Com
a conclusão da votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que
estabelece a reforma tributária, confirmaram-se os temores que se tinha de que
seriam prejudicados os Estados que se valiam do regime de incentivos fiscais
para atrair empresas que pudessem criar empregos e desenvolver a economia
regional. A partir da reforma, apenas montadoras instaladas no Norte, Nordeste
e Centro-Oeste poderão seguir acessando os incentivos fiscais dos regimes
automotivos até 2032, embora o prazo de vigência fosse 2025.
As
montadoras beneficiadas argumentaram com o poder público que os incentivos
fiscais seriam necessários para a manutenção dos empregos, já que os benefícios
são fundamentais para que mantenham sua operação em equilíbrio.
Nada
contra esse argumento. Pelo contrário. Acontece que por essa necessidade também
passam empresas de outros segmentos que investiram em Estados daquelas regiões.
E que agora, em função de uma reforma tributária que levou 30 anos para sair do
papel, terão de enfrentar muitas dificuldades para sobreviver. Aliás, as
montadoras instaladas no eixo Sul-Sudeste já reclamaram da “concorrência
desigual” que terão de enfrentar e anunciaram que pretendem rever os
investimentos que iriam fazer.
Com
recursos federais, a PEC 45 criou dois fundos: um para pagar até 2032 pelas
isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada “guerra fiscal” entre
os Estados, e outro para reduzir desigualdades regionais, que, a rigor, irá
beneficiar apenas as empresas que se beneficiavam do regime de incentivos
automotivos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Como
se sabe, o principal efeito da aprovação é a unificação, a partir de 2033, de
cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será
dividida entre os níveis federal, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
e estadual/municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS será
completamente instituída a partir de 2027, mas em 2026 haverá um período de
teste em que a sua alíquota será de 1%, já incluída a alíquota da CBS.
O
IBS só será definitivamente implementado em 2033, após período de seis anos em
que conviverá com o ICMS e ISS, que serão substituídos de modo
progressivo. Com a reforma, os Estados deixarão de fazer a gestão dos
tributos arrecadados e um órgão federal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento
Regional (FNDR), ficará responsável pelo controle e distribuição dos recursos.
Em outras palavras: os governadores terão menos poder.
A
previsão do governo federal é que a alíquota final da CBS-IBS fique em torno de
27,5%, atuando como uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que
acabaria com o chamado “efeito cascata”, em que um mesmo imposto é pago várias
vezes durante o processo de produção ou comercialização do mesmo bem.
Se
essa reforma levará o cidadão a pagar menos imposto é que não se sabe. O que
parece claro é que, sem a possibilidade de instituir incentivos fiscais, os
Estados menos populosos e que têm contra si a longa distância até o Litoral
serão prejudicados. E condenados ao subdesenvolvimento, já que, com o fim dos
benefícios fiscais, todas as empresas vão querer se instalar em São Paulo. Ivone
Silva - Brasil
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Ivone Maria
Silva,
economista, é empresária e integrante do Conselho Regional de Economia de Goiás
(Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail:
diretoria@imase.com.br
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