Proposta
que expande fronteira marítima até 350 milhas náuticas será reapresentada à
ONU. Em jogo, campos petrolíferos e jazidas minerais
Um projeto que o governo
brasileiro deverá apresentar à Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015
poderá expandir o território marítimo nacional para além da faixa de 200 milhas
náuticas. Atualmente, apenas nessa faixa o país possui direitos exclusivos de
exploração dos recursos marinhos, incluindo as jazidas de petróleo do pré-sal.
Com o projeto, apresentado pela primeira vez à ONU em 2004, os direitos
brasileiros poderão se estender por toda a plataforma continental geográfica,
até um limite de 350 milhas náuticas.
A proposta acrescentaria ao
país uma nova área oceânica de 963 mil quilômetros quadrados, maior que o
território da Venezuela. Pesquisadores brasileiros acabam de concluir o
primeiro de três relatórios que detalham os extensos e complexos estudos
científicos – exigidos pela ONU para a análise da proposta –, sobre a
configuração geológica da plataforma continental.
O projeto, batizado de
Amazônia Azul, é conduzido pela Comissão Interministerial para os Recursos do
Mar. Caso seja aprovada, a proposta aumentará o território marítimo brasileiro
dos atuais 3,5 milhões de quilômetros quadrados para 4,5 milhões de quilômetros
quadrados – região equivalente a 52% da área continental do país.
A primeira proposta,
apresentada em 2004 à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU, foi
aprovada em sua maior parte, com a exceção de quatro áreas que correspondem a
190 mil quilômetros quadrados, menos de 20% da área reivindicada. O Brasil não
aceitou a recomendação e optou por fazer novos estudos complementares para
elaborar uma nova proposta revisada, de acordo com o capitão de mar e guerra
Celso Peixoto Serra, coordenador do Plano de Levantamento da Plataforma
Continental Brasileira – programa criado em 1989 pelo governo federal para
estabelecer o limite continental além das 200 milhas.
“Não nos interessa conseguir
só um pedaço desse território, ainda que ele corresponda a mais de 80% da nossa
reivindicação. Queremos adquirir a maior área possível para o Brasil e, se
tivéssemos aceitado a recomendação da ONU em 2007, não poderíamos agora fazer
uma nova proposta”, disse.
Para suprimir as divergência
entre os técnicos da comissão da ONU e os pesquisadores brasileiros, foi
preciso apostar em estudos complementares. Entre dezembro de 2008 e maio de
2010, foram refeitos estudos em toda a margem continental.
O Brasil foi o segundo país
a solicitar a ampliação da plataforma continental – o primeiro foi a Rússia, em
2001. Depois disso houve outros 77 pedidos à comissão da ONU. “Não é à toa,
porque ao incorporar a plataforma continental, os países costeiros podem
explorar todo o solo e subsolo, que tem todo tipo de riqueza”, afirmou Serra.
Estudo
Relatório
defende critérios geológicos
Segundo o consultor jurídico
do plano de levantamento, Rodrigo More, professor do Instituto do Mar da
Universidade Federal de São Paulo, o relatório que será apresentado à ONU é uma
descrição completa, com coordenadas geográficas, de toda a área que será
reivindicada pelo país.
Segundo ele, a reunião das
Nações Unidas que estabeleceu a Convenção sobre o Direito do Mar, em 1973,
criou critérios geológicos que definem a plataforma continental. Mas, para
demonstrar que os critérios se aplicam ao litoral de um país, é preciso unir
informações precisas. “É um debate que associa geologia, geomorfologia e a
interpretação jurídica da convenção.”
A convenção define que a
plataforma continental, do ponto de vista físico, é um platô que vai desde a
terra firme até uma região onde há uma queda abrupta de profundidade – o
chamado talude. Dependendo da conformação do litoral, o talude pode ficar antes
ou depois da plataforma continental jurídica. Assim, a legislação prevê que a
plataforma continental – onde o país tem direito de explorar os recursos do
solo e subsolo – pode variar de acordo com a geografia, até um limite máximo de
350 milhas da costa. “Se a legislação define que a plataforma vai até certa
distância do pé do talude, é preciso caracterizar cientificamente onde está
esse ponto. Mas a regra jurídica é que vai orientar a aplicação dessa definição
geológica.”, disse More. In “Gazeta do Povo” - Brasil
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