para equipamentos
médicos e vacinas.
Mais:
os incentivos fiscais são indispensáveis para que os investimentos privados
continuem a promover o desenvolvimento, com o aumento de ofertas de trabalho.
Com isso, os recursos que a União deixará de arrecadar num primeiro momento
retornarão mais adiante com a ampliação do mercado. Em outras palavras: reduzir
incentivos fiscais será o primeiro passo para condenar o País ao
subdesenvolvimento. Ivone Silva – Brasil
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Ivone Maria Silva, economista, é empresária e membro do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br
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