Hong Kong e Macau são, respetivamente, desde 1997 e 1999, duas Regiões Administrativas Especiais (RAE) da República Popular da China (RPC).
Em
1997, Hong Kong tornou-se na Região Administrativa Especial de Hong Kong
(RAEHK), deixando de estar sob a alçada britânica e passando para a jurisdição
chinesa, no seguimento de um acordo estabelecido com os britânicos que
estabelece as regulamentações do novo território, assim como os direitos e
deveres dos seus residentes, numa Lei Básica. Seria, igualmente, este processo
que serviria de exemplo para o acordo que a República Popular da China e
Portugal estabeleceriam, o qual permitiria a criação, em 1999, da Região
Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Compreender
as razões que subjazem à atual existência da RAEHK implica, contudo,
compreender o porquê da presença britânica em território chinês.
Hong
Kong fica a leste do estuário do Rio das Pérolas, na província de Guangdong, no
Sul da China. O território é um dos mais densamente povoados do mundo, com uma
população de quase 7,5 milhões de habitantes vivendo numa área de 1104 km2:
possui, deste modo, uma densidade de 6300 pessoas por Km2 (World Population
Review, 2019).
A 1 de
julho de 1997, Hong Kong deixou de estar sob a jurisdição britânica e passou
para a jurisdição chinesa, tornando-se numa Região Administrativa Especial
(RAEHK) da República Popular da China (RPC). No ato oficial de transferência de
soberania, o Chefe do Executivo do novo Governo de Hong Kong, Tung Chee Hwa,
formulou publicamente a política de Um País, Dois Sistemas, defendida em 1978,
por Deng Xiaoping, na 13.ª sessão do 11° Comité Central do Partido Comunista
Chinês (PCC). Em 1999, esta formulação seria estendida à então nascente RAEM:
garantia-se, deste modo, a convivência, no território chinês, de dois modos de
produção distintos.
Expansão
do comércio do ópio: uma necessidade do modo de produção capitalista do Império
britânico
Recua
ao século XIX a presença colonial britânica neste território, quando, na
sequência das duas guerras do ópio em que saiu vencedor, o Império britânico
procurou enfraquecer militar e economicamente a China, forçando-a a abrir-se às
potências estrangeiras e a tornar-se dependente do comércio do ópio.
Ora,
ainda que a história do comércio e do consumo do ópio, na China, remonte à
Dinastia Tang (618-907) – quando mercadores árabes o introduzem no território
-, será na dinastia Qing (1644-1911) que os habitantes das zonas costeiras
(nomeadamente de Fujian e de Guangdong) vão aperfeiçoando a forma de o
consumir, fazendo com que, gradualmente, o seu consumo se estenda a todo o
território chinês e se venha a tornar, a partir de 1813, numa fonte de receitas
fundamental para a Coroa britânica.
O
desenvolvimento dos Country Trade – empresários privados anglo-saxões
estabelecidos na Índia -, no início do século XIX, permitiria o alargamento da
comunicação da rede comercial da Companhia das Índias quer com os canais de
comércio, na Índia, quer com os traficantes britânicos de ópio, estabelecidos
em Cantão, os quais viriam a inundar de ópio o território chinês.
Contudo,
perante os graves problemas de saúde pública e o profundo desgaste sofrido pela
economia do país, a Corte Imperial Qing decide banir o ópio da China: é assim
que, em 1839, a China confisca mais de 20.000 caixas de ópio a traficantes, sediados em Cantão, e
exige aos mercadores estrangeiros a assinatura de um documento no qual se
comprometem a renunciar ao tráfico do ópio.
Na sua
maioria britânicos, os traficantes ripostaram e exigiram à China o pagamento do
valor total das suas mercadorias, o que o Império asiático recusou fazer.
Perante a previsão de perdas de importantes fontes de receita cuja arrecadação
o ópio permitia (as quais eram incomparavelmente superiores àquelas que as
autoridades portuguesas, instaladas em Macau, alcançavam), a Grã-Bretanha
desencadearia uma resposta militar à proibição lançada pela Corte Imperial e
despoletaria a primeira Guerra do Ópio: o Império britânico exigia, então,
obter um pedido de desculpas da China, uma compensação pelo ópio confiscado e
garantias para a segurança dos comerciantes britânicos, cuja materialização
deveria passar pela posse de uma ilha. Não é, desta forma, um acaso, o facto de
um dos primeiros atos de guerra dos britânicos ser, precisamente, a ocupação de
Hong Kong, uma ilha então pouco habitada do sudeste chinês.
As Guerras do Ópio: a
consolidação do poder colonial
Depois
de três anos de uma guerra em que sai perdedora, a China depara-se com uma
situação económica bastante frágil, vendo-se obrigada a assinar, em 1842, o
Tratado de Nanking. Este tratado desigual obriga a China i) a entregar a ilha
de Hong Kong aos britânicos, ii) ao pagamento de uma compensação de guerra de
US$ 21 milhões, iii) à abertura de cinco portos ao comércio exterior
(Guangzhou, Fuzhou, Xiamen, Ningbo e Shanghai) e iv) à limitação das tarifas
alfandegárias. Convém referir que, não obstante o tratado nada referir em
relação ao ópio, o seu comércio era, de fait, autorizado.
A ilha
de Hong Kong foi, desde logo, declarada como um porto livre, um estatuto que
daria início ao crescimento económico posterior. No topo da administração do
novo território colonial encontrava-se o Governador, autoridade máxima
escolhida por Londres.
Depois
do Tratado de Nanking, os britânicos continuaram a pressionar a China no
sentido de esta legalizar o ópio e recusavam cessar a sua importação. É, assim,
lançada uma segunda guerra, desta vez conjuntamente pelo Reino Unido e pela
França, em 1856, finda a qual, em 1860, a China, perdedora, assina o Tratado de
Pequim, imposto pelas duas nações europeias vencedoras. Legaliza-se, a partir
de então, o comércio do ópio e os chineses veem-se obrigados a abrir novos
portos ao comércio com o estrangeiro e a entregar um novo território aos
britânicos: a ilha de Kowloon.
Em
1880, o tráfico do ópio representava 39% das importações chinesas,
estimando-se, em 1905, que 10% dos homens adultos chineses fossem opiómanos. Em
Hong Kong, em 1918, 46,5% das receitas governamentais advinham do comércio de
ópio, num momento em que uma crescente população chinesa, no território, se
tornava, também ela, dependente daquele narcótico. Vale a pena lembrar que
seria, apenas, depois da Segunda Guerra Mundial, em 1945, que o Império
britânico tornaria ilegal a venda e o consumo do ópio, em Hong Kong.
Em
1898, os Novos Territórios seriam cedidos, por aluguer, à Grã-Bretanha, por um
período de 99 anos, juntando-se aos territórios coloniais de Hong Kong e de
Kowloon.
Leis de cidadania
segregacionistas e uma cidade insalubre
Logo
no início da colonização de Hong Kong, os britânicos promulgaram uma legislação
que, na prática, criava uma lei para europeus e outra para chineses. Foram,
assim, aprovadas leis para garantir que nenhum chinês morasse nas áreas mais
desejáveis de Hong Kong, as quais os britânicos pretendiam preservar como
exclusivas. Num território onde a grande maioria da população falava,
sobretudo, cantonês, o inglês constituía, no entanto, a língua oficial, ainda
que incompreendida pela grande maioria da população. O chinês, aliás, só se
tornaria língua oficial, conjuntamente com o inglês, num estádio avançado do
colonialismo, em 1974.
Relatórios
oficiais do final do século XIX apresentam-nos uma cidade sem condições
sanitárias, sem saneamento básico, com infraestruturas precárias e onde as
famílias se concentravam em espaços diminutos.
Em
1860 e 1861, um cirurgião colonial descreveria o horror das condições
sanitárias em que viviam os chineses, em Hong Kong, assim como as prisões
sobrelotadas da colónia: Hong Kong tornara-se num território de consumo e de
comércio de ópio, de salas de jogo (o jogo seria legalizado em 1867) e de
traficantes.
Cidade
insalubre (o que daria, aliás, origem a uma epidemia de peste bubónica, em
1894, originando um contexto em que os excrementos humanos se tornariam fonte
de comércio), Hong Kong era, de facto, dominada por um apartheid que permitia a
separação dos bairros dos brancos europeus dos bairros da restante população
asiática (em 1904, um ato legislativo proibia os chineses de possuir terra ou
de residir no Peak) e onde chineses sofriam castigos físicos (como o
açoitamento) – permitidos pela lei. Paralelamente, assistimos à conformação de
instituições que permitem a consolidação do capital financeiro e que tornariam
Hong Kong, no início do século XX, num dos centros financeiros mundiais.
Em
1964, em plena Guerra do Vietname, a China protesta contra a presença de navios
de guerra estadunidenses, no porto de Hong Kong. Numa nota de 15 de maio de
1967, a China denuncia “o complot do governo britânico que colabora com o
imperialismo americano contra a China” e que “continua a oferecer Hong Kong aos
EUA como uma base para a sua agressão contra o Vietname” (apud Fischer, 1968,
p. 317).
Três
anos depois, em maio de 1967, sucedem-se várias lutas operárias, enquadradas
pelo Hong Kong Federation of Trade Unions (união de sindicatos próxima do
Partido Comunista Chinês (PCCh), que se posicionava contra o domínio colonial),
fortemente reprimidas pelo governo colonial e que deixou um legado de 51
mortos. Sucedem-se, neste contexto, incidentes na fronteira, protestos e um
ultimato de Beijing. Um relatório do PCCh, desse ano, afirmava o seguinte: “O
imperialismo britânico chegou à China através de navios piratas, provocou a
criminosa guerra do ópio, massacrou numerosos chineses e ocupou o território
chinês de Hong Kong. Mais tarde, apropriou-se do território chinês de Kowloon e
dos Novos Territórios. Esta é uma enorme dívida de sangue que os britânicos têm
para com os chineses” (apud Klein, 1995, p. 241).
Segunda metade do século XX:
exploração e recusa de direitos plenos de cidadania à população chinesa local
O
desenvolvimento industrial que se verificou em Hong Kong, na segunda metade do
século XX, baseou-se numa política de baixos salários e de extensas jornadas de
trabalho. Neste contexto, sucedem-se reivindicações laborais assim como uma
reivindicação da população asiática de Hong Kong – que nunca seria acolhida
pelo poder colonial: a plena cidadania britânica. Com efeito, os habitantes de
Hong Kong eram considerados sujeitos da Coroa britânica, contudo não gozavam de
todos os direitos, nem da completa cidadania de que gozavam os britânicos
metropolitanos.
Em
1948, num momento em que as colónias, no plano mundial, progressivamente,
adquiriam a sua autonomia, o governo britânico decide que os membros da
Commonwealth, ainda que pudessem permitir uma cidadania própria a cada domínio,
guardariam o estatuto comum imperial de sujeitos britânicos.
O
colonialismo escondia-se, deste modo, por detrás de um neocolonialismo difuso,
mascarado sob o desígnio de cidadão da Commonwealth (CUKC – Citizen of the
United Kingdom and Colonies). Esta passa, então, a ser a designação para os
habitantes asiáticos, nascidos em Hong Kong.
Não
obstante os CUKC gozarem de direitos distintos dos cidadãos de pleno direito
britânico, até 1962 ainda podiam entrar e sair do Reino Unido, sem restrição.
Esta situação vai, contudo, alterar-se a partir daquela data, quando os CUKC
(incluindo os CUKC de Hong Hong) passam a estar sujeitos a restrições de
movimento e de estadia.
Em
1981, o Reino Unido vai, de novo, criar novas categorias de cidadania, quando,
num revés linguístico que pretendia escamotear, na realidade, a perduração de
uma situação colonial, substitui a denominação de territórios coloniais
britânicos por territórios dependentes britânicos.
O
estatuto de cidadania CUKC desaparece e é substituído por novas categorias:
para além da categoria de cidadão britânico (apenas para residentes do Reino
Unido e de dependências da Coroa britânica), estabelecia-se o estatuto BDTC
(Cidadão Britânico dos Territórios Dependentes) e o estatuto BOC (Cidadão
Britânico Ultramarino).
Esta
última categoria constituía uma classe de nacionalidade não hereditária para
todos aqueles que não poderiam aceder nem ao estatuto de cidadão britânico, nem
ao estatuto de BDTC. A lei estabelecia, ainda, que todos os CUKC de Hong Kong e
todos aqueles que nascessem no território, depois de 1983, tornar-se-iam BDTC.
Em
1985, o Reino Unido vai criar, uma vez mais, outra categoria de cidadania
adicional – BN(O) (Nacional Britânico Ultramarino) – que se aplicava, apenas, a
Hong Kong, e à qual poderiam aceder os BDTC. Esta categoria estender-se-ia para
além de 1997, contudo, continuava a não permitir aos seus detentores os
direitos plenos de cidadania de que gozavam os cidadãos britânicos (não sendo,
tampouco, hereditária).
Os
BN(O) não possuíam/possuem o direito de viver ou de trabalhar no Reino Unido e
não são considerados cidadãos britânicos pela União Europeia. Atualmente,
estima-se que 170.000
hongkonguenses possuam BN(O) válidos.
No
contexto atual de tentativas de desinformação permanentes eurocentradas e
visões distorcidas da realidade chinesa, impulsionadas quer por meios de
comunicação do auto-intitulado mundo ocidental quer por uma cosmovisão
saudosista (neo)colonial, é fundamental não esquecer a divisão societal
impulsionada e amparada legislativamente pelos britânicos, desde o início da
ocupação da ilha de Hong Kong até ao retorno desta à República Popular da
China.
Escamotear
a segregação racial que foi imposta no território constitui um exercício de
memória histórica com vista a relembrar que nenhuma forma de colonização
europeia, no mundo, foi levada a cabo respeitando as populações locais ou
isenta de violência e opressão.
Em
suma, colónia britânica de 1842 até 1 de julho de 1997, Hong Kong é, hoje, uma
RAE ao abrigo do princípio Um País, Dois Sistemas, mantendo o seu próprio
sistema judicial, o seu quadro económico, legislativo e institucional. Ana
Saldanha – China in “Hoje Macau”
___________
Ana Saldanha – Foi Professora Adjunta Convidada na Faculdade de Línguas e Tradução (FLT) da Universidade Politécnica de Macau (UPM) e Instrutora Sénior na Universidade de Macau (UM). Actualmente é docente na Universidade Normal de Hunan
Este artigo é uma adaptação de
dois trabalhos publicados precedentemente:
Regiões Administrativas
Especiais da República Popular da China. In Dicionário do Socialismo com
Características Chinesas. São Paulo: Expressão Popular/Tricontinental, 2026,
pp. 230-235;
Macau e Hong Kong: de colônias
europeias a regiões capitalistas dentro da China. Brasil de Fato (Brasil), 6 de
junho de 2020.
Referências citadas:
FISCHER, Georges (1968). “Hong
Kong”. Revue française de science politique, n. 2, pp. 315-332.
KLEIN, Richard Daniel (1995). “Law and Racism in an
Asian Setting: an Analysis of the British Rule of Hong Kong”. Hastings
Int’l & Comp. L. Rev, v. 18, pp 223-276.
YIN, Zhongqing (2010). China’s Political System. Beijing:
China Intercontinental Press.

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