Uma
portaria interministerial publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da
União traz regras para a concessão de visto temporário e autorização de
residência aos imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
A
medida, que entra em vigor em 2 de outubro, faz parte do Acordo sobre a
Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP).
Serão
beneficiados oito países de língua portuguesa com concessão de autorizações por
meio das embaixadas do Brasil em Luanda, na Angola; na Praia, em Cabo Verde; em
Bissau, na Guiné-Bissau; em Malabo, na Guiné Equatorial; em Maputo, Moçambique;
em São Tomé, capital de São Tomé e Príncipe; e em Díli, no Timor-Leste; além
dos Consulados Gerais do Brasil localizados em Lisboa, Faro e Porto, em
Portugal.
O
visto temporário, também chamado Visto de Residência CPLP, terá validade de um
ano e poderá ser concedido a professores pesquisadores e técnicos com alta
qualificação, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas.
Para
solicitar a autorização, os interessados terão que apresentar documento de
viagem válido, como passaporte, por exemplo; certificado internacional de
imunização, comprovante de pagamento das taxas consulares, formulário de
solicitação preenchido, atestado de antecedentes criminais, comprovante de
renda, ou equivalente, além do comprovante de que faz parte de uma das
categorias elegíveis.
Após
entrada no Brasil, o detentor do Visto de Residência CPLP terá que ser
registrar em uma unidade da Polícia Federal, em até 90 dias.
Residência
A
autorização de residência, também conhecida como Residência CPLP, terá duração
inicial de dois anos e deverá ser formalizado pessoalmente pelo imigrante, ou
na presença dele acompanhado pelo representante legal.
Os
documentos para solicitação são os seguintes: formulário de requerimento
disponível no sítio da Polícia Federal; carteira de identidade ou passaporte,
mesmo que vencido; documento adicional como certidão de nascimento; certidão de
antecedentes criminais; declaração do imigrante de que não possui antecedentes
criminais no Brasil e no exterior; declaração de endereço residencial e
comprovante de pagamento de taxa para identidade de imigrante.
Noventa
dias antes de expirar o prazo de dois anos, o imigrante pode requerer
autorização de residência com prazo de validade indeterminado, desde que não
tenha registro criminal no Brasil e comprove meios de subsistência.
Em
Portugal, mais de 100 mil imigrantes lusófonos, sendo a maioria brasileiros,
obtiveram autorização de residência no país em cerca de dois meses de
funcionamento do novo portal do SEF destinado aos cidadãos da CPLP. In “Mundo
Lusíada” - Brasil
Sem comentários:
Enviar um comentário