Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

sábado, 20 de abril de 2019

Portugal - Portos secos já têm enquadramento legal

Foi hoje publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece o conceito e fixa as condições para a implementação de portos secos




A nova legislação sobre os portos secos entra em vigor a 1 de Julho. Os titulares dos depósitos existentes nos terminais marítimos e dos depósitos que funcionem como portos secos e os operadores de transporte no hinterland têm até 31 de Dezembro para se adaptaram, em especial no que toca à circulação electrónica da informação.


O porto seco é “uma infra-estrutura logística de concentração de carga situada no corredor de serviço de uma região comercial ou industrial conectada com um ou vários portos marítimos através de serviços de transporte ferroviário, rodoviário ou fluvial, oferecendo serviços especializados entre este e os destinos finais das mercadorias”, define o decreto-lei.


Mas tão ou mais importante que o espaço físico do porto seco (e os serviços nele disponibilizados) é o fluxo das mercadorias – e da informação associada. E aí entra a JUL (Janela Única Logística).


Para a implementação do porto seco é utilizada a JUL, que, em integração com os TOS [Terminal Operating System] dos operadores económicos aderentes e no cumprimento dos requisitos aduaneiros, disponibiliza uma solução central de tratamento da informação, com total controlo logístico da circulação das mercadorias ao nível dos nós da rede e dos meios de transporte utilizados”, dispõe a legislação agora publicada.


As regras agora definidas aplicam-se “ao transporte contentorizado ou outro de mercadorias entre os depósitos existentes nos portos marítimos e os depósitos que funcionem como porto seco e entre estes, desde que estejam constituídos como armazéns de depósito temporário autorizados nos termos da legislação aduaneira”.


Com elas, pretende-se facilitar e aumentar as transferências de mercadorias, destinadas à importação e exportação entre armazéns de depósito temporário e tratar toda a informação, por via electrónica, gerindo a circulação de mercadorias, contentores e meios de transporte utilizados.


O Governo acredita que a implementação do conceito de porto seco contribuirá para para a rápida movimentação das mercadorias que circulam entre armazéns de depósito temporário, e para o descongestionamento dos portos, aumentando a sua capacidade para movimentar mais mercadorias, além de aumentar a competitividade dos actores envolvidos no transporte e dos sectores exportador e importador nacionais. In “Transportes & Negócios” - Portugal

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