Portos secos: enfim, mudanças
Finalmente, o governo federal
definiu, por meio da Medida Provisória nº 612/13, mudanças para as instalações
alfandegadas implantadas fora de áreas de portos e fronteiras, os chamados
portos secos, que podem receber cargas importadas ainda não liberadas ou de
exportação já despachadas. Já não era sem tempo, pois há pelo menos uma década
o setor portuário reivindicava medidas que pudessem estimular investimentos da
iniciativa privada e aumentar a concorrência com o objetivo de reduzir os
preços das tarifas cobradas.
De acordo com o novo modelo,
qualquer empresa poderá instalar um recinto desse tipo, desde que obtenha
autorização da Receita Federal, ao contrário do que ocorria até agora, quando
vigorava um regime de concessão em que a União estabelecia o local de
instalação e, ainda por cima, definia o tamanho do empreendimento, depois de
promover uma licitação para estabelecer o operador. Com esse modelo de viés
estatal, o governo só colheu problemas, pois estimulou a burocracia,
estabeleceu alguns “monopólios” e acumulou contra si ações judiciais que só
contribuíram para desanimar aqueles empreendedores que poderiam se interessar
pela atividade portuária.
A muito custo e depois de grandes
discussões, o governo entendeu que não havia mais cabimento em que a União
fizesse os estudos de viabilidade da atividade, o que, obviamente, deveria ser
competência de quem tivesse interesse em investir no negócio. Antes, os
contratos se davam por um período de 25 anos, o que significava uma bomba de
efeito retardado, pois, muito antes da conclusão do prazo, a empresa detentora
da concessão teria todo o interesse em renovar o contrato, já que, do
contrário, tudo o que teria investido na área seria perdido. Por outro lado, se
não tivesse a certeza da renovação da concessão, provavelmente, deixaria de
investir nos últimos anos de vigência do contrato.
Fosse como fosse, o resultado mais
freqüente seria a abertura de ação judicial com o objetivo de preservar
alegados direitos, pois, ao longo de um quarto de século, provavelmente, a
concessionária teria realizado muitos investimentos na área. De outro lado, haveria
concessionárias que teriam interesse em rescindir o contrato em vigência e
encerrar a atividade.
Segundo o novo modelo, os contratos
atuais serão respeitados, o que deverá reduzir o número de ações judiciais,
razão principal para que o segmento tivesse chegado a um beco sem saída. Além
disso, as atuais empresas concessionárias também terão o direito de migrar para
o novo modelo. Sem contar que, no novo regime, as licenças ou autorizações da
Receita Federal, que substituem as concessões, não terão prazo definido de
exploração da atividade. A única exigência é que haja uma agência da Receita
Federal no município em que se pretende instalar o porto seco.
Com isso, o que se espera é que, num
clima de segurança jurídica, haja uma rápida ampliação da infraestrutura
retroportuária, com a intensificação da competitividade entre as novas
instalações alfandegadas e aquelas que já vinham operando, o que redundará em
menores custos para os serviços logísticos. Com certeza, em pouco tempo, deverá
crescer o número de cargas que passam pelos portos secos, estimadas hoje em 20%
das importações, com exceção do petróleo, e 5% das exportações. Milton Lourenço - Brasil
Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística
Internacional e diretor do Sindicato dos
Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo
(Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de
Cargas e Logística (ACTC). E-mail:
fiorde@fiorde.com.br Site: www.fiorde.com.br
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