SÃO PAULO – Não se
pode deixar de reconhecer que as últimas mudanças feitas pelo governo federal na
concessão de drawback serviram como estímulo aos exportadores brasileiros para
a utilização dos benefícios oferecidos por esse regime. Uma dessas mudanças
veio com a portaria de 3 de setembro de 2014 da Receita Federal e da Secretaria
de Comércio Exterior (Secex), que prevê uma série de medidas que simplificam a
utilização do drawback, tanto na modalidade isenção como na de suspensão.
Uma
dessas medidas elimina a obrigação das empresas de controlar estoque físico de
insumos importados. Na verdade, agora, o exportador só precisa comprovar
documentalmente a quantidade de vendas que se comprometeu na operação drawback.
Valendo-se dessa medida, as empresas poderão substituir os insumos
adquiridos com o benefício por mercadorias equivalentes compradas no mercado
interno ou externo sem o benefício.
Outro ponto importante que
se deve destacar é a possibilidade de vinculação do Registro de Exportação
(REs) após o embarque em um ato concessório, o que não era permitido anteriormente.
Isso dificultava nos comprimentos dos volumes de exportação, provocando erros
de confecção dos REs e de notas fiscais de exportação.
Por outro lado, foi
publicado o decreto nº. 8304, de 12/09/2014, que disciplina o Regime
Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras (Reintegra), que constitui um
incentivo às empresas exportadoras que poderão se creditar de até 3% do valor
de seu volume de exportação em impostos administrados pela Receita Federal.
Isso significa que a empresa exportadora poderá solicitar 3% do seu volume de
exportação em compensação de impostos devidos, o que gerará uma redução de
custos.
É de lembrar que o
Reintegra permite solicitar a compensação do volume de exportação efetuado
desde 2011, já que existe uma regra de utilização de produtos importados na
fabricação da mercadoria exportada. Ou seja, o valor da mercadoria exportada
poderá ter até 40% no valor da exportação, valor este que pode variar, chegando
até a 60%, dependendo da indústria.
É de
destacar ainda que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC) colocou em fase de testes, através da versão de treinamento,
desde 13 de outubro, o Siscomex Drawback Isenção Web, ferramenta on line que informatiza os procedimentos de solicitação, análise, concessão e
controle das operações de comércio amparadas pelo benefício.
Com o novo regime de solicitação do drawback
isenção, que deve entrar em vigor a partir de 1º de dezembro deste ano, as
empresas não precisarão mais pagar para obter o benefício. Já para as operações
de drawback suspensão existe um sistema informatizado e sem custo às empresas.
Com
essas mudanças, espera-se que maior número de empresas venha a recorrer à
utilização do regime de drawback, pois, fatalmente, conseguirão reduzir os
custos de fabricação de seus produtos. Em conseqüência, a capacidade produtiva
do País poderá ganhar um novo impulso, afastando de vez a ameaça de
“desindustrialização” que paira sobre o parque fabril nacional. Mauro Dias -
Brasil
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Mauro
Lourenço Dias, engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística
Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e
Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de
Campinas (Unicamp). E-mail: fiorde@fiorde.com.br Site: www.fiorde.com.br
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