Foi lançada na passada
quinta-feira, 21 de Setembro, a obra “A Arbitrariedade da Prisão Preventiva: A
Desconsideração da Dignidade da Pessoa Humana e da Presunção da Inocência”, da
autoria do juiz Hermenegildo Chambal.
A obra traz uma reflexão em
torno da prisão preventiva, buscando identificar e analisar, ao nível da lei e
das práticas judiciárias, situações que configuram, à luz dos princípios dos
direitos humanos, prisões arbitrárias e injustas.
A banalização e o recurso
excessivo à prisão preventiva foram as razões que levaram o autor a escrever o
livro, lançado sob chancela da W. Editora e com o apoio da Associação
Moçambicana de Juízes (AMJ).
Conforme explicou Hermenegildo
Chambal, dados indicam que, entre 2010 e 2014, de 35 a 45 por cento da
população reclusória era constituída por presos preventivos, o que, para si, é
um claro sinal da distorção da natureza jurídica da prisão preventiva.
“A prisão preventiva é uma
medida de coação de carácter excepcional e que visa acautelar fins de natureza
instrumental, não fazendo, por isso, sentido o seu uso excessivo como tem
ocorrido”, disse o autor.
Para Hermenegildo Chambal,
esta situação deriva, em parte, da desactualização do regime jurídico da prisão
preventiva, que data do século passado. “As constituições de 1990 e de 2004
trouxeram novos paradigmas, em termos de sistemas de Direito, liberdades e
garantias dos cidadãos, que impõem uma reflexão acerca da prisão preventiva”.
Por isso, “é necessário fazer
uma nova leitura na base dos novos princípios plasmados na Constituição da
República e nos tratados internacionais com valor jurídico no País”, considerou
Hermenegildo Chambal.
Por seu turno, o presidente da
Associação Moçambicana de Juízes, Carlos Mondlane, congratulou o autor da obra
por analisar, com profundidade, o sistema jurídico moçambicano no que diz
respeito à prisão preventiva e por trazer à tona as circunstâncias em que ela
deve ser aplicada, assim como a responsabilidade das entidades que a violam.
“Em Moçambique, a prisão
preventiva é aplicada de forma abusiva por parte das instituições públicas,
nomeadamente a Polícia, a Procuradoria e, nalguns casos, os tribunais, apesar
de a Constituição da República defender que a liberdade dos cidadãos é a regra,
sendo a privação da liberdade uma excepção”, reconheceu Carlos Mondlane.
“É por isso que é comum ouvir
queixas segundo as quais a Polícia prendeu e o tribunal soltou. É necessário
entender que a actuação dos tribunais é no sentido de minimizar a agressão que
o cidadão sofre quando ocorre uma prisão sem causa justificativa. Os juízes, em
particular, mais do que outros, devem ser intransigentes contra qualquer tipo
de violação de direitos humanos”, sentenciou o presidente da AMJ. In “Olá
Moçambique” - Moçambique
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