O Governo moçambicano anunciou
a extinção da Universidade Pedagógica (UP) e a sua substituição por outras
cinco instituições de ensino superior – cada uma com reitoria autónoma – nas
regiões sul, centro e norte.
Trata-se das universidades
UniMaputo e UniSave (no sul), UniLicungo e UniPúnguè (no centro) e UniRovuma
(no norte).
UniMaputo é a actual sede da
extinta UP, enquanto a UniSave congrega as antigas delegações que funcionam em
Massinga e Gaza, explicou Jorge Nhambiu, Ministro da Ciência e Tecnologia,
Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP).
A UniLicungo e a UniPúnguè
provêm da junção UP da Beira, de Quelimane, de Manica e de Tete,
respectivamente.
A UP do Niassa, de Nampula e
de Montepuez deram lugar à UniRovuma, de acordo com o governante, que falava no
fim da segunda sessão ordinária do Conselho de Ministros.
A reestruturação da UP – uma
instituição pública e a primeira vocacionada para a formação de professores –
era discutida há mais de dois anos, num contexto que visava facilitar a sua
gestão.
Em Novembro de 2016, a UP
apresentou ao Governo uma reflexão interna com três caminhos de reestruturação
e sugeria a mesma fosse dividida em quatro universidades autónomas.
O primeiro caminho apontava
para a manutenção da UP, mas com algumas mudanças na administração interna.
O segundo caminho visava a
criação de três universidades pedagógicas no sul, centro e norte do país. Neste
processo – que é o que prevaleceu na decisão do Executivo – cada região
manteria e administraria as suas delegações, funcionariam como universidades
independentes e teriam reitorias autónomas.
Já o terceiro caminho – muito
similar ao segundo – tinha em vista a criação de três universidades, sendo uma
em Maputo, outra na Beira e outra ainda em Nampula.
Jorge Nhambiu disse que, com a
criação das novas universidades, pretende-se uma maior eficácia na prestação de
serviços, através da descentralização de poderes e consolidação da governação
local.
Relativamente às 12
instituições de ensino superior impedidas de funcionarem, nas províncias de
Gaza, Inhambane, Sofala, Tete, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado, por ausência
de condições para o exercício das actividades para as quais foram criadas, o
que concorreu para a não atribuição de alvarás, Jorge Nhambiu comentou que,
segundo a lei, as entidades visadas têm a “obrigação e integrar os estudantes,
os técnicos administrativos e os docentes noutras instituições”. Emildo Sambo – Moçambique in “A
Verdade”
Sem comentários:
Enviar um comentário