Um tribunal dos Países Baixos condenou o cidadão ruandês Eugene N. a prisão perpétua por ter participado no massacre de três mil pessoas de origem tutsi durante o genocídio de 1994
"As
infrações cometidas pelo arguido chocaram profundamente a sociedade. Trata-se
de uma violação considerável da ordem jurídica no Ruanda e em todo o
mundo", declarou o juiz do tribunal distrital de Haia.
"Justifica-se
a pena de prisão perpétua. Portanto, é essa a pena que vamos proferir",
afirmou.
Além
da participação no massacre, Eugene N., de 66 anos, foi considerado culpado
pela pilhagem e destruição de casas durante a vaga de violência ocorrida em
abril de 1994 no Ruanda.
Na
mesma altura, cerca de três mil pessoas que procuravam refúgio num estádio de
futebol em Mbazi, sul do Ruanda, foram massacradas.
O
suspeito lançou pessoalmente uma granada num estádio onde se encontravam
homens, mulheres e crianças, acusou a procuradora holandesa durante uma
audiência do julgamento, em junho.
Eugene
N. negou as acusações e declarou aos juízes que ele próprio tinha sido vítima
de violência.
"Não
cometi nenhum dos atos que me são imputados", afirmou, com a voz
distorcida e com o rosto ocultado a pedido da defesa, por razões de segurança.
"Não
podia ter participado nestes eventos, nos quais membros da minha família também
foram mortos", afirmou Eugene N.
Mais
de 800 mil pessoas, sobretudo da minoria tutsi, foram mortas na primavera de
1994 no Ruanda, de acordo com as Nações Unidas.
De
acordo com as autoridades holandesas, o suspeito era procurado pelo Ministério
Público do Ruanda, que tinha emitido um mandado de detenção internacional em
2014.
Tendo
adquirido a nacionalidade holandesa e residindo nos Países Baixos desde 1998,
não pode, no entanto, ser extraditado para o Ruanda.
Os
investigadores holandeses analisaram o caso desde 2020 e ouviram dezenas de
testemunhas, incluindo no Ruanda.
Os
tribunais dos países europeus julgaram e condenaram dezenas de pessoas
envolvidas no genocídio no Ruanda com base no princípio da jurisdição
universal, que permite julgar os crimes mais graves, mesmo que tenham sido
cometidos em países estrangeiros. In “Expresso
das Ilhas” – Cabo Verde com “Lusa”

Sem comentários:
Enviar um comentário