A
Comissão Europeia lançou uma nova plataforma para ajudar os consumidores e
os comerciantes a resolverem litígios relativos a transações efetuadas em linha
A Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL) oferece um ponto
de entrada único para os consumidores e comerciantes que pretendam resolver
litígios decorrentes de compras efetuadas em linha, tanto a nível interno como além-fronteiras.
Para o efeito, os litígios
são transmitidos aos organismos nacionais de resolução alternativa de litígios
(RAL), que estão ligados à plataforma e que foram selecionados pelos
Estados-Membros em função de critérios qualitativos antes de serem notificados à
Comissão.
Věra Jourová, comissária
responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género afirmou: «A
maioria dos consumidores que se deparam com problemas nas compras em linha não
apresentam queixa, pois consideram que o procedimento é demasiado moroso e que,
de qualquer modo, o problema ficará por resolver. A Plataforma de Resolução de
Litígios em Linha é um instrumento inovador, que poupa tempo e dinheiro aos
consumidores e aos comerciantes. Contribuirá para reforçar a confiança dos
consumidores que efetuam compras em linha e encorajará as empresas a efetuarem
vendas além‑fronteiras, contribuindo assim para
promover o Mercado Único Digital Europeu».
Principais
características da Plataforma:
- A Plataforma é de fácil utilização e acessível a partir de todos os tipos de dispositivos. Para preencher um formulário de queixa na Plataforma, os consumidores devem seguir três etapas simples.
- A Plataforma permite que o procedimento de resolução de litígios decorra inteiramente em linha.
- A Plataforma é multilingue. Dispõe de um serviço de tradução que ajuda a resolver os litígios que envolvam partes situadas em Estados-Membros diferentes.
Atualmente, estão ligados à
Plataforma de Resolução de Litígios em Linha 117 organismos de resolução
alternativa de litígios de 17 Estados-Membros. A Comissão está a trabalhar com
os Estados-Membros para assegurar o mais rapidamente possível uma cobertura
completa de todos os Estados-Membros e de todos os setores. A RAL permite
resolver litígios de forma rápida e pouco dispendiosa.
Os casos são resolvidos, em
média, em 90 dias. Regra geral, a experiência dos consumidores europeus que
recorrem à RAL é positiva: 70 % declararam-se satisfeitos com o tratamento dado
à sua queixa através deste procedimento. Trata-se de um mecanismo adicional de
resolução de litígios ao dispor dos consumidores, que não substitui a
possibilidade de recorrer aos tribunais, que implica, contudo, um processo mais
longo e mais dispendioso (só 45 % dos consumidores se declaram satisfeitos com
o tratamento dos seus casos pelos tribunais).
Esta nova plataforma
apresenta igualmente vantagens para os comerciantes, na medida em que os
procedimentos de resolução alternativa de litígios lhes permitem evitar custas
judiciais elevadas e manter boas relações com os seus clientes.
Contexto
O diploma que criou a RLL
foi o Regulamento sobre a resolução de litígios de consumo em linha, que
descreve as principais funções da plataforma, bem como as etapas seguidas por
uma queixa apresentada através da mesma.
O regulamento baseia-se na
Diretiva sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, que visa
garantir o acesso dos consumidores à resolução alternativa de litígios
contratuais que os opõem aos comerciantes.
O acesso à RAL é assegurado
independentemente de o produto ou serviço ter sido adquirido em linha ou não,
ou de o comerciante estar estabelecido no mesmo Estado‑Membro
que o consumidor ou noutro Estado-Membro.
Os Estados-Membros elaboram
listas nacionais dos organismos que propõem procedimentos de resolução alternativa
de litígios (organismos de RAL). Todos os organismos de RAL que figuram nessas
listas respeitam critérios de qualidade vinculativos definidos pela legislação
da UE.
Para mais informações aceda
à Plataforma RLL. Comissão Europeia
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