SÃO PAULO – Não há dúvida que a falta
de confiança no governo Dilma Roussef, causada por incertezas relacionadas à
área fiscal, foi o principal fator que levou a economia brasileira para baixo.
Agora, com a retomada da confiança pelos investidores após o seu afastamento,
já se desenha no horizonte um processo de recuperação pelo qual o País deverá
passar nos próximos anos.
Nesse sentido, o regime de Ex-tarifário
surge como um dos principais indutores desse crescimento, já que oferece
mecanismos que permitem às empresas reivindicar benefícios como reduções
tarifárias nas importações de insumos decisivos para a produção dos bens de
capital ou bens de produção, informática e telecomunicações não produzidos no
País, o que possibilita reduzir custos de investimentos, modernizar o parque
industrial e melhorar a infraestrutura de serviços, além de estimular a
evolução do mercado interno com a ampliação da oferta de empregos.
A concessão do regime foi estabelecida
pela Resolução nº 17/2012, da Câmara de Comércio Exterior (Camex), mas está
regulamentada pela Resolução Camex nº 66, de 14 de agosto de 2014, que
explicita requisitos e procedimentos relacionados ao tema. A concessão só
ocorre depois de parecer favorável do Comitê de Análise de Ex-Tarifários
(Caex), que promove consultas públicas com o objetivo de apurar a não existência
de produção nacional. Tais concessões ganham a denominação de Ex – de exceção –
porque funcionam temporariamente nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), com numeração própria e descrição dos equipamentos que serão importados.
Como as pretensões são postadas no site
do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os possíveis
fabricantes no âmbito do Mercosul podem contestar e se opor à publicação e aprovação
do Ex-tarifário. O prazo médio para análise de pleito é de 90 dias. A Tarifa
Externa Comum (TEC) varia de 0% a 20%, em intervalos de dois pontos percentuais,
mas o Conselho do Mercado Comum (CMC) pode estudar a adoção de uma TEC superior
a 20%. No caso de autopeças, por exemplo, a alíquota do Imposto de Importação é
fixada em 2%. A redução do Imposto de Importação depende de habilitação
específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Nos dias que correm, porém, em razão da
paralisia por que passa o Mercosul, motivada pela indefinição quanto ao país
que o presidirá, muitos insumos tiveram seus custos de importação majorados por
falta de deliberação do bloco. Assim, insumos, como filme de polivinil butiral,
não fabricado no Brasil, que eram taxados a 2%, estão onerados em 16%.
É de se observar que, com a passagem da
Secretaria Executiva da Camex para o âmbito do Ministério das Relações
Exteriores em julho de 2016, aguarda-se a transferência desses serviços para este
órgão. Por enquanto, para usufruir desses benefícios, as empresas devem
pleitear o direito na Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do MDIC,
apresentando catálogos e informações técnicas sobre o bem que pretendem
importar, além de discriminar o projeto relacionado com a importação
pretendida. Até o final do ano, espera-se que entre em funcionamento o Sistema
Eletrônico do Ex-tarifário, que proporcionará mais agilidade à análise do
pleito.
Seja como for, são muitas as vantagens
que o regime de Ex-tarifário estabelece. Para usufruí-las, porém, é recomendável
contar com a assessoria de uma empresa especializada em comércio exterior, que
pode dar ao seu cliente uma visão ampla dos benefícios que podem advir de sua
utilização. Milton Lourenço - Brasil
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Milton Lourenço é presidente da Fiorde
Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos,
Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da
Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística
(ACTC). E-mail: fiorde@fiorde.com.br. Site:www.fiorde.com.br
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