A partir de amanhã, 08 de
setembro de 2017, passa a vigorar, mundialmente, a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de
Lastro e Sedimentos dos Navios (Convenção
BWM). Com esta medida, os navios enquadrados na Convenção precisarão
instalar um Sistema de Tratamento de Água de Lastro para cumprir a regra D-2 -
Norma de Desempenho de Água de Lastro. O propósito desta regra é prevenir,
minimizar e, por fim, eliminar os riscos da introdução de organismos aquáticos
exóticos invasores e agentes patogênicos que possam ser transportados na água
de lastro dos navios que entram nos portos.
Apesar de ter sido adotada
internacionalmente em 13 de fevereiro de 2004, a própria convenção estabeleceu
que somente passaria a vigorar 12 meses após a adesão de, pelo menos, 30 países
cujas frotas mercantes combinadas constituíssem 35% ou mais da arqueação bruta
da frota mercante mundial. A adesão da Finlândia, em setembro de 2016, fez com
que esses números fossem atingidos.
Após isso, durante o decurso
do prazo de um ano previsto para o início da exigência do cumprimento da Regra
D-2, algumas questões de ordem técnica e logística permaneciam sem respostas
satisfatórias.
Assim sendo, durante última
reunião do Marine Environment Protection Comitee (MEPC-71), realizada em julho
desse ano, foi decidido que o cumprimento da Regra D-2, para as embarcações existentes,
estaria vinculado à data de renovação do International Oil Pollution Prevention
Certificate, o que, na prática, postergou o prazo para o cumprimento da regra
D-2 em pelo menos mais dois anos.
Para os navios novos, ou seja,
aqueles que terão quilha batida a partir de 08 de setembro de 2017, o
cumprimento da regra D-2 dar-se-á a partir da entrada em operação do navio.
Com essa decisão, espera-se
que todos os navios até o ano de 2024 estejam cumprindo a regra D-2. In “Portos
e Navios” - Brasil
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