Antidumping
contra calçados chineses volta à pauta
O motivo é a renovação da
sobretaxa de US$ 13,85 por par importado da China, a vencer em março de 2015
Em voga desde setembro de
2009, o direito antidumping contra o calçado chinês volta à pauta da Associação
Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados). O motivo é a renovação da
sobretaxa de US$ 13,85 por par importado da China, a vencer em março de 2015.
Conforme o
presidente-executivo da entidade, Heitor Klein, está em andamento a formatação
de uma petição de revisão do processo com amplo apoio das indústrias
calçadistas. O documento deverá ser apresentado para Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) até o mês de outubro.
“Considerando as condições vigentes no mercado, onde é clara a existência de
dumping por parte não somente dos chineses, mas dos asiáticos, é grande a
probabilidade da extensão do direito por mais cinco anos”, avalia Klein.
Segundo o dirigente, o processo
é relativamente complexo, envolvendo detalhados levantamentos no mercado
nacional, que estão sendo realizados por um instituto independente.
Entenda
Sob uma avalanche de calçados chineses, em
outubro de 2008 a Abicalçados protocolou no MDIC uma petição de abertura de
investigação de dumping contra o a China. No dia 9 de setembro de 2009, a
Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União a
decisão de cobrar, durante seis meses, uma alíquota de US$ 12,47 por parte de
calçado importado da China. No dia 4 de março de 2010, a Resolução nº 14 tornou
o direito antidumping definitivo por até cinco anos, agora com alíquota
ajustada em US$ 13,85 por par.
“A importância da extensão
do antidumping pode ser resumida através dos números. Em 2008, as importações
de calçados chineses chegaram a quase US$ 220 milhões, passando para US$ 55
milhões após a aplicação do direito, em 2010. Em poucos meses após a aplicação
da sobretaxa recuperamos mais de 40 mil postos de trabalho”, recorda Klein.
Dumping
Considera-se que há prática de dumping quando
uma empresa exporta um produto a preço inferior ao praticado no mercado
interno. O direito antidumping tem como objetivo evitar que as produtoras
nacionais sejam prejudicadas por importações realizadas a preços de dumping,
prática considerada desleal nos termos de comércio em acordos internacionais.
Atualmente a China produz
mais de 10,6 bilhões de pares por ano, exportando 8,3 bilhões deles. A
participação chinesa nas exportações mundiais de calçados chega a mais de 72%.
Importações de calçados da
China
2007: US$ 148,87 milhões
2008: US$ 218,7 milhões
(46,9%)
2009*: US$ 183,56 milhões
(-16,1%)
2010**: US$ 54,93 milhões
(-70,1%)
2011: US$ 70 milhões (27,4%)
2012: US$ 58,72 milhões
(-16,1%)
2013: US$ 60,1 milhões
(2,3%)
Jan-Jun 2014: US$ 31,95
milhões (-7,2%)
*Em setembro de 2009 passa a
vigorar o direito antidumping contra a China, na época em US$ 12,47 por par
importado
**Em março foi instituído o antidumping válido
por cinco anos contra a China, ajustado em US$ 13,85 por par importado. Abicalçados - Brasil
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