Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Brasil - Reforma tributária: só incertezas

Com a conclusão da votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que estabelece a reforma tributária, confirmaram-se os temores que se tinha de que seriam prejudicados os Estados que se valiam do regime de incentivos fiscais para atrair empresas que pudessem criar empregos e desenvolver a economia regional. A partir da reforma, apenas montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão seguir acessando os incentivos fiscais dos regimes automotivos até 2032, embora o prazo de vigência fosse 2025.

As montadoras beneficiadas argumentaram com o poder público que os incentivos fiscais seriam necessários para a manutenção dos empregos, já que os benefícios são fundamentais para que mantenham sua operação em equilíbrio.

Nada contra esse argumento. Pelo contrário. Acontece que por essa necessidade também passam empresas de outros segmentos que investiram em Estados daquelas regiões. E que agora, em função de uma reforma tributária que levou 30 anos para sair do papel, terão de enfrentar muitas dificuldades para sobreviver. Aliás, as montadoras instaladas no eixo Sul-Sudeste já reclamaram da “concorrência desigual” que terão de enfrentar e anunciaram que pretendem rever os investimentos que iriam fazer.

Com recursos federais, a PEC 45 criou dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada “guerra fiscal” entre os Estados, e outro para reduzir desigualdades regionais, que, a rigor, irá beneficiar apenas as empresas que se beneficiavam do regime de incentivos automotivos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Como se sabe, o principal efeito da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e estadual/municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS será completamente instituída a partir de 2027, mas em 2026 haverá um período de teste em que a sua alíquota será de 1%, já incluída a alíquota da CBS.

O IBS só será definitivamente implementado em 2033, após período de seis anos em que conviverá com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo progressivo. Com a reforma, os Estados deixarão de fazer a gestão dos tributos arrecadados e um órgão federal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), ficará responsável pelo controle e distribuição dos recursos. Em outras palavras: os governadores terão menos poder.

A previsão do governo federal é que a alíquota final da CBS-IBS fique em torno de 27,5%, atuando como uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que acabaria com o chamado “efeito cascata”, em que um mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou comercialização do mesmo bem.

Se essa reforma levará o cidadão a pagar menos imposto é que não se sabe. O que parece claro é que, sem a possibilidade de instituir incentivos fiscais, os Estados menos populosos e que têm contra si a longa distância até o Litoral serão prejudicados. E condenados ao subdesenvolvimento, já que, com o fim dos benefícios fiscais, todas as empresas vão querer se instalar em São Paulo. Ivone Silva - Brasil

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Ivone Maria Silva, economista, é empresária e integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

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