Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Moçambique – Restruturação da Universidade Pedagógica

O Governo moçambicano anunciou a extinção da Universidade Pedagógica (UP) e a sua substituição por outras cinco instituições de ensino superior – cada uma com reitoria autónoma – nas regiões sul, centro e norte.

Trata-se das universidades UniMaputo e UniSave (no sul), UniLicungo e UniPúnguè (no centro) e UniRovuma (no norte).

UniMaputo é a actual sede da extinta UP, enquanto a UniSave congrega as antigas delegações que funcionam em Massinga e Gaza, explicou Jorge Nhambiu, Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP).

A UniLicungo e a UniPúnguè provêm da junção UP da Beira, de Quelimane, de Manica e de Tete, respectivamente.

A UP do Niassa, de Nampula e de Montepuez deram lugar à UniRovuma, de acordo com o governante, que falava no fim da segunda sessão ordinária do Conselho de Ministros.

A reestruturação da UP – uma instituição pública e a primeira vocacionada para a formação de professores – era discutida há mais de dois anos, num contexto que visava facilitar a sua gestão.

Em Novembro de 2016, a UP apresentou ao Governo uma reflexão interna com três caminhos de reestruturação e sugeria a mesma fosse dividida em quatro universidades autónomas.

O primeiro caminho apontava para a manutenção da UP, mas com algumas mudanças na administração interna.

O segundo caminho visava a criação de três universidades pedagógicas no sul, centro e norte do país. Neste processo – que é o que prevaleceu na decisão do Executivo – cada região manteria e administraria as suas delegações, funcionariam como universidades independentes e teriam reitorias autónomas.

Já o terceiro caminho – muito similar ao segundo – tinha em vista a criação de três universidades, sendo uma em Maputo, outra na Beira e outra ainda em Nampula.

Jorge Nhambiu disse que, com a criação das novas universidades, pretende-se uma maior eficácia na prestação de serviços, através da descentralização de poderes e consolidação da governação local.

Relativamente às 12 instituições de ensino superior impedidas de funcionarem, nas províncias de Gaza, Inhambane, Sofala, Tete, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, por ausência de condições para o exercício das actividades para as quais foram criadas, o que concorreu para a não atribuição de alvarás, Jorge Nhambiu comentou que, segundo a lei, as entidades visadas têm a “obrigação e integrar os estudantes, os técnicos administrativos e os docentes noutras instituições”. Emildo Sambo – Moçambique in “A Verdade”

Sem comentários:

Enviar um comentário