Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Brasil - Indústria farmacêutica é beneficiada com drawback isenção

SÃO PAULO – O Ministério da Economia aprovou pedido encaminhado pela Fiorde Logística Internacional que solicitava, com base no artigo 2º, inciso V, do decreto nº 6.426/2008, a inclusão do fundamento legal nº 76 para produtos farmacêuticos no Sistema de Drawback Isenção. Em consequência, baixou, ao final de 2019, o primeiro ato concessório de isenção eletrônica para uma indústria farmacêutica. “Com isso, o nosso cliente se beneficiou com a possibilidade de importar 8.930 quilogramas de produtos, no valor de US$ 2,3 milhões, o que gerou aproximadamente uma economia de US$ 300 mil em impostos, além das isenções de IPI, PIS e Cofins”, disse Milton Lourenço, diretor-presidente da Fiorde Logística Internacional.

O empresário e agente de cargas explicou que o regime aduaneiro especial de drawback, considerado um incentivo fiscal à exportação, nos termos da lei nº 8.402/1991, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens a serem exportados. “Funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional”, observou.

Para atender ao cliente, a equipe da Fiorde deparou-se com a impossibilidade de confeccionar o ato concessório, já que, aparentemente, não existiriam meios de vinculação com o regime aduaneiro especial de drawback das declarações de importação de insumos com a redução do PIS e Cofins. “No entanto, provamos que a restrição era insatisfatória, já que no próprio Manual de Drawback Isenção existe a previsão legal de que possam ser vinculadas àquele regime as declarações de importação, que possuem a redução para 0% das alíquotas do PIS e Cofins”, disse.

“Segundo aquele entendimento, a regra da isenção do PIS e Cofins na importação não seria um benefício fiscal para a indústria farmacêutica, uma vez que o regulamento prevê crédito na importação e débito na apuração, mas isso foi derrubado”, acrescentou, lembrando que ato concessório acabou por ser deferido em 19/12/2019 com um índice percentual de 62,13% na relação da importação com a exportação efetuada. Com isso, um novo Manual do Sistema de Drawback Isenção foi publicado em 24/12/2019, conforme portaria Secex nº 51, de 23/12/2019.

“Dessa maneira, auxiliamos os nossos clientes em busca de soluções inovadoras e legais, com o objetivo de reduzir os custos de importação, tornando os seus produtos cada vez mais competitivos no mercado internacional”, observou Lourenço.

FIORDE       

Fundada em 1985, a Fiorde Logística Internacional oferece soluções inovadoras em todo o território nacional, com diferencial que resultou na mais completa estrutura do segmento: parcerias pelos cincos continentes e atendimento personalizado. Seus projetos logísticos são sempre desenvolvidos com tecnologia e informação, flexibilidade e autonomia.

Com 35 anos de atuação no mercado, conta com mais de 350 funcionários e mantém filiais em Santos, Campinas, Jacareí, Belo Horizonte, Recife, Manaus, Rio de Janeiro e Itajaí e nos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, além de agentes subcontratados nos principais portos e aeroportos do País. Com escritórios interligados em rede, está permanentemente conectada ao Siscomex, o programa oficial da Receita Federal, facilitando a consulta de processos em tempo real pela Internet.

Com capacidade de operar como freight forwarder e NVOCC, a Fiorde oferece flexibilidade na escolha de armadores, rotas e transit time, bem como fretes competitivos. Além de frota própria, mantém parceria com empresas de transporte doméstico de médio e grande porte. Com tarifas competitivas, os serviços de carga aérea incluem pick up e door delivery service, pré-alert automatizado, customer service, sistema de tracking and tracing on line e administração de pedidos aos fornecedores, além de consolidação de cargas entre os principais aeroportos do mundo. Fiorde Logística Internacional - Brasil

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Brasil - Drawback: as últimas mudanças

SÃO PAULO –  Não se pode deixar de reconhecer que as últimas mudanças feitas pelo governo federal na concessão de drawback serviram como estímulo aos exportadores brasileiros para a utilização dos benefícios oferecidos por esse regime. Uma dessas mudanças veio com a portaria de 3 de setembro de 2014 da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), que prevê uma série de medidas que simplificam a utilização do drawback, tanto na modalidade isenção como na de suspensão.

Uma dessas medidas elimina a obrigação das empresas de controlar estoque físico de insumos importados. Na verdade, agora, o exportador só precisa comprovar documentalmente a quantidade de vendas que se comprometeu na operação drawback. Valendo-se dessa medida, as empresas poderão substituir os insumos adquiridos com o benefício por mercadorias equivalentes compradas no mercado interno ou externo sem o benefício.

Outro ponto importante que se deve destacar é a possibilidade de vinculação do Registro de Exportação (REs) após o embarque em um ato concessório, o que não era permitido anteriormente. Isso dificultava nos comprimentos dos volumes de exportação, provocando erros de confecção dos REs e de notas fiscais de exportação.

Por outro lado, foi publicado o decreto nº. 8304, de 12/09/2014, que disciplina o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que constitui um incentivo às empresas exportadoras que poderão se creditar de até 3% do valor de seu volume de exportação em impostos administrados pela Receita Federal. Isso significa que a empresa exportadora poderá solicitar 3% do seu volume de exportação em compensação de impostos devidos, o que gerará uma redução de custos.

É de lembrar que o Reintegra permite solicitar a compensação do volume de exportação efetuado desde 2011, já que existe uma regra de utilização de produtos importados na fabricação da mercadoria exportada. Ou seja, o valor da mercadoria exportada poderá ter até 40% no valor da exportação, valor este que pode variar, chegando até a 60%, dependendo da indústria.

É de destacar ainda que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) colocou em fase de testes, através da versão de treinamento, desde 13 de outubro, o Siscomex Drawback Isenção Web, ferramenta on line que informatiza os procedimentos de solicitação, análise, concessão e controle das operações de comércio amparadas pelo benefício.  Com o novo regime de solicitação do drawback isenção, que deve entrar em vigor a partir de 1º de dezembro deste ano, as empresas não precisarão mais pagar para obter o benefício. Já para as operações de drawback suspensão existe um sistema informatizado e sem custo às empresas.

Com essas mudanças, espera-se que maior número de empresas venha a recorrer à utilização do regime de drawback, pois, fatalmente, conseguirão reduzir os custos de fabricação de seus produtos. Em conseqüência, a capacidade produtiva do País poderá ganhar um novo impulso, afastando de vez a ameaça de “desindustrialização” que paira sobre o parque fabril nacional. Mauro Dias - Brasil

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Mauro Lourenço Dias, engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). E-mail: fiorde@fiorde.com.br Site: www.fiorde.com.br