Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Brasil - Diabetes como Deficiência - Primeiras impressões do Projeto de Lei 2687/2022

Artigo direcionado a informação dos efeitos legais do projeto de lei nº 2687/2022 que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência para efeitos legais


No ano de 2022 foi proposto na Câmara dos deputados o projeto de lei nº 2687/2022, de autoria dos deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO).

É importante antes de explicar sobre o Projeto de Lei nº 2687/2022, tratarmos também as primeiras impressões e efeitos legais e práticos que esse projeto de lei pode trazer à população com Diabetes Mellitus tipo 1 no Brasil, bem como alguns pontos de extrema relevância sobre o diagnóstico, para no fim, entendermos a relevância da matéria.

O que é o Diabetes Mellitus Tipo 1?

O diabetes mellitus é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade desse hormônio exercer adequadamente os efeitos no organismo. É caracterizada por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente.

O Brasil é o 5º país em incidência de diabetes no mundo, com 16,8 milhões de doentes adultos (20 a 79 anos), perdendo apenas para China, Índia, Estados Unidos e Paquistão. A estimativa da incidência da doença em 2030 chega a 21,5 milhões. Esses dados estão no Atlas do Diabetes da Federação Internacional de Diabetes (IDF).

Importante destacar que, mundialmente, o diabetes se tornou um sério problema de saúde pública, cujas previsões vêm sendo superadas a cada nova triagem. Por exemplo, em 2000, a estimativa global de adultos vivendo com diabetes era de 151 milhões. Em 2009, havia crescido 88%, para 285 milhões. Em 2020, calcula-se que 9,3% dos adultos, entre 20 e 79 anos (assombrosos 463 milhões de pessoas) vivem com diabetes. Além disso, 1,1 milhão de crianças e adolescentes com menos de 20 anos apresentam diabetes tipo 1.

Há uma década, em 2010, a projeção global do IDF (Federação Internacional de Diabetes) para diabetes, em 2025, era de 438 milhões. Com mais cinco anos pela frente, essa previsão já foi ajustada para 463 milhões.

A crescente prevalência de diabetes em todo o mundo é impulsionada por uma complexa interação de fatores socioeconômicos, demográficos, ambientais e genéticos. O aumento contínuo se deve, em grande parte, ao aumento do diabetes tipo 2 e dos fatores de risco relacionados, que incluem níveis crescentes de obesidade, dietas não saudáveis e falta de atividade física. No entanto, os níveis de diabetes tipo 1, com início na infância, também estão aumentando.

Segundo o Atlas (Federação Internacional de Diabetes), a crescente urbanização e a mudança de hábitos de vida (por exemplo, maior ingestão de calorias, aumento do consumo de alimentos processados, estilos de vida sedentários) são fatores que contribuem para o aumento da prevalência de diabetes tipo 2 em nível social. Enquanto a prevalência global de diabetes nas áreas urbanas é de 10,8%, nas áreas rurais é menor, de 7,2%. No entanto, essa lacuna está diminuindo, com a prevalência rural aumentando.

O Diabetes Mellitus (DM) é uma síndrome do metabolismo, de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade da insulina exercer adequadamente seus efeitos.

A insulina é o hormônio produzido pelo pâncreas responsável pela manutenção do metabolismo da glicose. Sua falta provoca déficit na metabolização da glicose e, consequentemente, diabetes. Caracteriza-se por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente.

Quais são as principais complicações que podem surgir com o diabetes mellitus não tratado?

O tratamento correto do diabetes significa manter uma vida saudável, evitando diversas complicações que surgem em consequência do mau controle da glicemia. O prolongamento das altas taxas de açúcar no sangue pode causar sérios danos à saúde:

  • Retinopatia diabética: lesões que aparecem na retina do olho, podendo causar pequenos sangramentos que podem provocar a perda da acuidade visual;
  • Nefropatia diabética: alterações nos vasos sanguíneos dos rins fazem com que haja a perda de proteína na urina; o órgão pode reduzir sua função lentamente, porém de forma progressiva, até sua paralisação total;
  • Neuropatia diabética: os nervos ficam incapazes de emitir e receber as mensagens do cérebro, provocando sintomas como: formigamento, dormência ou queimação das pernas, pés e mãos; dores locais e desequilíbrio; enfraquecimento muscular; traumatismo dos pelos; pressão baixa; distúrbios digestivos; excesso de transpiração e impotência;
  • Pé diabético: ocorre quando uma área machucada ou infeccionada nos pés desenvolve uma úlcera (ferida). Seu aparecimento pode ocorrer quando a circulação sanguínea é deficiente e os níveis de glicemia são mal controlados. Qualquer ferimento nos pés deve ser tratado rapidamente para evitar complicações que podem levar à amputação do membro afetado;
  • Infarto do miocárdio e acidente vascular: ocorrem quando os grandes vasos sanguíneos são afetados, levando à obstrução (arteriosclerose) de órgãos vitais como o coração e o cérebro. O bom controle da glicose, somado à atividade física e medicamentos que possam combater a pressão alta e o aumento do colesterol e a suspensão do tabagismo, são medidas imprescindíveis de segurança. A incidência deste problema é de 2 a 4 vezes maior nas pessoas com diabetes;
  • Infecções: o excesso de glicose pode causar danos ao sistema imunológico, aumentando o risco de contrair algum tipo de infecção. Isso ocorre porque os glóbulos brancos (responsáveis pelo combate aos vírus, bactérias, etc.) ficam menos eficazes com a hiperglicemia.

O alto índice de açúcar no sangue é propício para que fungos e bactérias se proliferem em áreas como boca e gengiva, pulmões, pele, pés, genitais e local de incisão cirúrgica.

O Brasil não conta com uma política pública estruturada para o paciente com Diabetes Mellitus tipo 1, tanto que menos de 25% dos pacientes apresentam controle adequado da doença, dado que se reflete no elevado grau de complicações associadas, tais como, perda da visão, doenças renais crônicas, amputações, cardiopatias, além de transtornos alimentares e quadros depressivos. Infelizmente, estas complicações podem ocorrer durante a adolescência (13 a 19 anos de idade) e no Brasil temos 31,4% dos adolescentes com alguma complicação crônica do diabetes, sendo complicação renal em 14%, neuropatia autonômica em 12,5%, retinopatia diabética em 8,5% e neuropatia periférica em 4,9%.

Quais os tratamentos do Diabetes Mellitus Tipo 1?

O tratamento do diabetes mellitus tipo 1 é baseado em quatro pilares principais: insulinoterapia, monitoramento da glicemia, adoção de um estilo de vida saudável e educação em diabetes.

Como já abordado, o diabetes tipo 1 é uma condição crônica em que o pâncreas não produz insulina suficiente, ou nenhuma insulina, exigindo a administração de insulina exógena para controlar os níveis de glicose no sangue.

A insulinoterapia é fundamental para o tratamento do diabetes tipo 1, sendo que a insulina pode ser administrada através de injeções subcutâneas (tratamento MDI - Múltiplas doses de insulina) ou por meio de bombas de insulina (SICI - Sistema de Infusão Continuada de Insulina).

O objetivo é manter os níveis de glicose no sangue dentro da faixa-alvo, evitando tanto hipoglicemia (níveis baixos de açúcar no sangue) quanto hiperglicemia (níveis altos de açúcar no sangue).

O monitoramento da glicemia pode ser realizado através do teste de glicemia capilar, que mede os níveis de glicose no sangue, bem como ser realizado hoje com sensores de glicemia, sendo realizado o teste através da glicemia intersticial (refere-se a concentração de glicose no espaço intersticial, que é o fluido encontrado entre as células nos tecidos do corpo).

É fundamental para o bom controle dos pacientes com diabetes tipo 1 realizar a monitoração regularmente sua glicemia para ajustar a dose de insulina, avaliar a eficácia do tratamento e identificar possíveis episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia, combatendo a variabilidade glicêmica.

Adotar um estilo de vida saudável é importante no tratamento do diabetes tipo 1. Isso inclui seguir uma dieta equilibrada, rica em alimentos saudáveis e com baixo teor de açúcar, praticar exercícios físicos regularmente e manter um peso adequado. Essas medidas ajudam a controlar os níveis de glicose no sangue e a melhorar a sensibilidade à insulina.

É fundamental que pessoas com diabetes tipo 1 recebam orientações médicas e de uma equipe multidisciplinar, que pode incluir endocrinologistas, nutricionistas e educadores em diabetes. Cada caso é único, e o tratamento deve ser individualizado de acordo com as necessidades e características de cada paciente.

Além disso, a Educação em Diabetes (sobre os tratamentos) é de suma importância na vida da pessoa com diabetes, até mesmo para poder entender a dinâmica do tratamento e todos os fatores externos e internos que podem afetar a sua glicemia durante toda a sua vida.

Conceito da Deficiência para fins legais.

De acordo com a lei (Lei nº 13.146/2015), a deficiência é uma condição que afeta algumas pessoas e pode ser de diferentes tipos, como física, mental, intelectual ou sensorial. Essa condição é caracterizada por um impedimento que dura por um longo período de tempo.

Esse impedimento pode se tornar mais desafiador quando se encontra com obstáculos ou barreiras na sociedade. Como resultado, pode dificultar a participação plena e efetiva dessas pessoas em atividades e oportunidades, o que não é justo.

O objetivo da lei é garantir que todas as pessoas, independentemente de suas deficiências, tenham igualdade de condições na sociedade. Isso significa que elas devem ter as mesmas oportunidades de participar ativamente, compartilhar suas habilidades e contribuir para a comunidade.

Trazendo essa definição para o dia a dia da pessoa com deficiência, significa um atendimento especial, seja na tramitação prioritária de processos (administrativos e judiciais), prioridade de atendimento em instituições públicas e privadas, benefícios tributários, como também regras da previdência social.

Vale lembrar que, na regra atual da legislação, é concedido benefício previdenciário (aposentadoria, auxílios) à pessoa com diabetes, nas situações onde há constatação de danos severos e irreversíveis à saúde do trabalhador. Em outras palavras, quando há incapacidade da pessoa de exercer suas atividades laborativas (perde sua capacidade de trabalhar).

Este processo é regulado pela Lei nº 8213/1991, não determina a natureza etiológica da doença.

Dessa forma, atualmente, o simples fato de possuir o diagnóstico de diabetes mellitus não traz condições especiais para o indivíduo, a não ser nos casos em que tiver a constatação de danos severos e irreversíveis à saúde que incapacitam para o trabalho.

Primeiras impressões do Projeto de Lei nº 2687/2022

De acordo com o que já foi apresentado até aqui, é de fácil percepção entender que as pessoas com diabetes enfrentam diversas dificuldades no seu dia a dia.

O projeto de lei tem como justificativa a ausência de uma política pública estruturada para o paciente com Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1), ausência de amparo legal que garanta ao estudante com DM1 atendimento adequado enquanto permanece dentro do estabelecimento escolar.

Em consequência disso, milhares de mães deixam seus empregos para poderem realizar e fiscalizar o tratamento de seus filhos, diminuindo sua capacidade tributária passiva, além de refletir também na diminuição da capacidade econômica familiar.

É também justificativa a "dificuldade de acesso ao trabalho de jovens e adultos. Concursos públicos que envolvam atividades físicas como forças armadas, não podem ser prestados por insulinodependentes. Na iniciativa privada atividades em máquinas e equipamentos veiculares não podem ser manuseados por quem tem DM1, o que traz grande desigualdade principalmente entre os mais carentes".

Com a definição de diabetes mellitus como deficiência para efeitos legais, a pessoa com o diagnóstico vai possuir uma condição especial que vai além das prioridades perceptíveis em seu dia como já apresentado acima.

Existe também a possibilidade de um regime especial para a concessão de aposentadoria, auxílios previdenciários, tributação especial. Lucas Kelly – Brasil in “Jusbrasil”

Mais informações aqui.




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