Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Angola - Refinaria de Cabinda não tem data para iniciar a venda de combustíveis

Seis anos e três meses depois de ter sido entregue por ajuste directo à Gemcorp, a Refinaria de Cabinda continua sem iniciar a operação comercial de venda de gasóleo. O Expansão contactou o ministério da tutela e a Sonangol, mas a melhor resposta que obteve foi "está para breve". A inauguração oficial foi há 5 meses


A Refinaria de Cabinda tornou- -se, ao longo dos últimos anos, um caso emblemático de adiamento crónico de um projecto industrial estratégico. Pensada inicialmente como uma solução rápida para reduzir a dependência de importações de combustíveis no enclave de Cabinda, a refinaria acumulou oito promessas públicas de entrada em funcionamento entre 2021 e 2025 e, apesar de ter sido inaugurada a 1 de Setembro de 2025, continua sem operação comercial efectiva, permanecendo em fase de testes técnicos.

Na cerimónia de inauguração, o Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (MIREMPET) Diamantino de Azevedo prometeu que "até ao final do ano (2025) Angola contará com os primeiros derivados comerciais produzidos nesta unidade", o que mais uma vez não aconteceu, nem existe uma data para quando isto irá acontecer. O Expansão contactou o MIREMPET e a Sonangol, e a melhor resposta que obteve foi que "está para breve".

A origem deste percurso sinuoso remonta a 2019, quando a Sonangol rescindiu o contrato com o consórcio vencedor do concurso internacional e decidiu entregar o projecto por adjudicação directa ao grupo Gemcorp Capital. À data, a refinaria era apresentada como um projecto modular, de 30 mil barris por dia, com execução prevista em cerca de 18 meses - um prazo considerado razoável para unidades desta dimensão. No entanto, desde essa decisão, o projecto entrou num ciclo prolongado de reconfigurações e atrasos sucessivos, cujas causas se acumulam.

A primeira prende-se com o perfil do investidor. A Gemcorp é um fundo de investimento financeiro, sem histórico relevante na engenharia, construção ou operação de refinarias, o que obrigou a recorrer a múltiplos subcontratos técnicos, renegociações de engenharia e ajustamentos ao longo da obra. Em vez de um calendário linear, o projecto avançou por etapas fragmentadas, com decisões técnicas tomadas já em fase de execução.

É importante também acrescentar que o modelo de controlo e funcionamento também evolui neste período, passou a ser estruturada como uma parceria público-privada, com 90% do capital detido pela Gemcorp e 10% pela Sonangol. A Sonangol, apesar de ter apenas 10% do capital da refinaria, teve de liderar o processo de implementação do projecto, inclusive de fazer o investimento necessário para que este pudesse avançar e dar a cara junto dos fornecedores.

O Governo também deu uma ajuda fundamental criando um pacote especial (e inédito) de incentivos fiscais para o projecto, onde se inclui a redução em 90% da taxa do Imposto Industrial (15 anos), isenção do pagamento antecipado em sede de Imposto Industrial (15 anos), redução de 90% do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (15 anos), isenção do Imposto Predial (12 anos), isenção de IVA na importação de materiais, equipamentos e maquinaria destinados à fase de investimento (primeiros 5 anos), dispensa da auto-liquidação do IVA em serviços contratados a prestadores não residentes ou sem domicílio fiscal em Angola (até 15 anos), etc., etc. João Armando – Angola in “Expansão”


quinta-feira, 25 de abril de 2024

Brasil - Insegurança jurídica na reforma

A lei nº 14.789/23, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por Estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), trouxe um cenário de incertezas para as empresas, já que estabelece novos critérios para o abatimento de valores dos benefícios nesse tributo na base de cálculo de tributos federais. Ou seja, apenas poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio, como salários, por exemplo. Com isso, restringe muito a atuação das empresas.

Outro aspecto da lei que causa preocupação é que as empresas que já estão instaladas nos Estados não poderão ser beneficiadas, mesmo que queiram criar filiais, mas apenas aquelas que pretendam se instalar. A rigor, com essa nova lei, o governo federal elimina a isenção de tributos sobre subvenções, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. Com isso, a expectativa do governo é alcançar uma arrecadação ao redor de R$ 35 bilhões em 2024, objetivo que é apontado como fundamental para o governo federal zerar o déficit fiscal. Em contrapartida, haverá sensível redução na arrecadação dos Estados.

No caso específico de Goiás, a lei desfaz o que o governo estadual concedeu às indústrias para atraí-las para o Centro-Oeste, ao abrir mão de receitas, pois a medida provisória nº 1.185/23, que modifica o regime anterior de tributação dos incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, passa também a cobrar PIS e Cofins. Em outras palavras: a medida provisória nº 1.185/23 inviabiliza a arrecadação dos Estados.

O resultado disso será também o empobrecimento das empresas, que, provavelmente, terão de tirar de seu patrimônio a quantia que deixarão de ganhar. Ou, então, procurar repassar o prejuízo para o preço final de seus produtos, correndo o risco de perder mercados. No caso de Goiás, a previsão é que o governo federal deverá levar quase 40% dos benefícios previstos no Produzir, programa estadual que incentiva a implantação, expansão ou revitalização de indústrias, afetando também o ProGoiás.

Como se vê, a nova legislação vem causando muita insegurança jurídica e o que se prevê é uma enxurrada de recursos ao Judiciário por parte das empresas que se sentirão prejudicadas.  É o caso da subvenção, um subsídio dado pelo governo, que permitia às empresas reduzirem ou ficarem isentas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos. De acordo com a legislação anterior, as empresas podiam contabilizar as subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

A lei prevê agora que as subvenções concedidas pela União, por Estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. De acordo com a nova sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento.

Seja como for, muitos detalhes previstos pela nova legislação precisam ser esclarecidos para que o empresário não seja surpreendido por multas e outras punições. Por isso, desde logo, é recomendável que, antes de qualquer decisão, consulte um especialista em incentivos fiscais ou um contador ou um advogado tributarista. Ivone Silva - Brasil

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Ivone Maria da Silva, economista, é empresária e integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Brasil - Incentivos fiscais e o combate às desigualdades

A proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, finalmente, chegou ao Senado, depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, mas o que prenuncia não é nada agradável à imensa maioria da população, já que a alíquota do imposto sobre o valor agregado (IVA) que cria deve variar de 20,03% a 30,7%, segundo relatório publicado pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao próprio Senado. Se aprovada, essa será uma das maiores taxas aplicadas sobre o consumo em todo o mundo. Portanto, o que isso deixa entrever é que o Brasil continuará a ser vítima de um sistema tributário injusto que não levará em conta princípios como equidade e eficiência, continuando a funcionar como um algoz para as populações mais carentes.

Depois de intensas negociações dos parlamentares com o governo federal e outros setores, se se pode fazer algum elogio a esse projeto é que abre caminho para a análise do custo-benefício dos incentivos fiscais. Mas, ao mesmo tempo, essa reforma tributária estabelece mecanismos de avaliação e revisão desses incentivos concedidos a pessoas jurídicas, o que indica que, por trás disso, há uma indisfarçável intenção de reduzi-los ou cortá-los em troca do aumento da receita, abatendo assim a renúncia fiscal da União, hoje avaliada em torno de R$ 600 bilhões.

É possível que haja algumas concessões ou benefícios concedidos pelo governo que não se justificam, mas, de um modo geral, os incentivos fiscais não devem ser vistos apenas como renúncia à arrecadação de tributos. Ou seja, ao conceder incentivos fiscais, o governo federal ou os governos estaduais acabam por atrair investimentos privados para regiões carentes, diminuindo assim as desigualdades regionais.

É de se lembrar que a PEC 45/2019, a princípio, não cria ou extingue benefícios de imediato, mas estabelece a necessidade de avaliação periódica dessas políticas e define o prazo de vigência não superior a cinco anos, sendo permitida a renovação. O prazo só poderá ser superior a cinco anos na hipótese de benefícios associados a investimentos de longo prazo, nos termos estabelecidos em regulamento a ser criado pelo governo federal.

O que não se justifica é a tentativa de proibir os governos estaduais de concederem incentivos fiscais, impedindo-os de utilizarem o tributo como instrumento de política setorial. Que esse é um direito inalienável e fundamental dos governos estaduais ficou claro à época da pandemia de coronavírus, quando houve necessidade de se reduzir tributo para equipamentos médicos e vacinas.

Mais: os incentivos fiscais são indispensáveis para que os investimentos privados continuem a promover o desenvolvimento, com o aumento de ofertas de trabalho. Com isso, os recursos que a União deixará de arrecadar num primeiro momento retornarão mais adiante com a ampliação do mercado. Em outras palavras: reduzir incentivos fiscais será o primeiro passo para condenar o País ao subdesenvolvimento. Ivone Silva – Brasil

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Ivone Maria Silva, economista, é empresária e membro do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Brasil - ESG e os incentivos fiscais

Goiânia – Uma empresa só deve levar em conta os lucros que pode obter? Se essa preocupação valeu muito até há algum tempo, a partir de agora, não há mais como continuar a apostar só nessa trajetória porque a riqueza não haverá de valer muito em um mundo conflagrado. É preciso que, a par dos lucros que tornam viável a existência da empresa, exista também a responsabilidade de se criar um mundo sustentável em que todos tenham a possibilidade de usufruir de uma vida saudável.

A rigor, essa preocupação é o que está por trás da sigla em inglês ESG (Environmental Social and Governance), que tem sido veiculada em cursos dirigidos a executivos de empresas, especialmente depois da situação de conflagração em que o planeta passou a viver com a pandemia de coronavírus (covid-19), a ponto de muitos investidores terem aumentado sobremaneira seus investimentos nas chamadas empresas ESG, que se preocupam com questões ligadas à responsabilidade social.

O caminho para uma empresa se tornar ESG é bastante simples. E pode começar pela utilização de incentivos fiscais, que constituem uma opção segura e transparente, que sequer gera custos extras. Valendo-se das leis de incentivos fiscais, no âmbito federal, estadual e, em alguns casos, até municipal, a iniciativa privada pode investir em projetos socioculturais sem grandes custos.

Mas, afinal, que significa ESG?  Em português, significa governança ambiental e social, pois qualifica uma política empresarial que é, geralmente, usada para medir as práticas ambientais e sociais de uma empresa. Ou seja, o conceito ESG pode ser usado para dizer quanto um negócio vale quando busca formas de minimizar seus impactos no meio ambiente, procura construir um mundo mais justo e responsável para as pessoas em seu entorno e trata de manter os melhores processos administrativos.

Além de se valer dos incentivos fiscais, as empresas podem se utilizar do conceito ESG para fazer investimentos com critérios de sustentabilidade. Já os investidores, em vez de analisar apenas índices financeiros, começam a observar fatores ambientais, sociais e de governança de uma companhia. Isso significa que é cada vez mais premente que as empresas se ajustem a esse novo conceito de se fazer negócios.

Historicamente, a sigla ESG surgiu num relatório de 2004 intitulado Who Cares Wins, ou seja, “Ganha quem se importa”, em tradução livre, resultado de uma iniciativa liderada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Na época, 20 instituições financeiras de nove países diferentes, inclusive o Brasil, reuniram-se para estabelecer diretrizes e recomendações sobre como incluir questões ambientais, sociais e de governança na gestão de ativos, serviços de corretagem de títulos e pesquisas relacionadas ao tema.

Hoje, já é possível investir em empresas ESG por meio de fundos que priorizam ações sustentáveis ou através de investimentos em renda fixa. Ou ainda em títulos que procuram atrair capital para projetos que levam em conta impactos socioambientais positivos. Em outras palavras: a partir do conceito ESG, é possível se fazer negócios que promovam resultados que ajudem a construir um planeta mais saudável para todos. Ivone Silva - Brasil

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­­­­­­­­­­­­Ivone Maria da Silva, economista, conselheira do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e conselheira efetiva do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO), é diretora da Imase Assessoria e Soluções Empresariais, de Goiânia, empresa especializada em auditorias e projetos de viabilidade econômica para investimentos e incentivos fiscais. E-mail: diretoria@imase.com.br