O tema da corrupção no serviço
público tem sido objeto de constante discussão nos meios de comunicação.
Entretanto, a falta de seriedade no tratamento da pauta por alguns veículos,
especialmente pela televisão, acaba servindo mais para desinformar do que para
instruir a população no combate ao desvio de recursos do erário.
Aliás, antes de ingressar no
tema central, é preciso ressaltar que a corrupção é tão grande e até maior no
meio empresarial privado, onde não existe controle social evidente. Vejam, por
exemplo, os grandes escândalos internacionais da FIFA e do HSBC, que foram
praticamente escondidos pelas redes nacionais de televisão. Não é por acaso,
portanto, que os principais esquemas são identificados em serviços
privatizados, ou sujeitos à privatização, concessão ou permissão, como gestão
de resíduos, transporte coletivo, publicidade, telefonia, dentre outros.
Quando trazemos o debate para
o campo das licitações públicas, é necessário que ressaltar que todo mundo que
já trabalhou na área de controle interno, como o signatário deste artigo, sabe:
a habilitação (técnica, operacional e profissional) e os espaços de decisão
discricionária são sempre os locais onde são mais rapidamente identificadas as
fraudes em licitações. É exatamente por isto que as concorrências (pródigas em
critérios de habilitação) estão muito mais sujeitas a ações fraudulentas do que
o pregão eletrônico.
Em regra, quanto maior for a
transparência do processo e a objetividade dos critérios de seleção, menor é a
possibilidade de fraudes. O controle social da despesa pública é um mecanismo
muito mais eficiente do que a auditoria. Por outro lado, licitações que
envolvam técnica e preço estão sempre sujeitas a fraude. Um das formas mais
utilizadas é confundir técnica com experiência. Experiência nunca é técnica.
Pode ser cobrada, de forma mitigada, como habilitação profissional, mas nunca
como técnica em licitações. Pouco importa quanto tempo a empresa possui de
atuação no mercado, isto não é prova de qualidade técnica, pois a técnica
inovadora não é medida por experiência.
Outro traço comum nas fraudes
por técnica e preço é a NÃO motivação das escolhas. Motivar não é pontuar, mas
justificar, de forma transparente, clara e suficiente a pontuação definida.
Sendo clara a motivação, mais fácil é o controle social das escolhas dos
decisores.
Por fim, resta a definição do
objeto. Quanto maior for o número de restrições contidas no objeto, maior a
limitação de competitividade. Logo, também é maior o risco de fraudes. Da mesma
forma, a insuficiência descritiva deste permite aditivos de valor, algo muito
comum em contratações que são fragmentadas em vários processos distintos.
Muitas vezes, o fracionamento do objeto é mais prova de falta de planejamento e
de competência das administrações do que corrupção. Todavia, é um grande
mecanismo para condutas ilícitas de outro nível, pois as licitações de menor
complexidade, como o Convite, são pouco transparentes e facilmente
manipuláveis.
É evidente que dar publicidade
e conhecer os mecanismos que sustentam desvios de conduta no setor público é um
passo importante para combater a corrupção. Todavia, enquanto estes controles
não forem aplicados no setor privado, especialmente nas grandes concessões
(inclusive de rádio e de televisão) e no sistema financeiro, fica impossível
combater a lavagem de dinheiro, principal instrumento de fomento aos crimes
contrários aos bens públicos. Sandro
Miranda – Brasil in “Sustentabilidade e Democracia”
Sandro
Ari Andrade de Miranda - Advogado no Rio Grande do Sul,
especialista em política, mestre em ciências sociais pela Universidade Federal
de Pelotas. Tem atuação no estudo, análise e elaboração de políticas públicas,
no planejamento administrativo, nas áreas do direito ambiental e do
urbanístico, e como cronista.
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