O
Governo aprovou no passado dia 14 de Fevereiro, em Conselho de Ministros, o
decreto-lei que estabelece o conceito legal de porto seco
O diploma, aprovado na
generalidade, define as regras, os procedimentos e a desmaterialização
necessários para a implementação dos portos secos.
Os portos secos são
considerados elementos-chave em redes logísticas complexas, actuando como nós
interiores para a concentração de mercadorias, depósitos de contentores vazios
e outros serviços logísticos de valor acrescentado. Estes hubs interiores permitem
a concentração dos volumes necessários para ligações intermodais frequentes
directas com portos e outros terminais intermodais.
Tecnologicamente, o novo
conceito de porto seco assenta a sua funcionalidade na nova Janela Única
Logística (JUL), ferramenta que vem digitalizar e facilitar os procedimentos de
fluxo de mercadorias nos portos e nas suas ligações logísticas por rodovia e
ferrovia.
Foi em Abril do ano passado,
recorde-se, que o Executivo determinou a criação de um grupo de trabalho com a
tarefa de apresentar propostas sobre o que era preciso fazer – em termos
legislativos, regulamentares e tecnológicos – para avançar com a implementação
do conceito de porto seco e para agilizar os fluxos de mercadorias entre os
portos e esses portos interiores.
Desta feita, porém, o processo
foi acelerado pelo Brexit e a consequente necessidade de agilizar processos e
fluxos de mercadorias de/para os portos, para prevenir eventuais
estrangulamentos nas relações com o Reino Unido. In
“Transportes & Negócios” -
Portugal
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