O Banco de Portugal divulgou
ontem, 10 de Fevereiro de 2016, no Portal do Cliente Bancário os dados
atualizados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários
(SMB) até ao final de 2015.
Em 31 de dezembro de 2015,
existiam 24068 contas de SMB, o que representa um crescimento de cerca de 30%
em relação ao final do primeiro semestre e de 73% face ao final do ano
anterior.
Em 2015 foram abertas 11299
contas de SMB: 6159 no segundo semestre e 5140 no semestre anterior. As contas
de SMB constituídas resultaram, em 36% dos casos, da conversão de uma conta de
depósitos à ordem existente na instituição de crédito e os restantes 64% da
abertura de uma nova conta. Nesse ano, as instituições reportaram o
encerramento de 1115 contas de SMB, das quais 804 (72%) por iniciativa do
cliente.
A 4 de outubro de 2015
entrou em vigor a Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, que alargou o número de
instituições de crédito que disponibilizam os SMB e flexibilizou as condições
de acesso a estes serviços. Assim, tornou-se obrigatória a disponibilização de
SMB por todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços
incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas,
caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo. Este diploma veio também
permitir que pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente
igual ou superior a 60% sejam titulares de uma conta de serviços mínimos
bancários em conjunto com pessoas singulares que detenham outras contas de
depósito à ordem.
O
que são os serviços mínimos bancários?
Os serviços mínimos
bancários incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais,
nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem e a
disponibilização de cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar
débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.
Qualquer pessoa singular
pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de
depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode
ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários. Excetuam-se as pessoas
com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a
60%, que podem ter como contitulares pessoas singulares que detenham outras
contas de depósito à ordem.
As instituições de crédito
não podem cobrar pelos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros
encargos que, anualmente e no seu conjunto, excedam 1% do salário mínimo
nacional, atualmente 5,30 euros. Banco de
Portugal - Portugal
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