No dia 11 de junho, Data Magna
da Marinha, a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) publicou, em
seu portal da Organização das Nações Unidas (ONU) na internet, recomendação na
qual legitimou ao Brasil incorporar 170.000 km2 de área de Plataforma
Continental, além da Zona Econômica Exclusiva.
O processo de estabelecimento
do limite exterior da Plataforma Continental do Brasil foi iniciado em 1987,
por meio do trabalho de levantamentos de dados. Em 2007, fruto da primeira
submissão de pleitos, depositados em 2004, o Brasil recebeu, da CLPC, o Relatório
de Recomendações no qual aquela Comissão endossou cerca de 80% da proposta
brasileira.
No dia 25 de agosto de 2015,
no plenário da ONU, em Nova Iorque, a Delegação Brasileira, seguindo o
protocolo estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,
procedeu à apresentação da Submissão Parcial revista do Brasil cobrindo a
Região Sul da margem brasileira, para os 21 peritos da CLPC. Naquela
oportunidade, foram enfatizados os aspectos técnicos e legais que o Brasil
baseava-se para justificar o limite exterior proposto da plataforma
continental.
Ao longo das sessões de
trabalho da CLPC, em Nova Iorque, ocorreram reuniões de trabalho da Delegação
Brasileira com os peritos da CLPC designados para conduzir a análise da
Submissão da Região Sul, na qual foram respondidas e esclarecidas questões que
levaram àquela Comissão a aceitar e recomendar que o Brasil adotasse o limite
exterior da plataforma continental na Região Sul exatamente como consta na
submissão apresentada.
Fonte: Marinha do Brasil |
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