Ter o nome e o número de
celular publicados sem autorização em um sítio de classificados gera
indenização, que deve ser paga pela empresa que administra a página. Este é o
entendimento do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou um sítio a
pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma pessoa prejudicada pelos
serviços de classificados online da
empresa. O valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir da
sentença, e juros de 1% ao mês a contar da citação.
Para o juiz que analisou o
caso, cabe ao fornecedor de serviços evitar que terceiros possam utilizar dados
inexatos para publicar anúncios. Além disso, ressaltou que ficou provado que o
autor tentou esclarecer o equívoco bem como solicitou a suspensão do anúncio.
O autor entrou com a ação após
verificar a existência de anúncio na página em seu nome, oferecendo diversos
empregos. Por esse motivo, alegou que passou a receber ligações de pessoas
interessadas no anúncio, o que prejudicou suas atividades laborais. Ele
sustentou que nunca disponibilizou seus dados para o sítio.
Defeito
no serviço
O sítio não negou a existência
do anúncio, nem dos dados do autor, e sustentou que não praticou qualquer ato
ilícito. No entanto, o juiz que analisou o caso relembrou, conforme o artigo 14
do Código de Defesa do Consumidor, que “o fornecedor de serviços responderá, de
forma objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços”.
Não houve dúvidas sobre o
evento e o resultado danoso, ambos confirmados pela própria parte requerida.
Segundo o juízo, a dúvida era a existência do nexo de causalidade, uma vez que
o requerido argumentou que presta informações claras aos consumidores no
sentido de ser vedada a “utilização desautorizada de dados de terceiros nos
anúncios publicados no sítio”.
O magistrado lembrou que a
simples falha na prestação dos serviços, em princípio, não gera indenização por
danos morais. No entanto, nesse caso, considerou que houve inequívoca ofensa
aos direitos inerentes à personalidade do autor uma vez que sabidamente recebeu
inúmeras ligações em seu celular, sofrendo considerável perturbação em sua
rotina diária.
O valor da indenização foi
fixado em R$ 3 mil pelo juízo, atendendo aos critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, e em consideração à capacidade econômica das partes,
gravidade do fato e extensão do dano gerado. In
“Consultor Jurídico” - Brasil
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