Um juiz do Paraná que impediu
um lavrador de participar de uma audiência porque usava chinelos terá de pagar
R$ 12 mil à União. O valor se refere a indenização por danos morais que o
trabalhador ganhou em ação contra o governo federal.
O caso que envolveu o juiz
Bento Luiz de Azambuja Moreira e o lavrador Joanir Pereira em Cascavel (PR)
teve repercussão nacional em 2007. À época, Moreira era encarregado de julgar
um processo trabalhista cujo autor era o agricultor, na 3ª Vara do Trabalho da
cidade paranaense. O magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob o
argumento de que o uso do calçado "atentaria contra a dignidade do
Judiciário".
Em decisao de dezembro de
2016, a Justiça Federal condenou Moreira a ressarcir a AGU (Advocacia-Geral da
União) por reconhecer que o funcionário público agiu "com culpa
grave" e "de forma imprudente" no caso do lavrador. Joanir
recebeu uma indenização de R$ 10 mil da União em 2013. O valor agora cobrado
pela AGU sofreu correção monetária.
"Penso que o réu agiu com
culpa grave, de forma imprudente, (...) porque se trata de um juiz do trabalho
que exercia suas funções em região com grande quantidade de trabalhadores
rurais", diz a sentença do juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara
Federal de Paranaguá (PR).
Segundo o juiz Gauté, a
conduta de Moreira "abalou a moral" de Pereira. "Trabalhador
rural, pessoa de poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando
sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a
dignidade do Poder Judiciário".
Na sentença em favor da União,
o juiz que julgou o caso destaca não ter encontrado documento que pudesse
inocentar a atitude do colega magistrado. "Nem mesmo as portarias e atas
apresentadas aqui pelo réu têm o condão de afastar a culpa de sua conduta."
O magistrado afirma que os documentos apenas condenavam o uso de bermudas e
regatas no ambiente jurídico.
"Era natural (previsível)
que o sr. Joanir viesse a se sentir moralmente ofendido, como acabou ocorrendo,
quando soubesse [por seu advogado] que a audiência não foi realizada porque ele
estava calçando chinelos, a despeito de estar vestido com calça comprida e
camisa social", diz o juiz em trecho da sentença.
A respeito da vitória na ação
contra o juiz, a AGU afirmou, por meio de nota, que a decisão lembra que juízes
estão sujeitos a responsabilização por atos administrativos que causem danos a
terceiros.
O juiz Bento Luiz de Azambuja
Moreira ainda não foi localizado para comentar a decisão. A reportagem do UOL
solicitou por correio electrónico, às 9h13, e por telefone, às 9h42, o contato
do magistrado ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por meio de sua
assessoria de comunicação. Até o momento de publicação deste texto, não houve
retorno. Assim que o Tribunal se pronunciar, o texto será atualizado com as
informações fornecidas. Leandro Reis –
Brasil in “Jusbrasil”
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