SÃO
PAULO – O Ministério da Economia aprovou pedido encaminhado pela Fiorde
Logística Internacional que solicitava, com base no artigo 2º, inciso V, do
decreto nº 6.426/2008, a inclusão do fundamento legal nº 76 para produtos
farmacêuticos no Sistema de Drawback Isenção. Em consequência, baixou,
ao final de 2019, o primeiro ato concessório de isenção eletrônica para uma
indústria farmacêutica. “Com isso, o nosso cliente se beneficiou com a
possibilidade de importar 8.930 quilogramas de produtos, no valor de US$ 2,3
milhões, o que gerou aproximadamente uma economia de US$ 300 mil em impostos,
além das isenções de IPI, PIS e Cofins”, disse Milton Lourenço, diretor-presidente
da Fiorde Logística Internacional.
O
empresário e agente de cargas explicou que o regime aduaneiro especial de drawback,
considerado um incentivo fiscal à exportação, nos termos da lei nº 8.402/1991, consiste
na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos
utilizados na produção de bens a serem exportados. “Funciona como um incentivo
às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis,
tornando-os mais competitivos no mercado internacional”, observou.
Para
atender ao cliente, a equipe da Fiorde deparou-se com a impossibilidade de
confeccionar o ato concessório, já que, aparentemente, não existiriam meios de
vinculação com o regime aduaneiro especial de drawback das declarações
de importação de insumos com a redução do PIS e Cofins. “No entanto, provamos
que a restrição era insatisfatória, já que no próprio Manual de Drawback
Isenção existe a previsão legal de que possam ser vinculadas àquele regime as declarações
de importação, que possuem a redução para 0% das alíquotas do PIS e Cofins”,
disse.
“Segundo
aquele entendimento, a regra da isenção do PIS e Cofins na importação não seria
um benefício fiscal para a indústria farmacêutica, uma vez que o regulamento prevê
crédito na importação e débito na apuração, mas isso foi derrubado”,
acrescentou, lembrando que ato concessório acabou por ser deferido em
19/12/2019 com um índice percentual de 62,13% na relação da importação com a
exportação efetuada. Com isso, um
novo Manual do Sistema de Drawback Isenção foi publicado em 24/12/2019, conforme portaria
Secex nº 51, de 23/12/2019.
“Dessa
maneira, auxiliamos os nossos clientes em busca de soluções inovadoras e
legais, com o objetivo de reduzir os custos de importação, tornando os seus
produtos cada vez mais competitivos no mercado internacional”, observou
Lourenço.
FIORDE
Com
35 anos de atuação no mercado, conta com mais de 350 funcionários e mantém
filiais em Santos, Campinas, Jacareí, Belo Horizonte, Recife, Manaus, Rio de
Janeiro e Itajaí e nos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, além de agentes
subcontratados nos principais portos e aeroportos do País. Com escritórios
interligados em rede, está permanentemente conectada ao Siscomex, o programa
oficial da Receita Federal, facilitando a consulta de processos em tempo real
pela Internet.
Com
capacidade de operar como freight
forwarder e NVOCC, a Fiorde oferece flexibilidade na escolha de armadores,
rotas e transit time, bem como fretes
competitivos. Além de frota própria, mantém parceria com empresas de transporte
doméstico de médio e grande porte. Com tarifas competitivas, os serviços de
carga aérea incluem pick up e door delivery service, pré-alert automatizado, customer service, sistema de tracking and tracing on line e
administração de pedidos aos fornecedores, além de consolidação de cargas entre
os principais aeroportos do mundo. Fiorde Logística Internacional - Brasil
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