Foi
hoje publicado em Diário da República o decreto-lei
que
estabelece o conceito e fixa as condições para a implementação de
portos secos
A
nova legislação sobre os portos secos entra em vigor a 1 de Julho.
Os titulares dos depósitos existentes nos terminais marítimos e dos
depósitos que funcionem como portos secos e os operadores de
transporte no hinterland têm até 31 de Dezembro para se adaptaram,
em especial no que toca à circulação electrónica da informação.
O
porto seco é “uma infra-estrutura logística de concentração de
carga situada no corredor de serviço de uma região comercial ou
industrial conectada com um ou vários portos marítimos através de
serviços de transporte ferroviário, rodoviário ou fluvial,
oferecendo serviços especializados entre este e os destinos finais
das mercadorias”, define o decreto-lei.
Mas
tão ou mais importante que o espaço físico do porto seco (e os
serviços nele disponibilizados) é o fluxo das mercadorias – e da
informação associada. E aí entra a JUL (Janela Única Logística).
“Para
a implementação do porto seco é utilizada a JUL, que, em
integração com os TOS [Terminal Operating System] dos operadores
económicos aderentes e no cumprimento dos requisitos aduaneiros,
disponibiliza uma solução central de tratamento da informação,
com total controlo logístico da circulação das mercadorias ao
nível dos nós da rede e dos meios de transporte utilizados”,
dispõe a legislação agora publicada.
As
regras agora definidas aplicam-se “ao transporte contentorizado ou
outro de mercadorias entre os depósitos existentes nos portos
marítimos e os depósitos que funcionem como porto seco e entre
estes, desde que estejam constituídos como armazéns de depósito
temporário autorizados nos termos da legislação aduaneira”.
Com
elas, pretende-se facilitar e aumentar as transferências de
mercadorias, destinadas à importação e exportação entre armazéns
de depósito temporário e tratar toda a informação, por via
electrónica, gerindo a circulação de mercadorias, contentores e
meios de transporte utilizados.
O
Governo acredita que a implementação do conceito de porto seco
contribuirá para para a rápida movimentação das mercadorias que
circulam entre armazéns de depósito temporário, e para o
descongestionamento dos portos, aumentando a sua capacidade para
movimentar mais mercadorias, além de aumentar a competitividade dos
actores envolvidos no transporte e dos sectores exportador e
importador nacionais. In
“Transportes &
Negócios” - Portugal
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