Os Factos da Quinzena
1º Facto
Com a sua visita a Cuba,
Obama, entre vários actos, no final deste seu último mandato, fez jus ao Prémio
Nobel que, no momento de entrega, julguei francamente precipitado. Aquele
discurso corajoso, tanto para dentro de Cuba como dos Estados Unidos, a própria
viagem mesmo, um tanto quanto arriscada, só nos pode sugerir a existência,
ainda, de uma estirpe de líderes (em extinção) que são capazes de resistir ao
vislumbre por meras vaidades pessoais, sem deixar legado com o rompimento de
paradigmas anquilosados.
2º Facto
Os acontecimentos no Brasil
devem parecer extremamente inusitados para muitos angolanos. Aqui, estou a
imaginar como encaram aquela situação os que trabalharam e tem trabalhado para
a “pessoalização” do regime político angolano, abolido o sistema ideológico de
partido/estado e terminada a guerra civil. Devem estar a cogitar como seria
possível maquinar um processo do tipo Januário Domingos (que acha que o
Presidente da República é intocável, como “símbolo nacional” que julga ser)
para enjaular toda aquela “associação de malfeitores” em onda amarela, contra a
presidente Dilma, supostamente, conivente com situações de corrupção que estão
a ser levantadas por um poder judicial, que pode ter os seus problemas, mas é
independente do poder executivo, como o deve ser em qualquer estado democrático
e de direito.
3º Facto
Mais atentados do aparente
fundamentalismo religioso (islamita) aconteceram no coração do Ocidente, desta
vez em Bruxelas, capital da União Europeia. Diga-se, com impacto sobre nós, os
desta África que não pode negar a ligação indissociável com este sector da
humanidade, que esteve na origem da construção dos nossos Estados modernos,
para o bem e ou para o mal. Concordo com muitos analistas que assinalam que o
que vem acontecendo decorre do sono triunfante em que o Ocidente caiu depois da
queda do Muro de Berlim, investindo, de corpo e alma, todas as energias nas
questões da ilusória prosperidade económica, razão da proliferação de lideranças
apenas viradas para o interesse material, por vezes, de ordem pessoal, num
exercício algumas vezes hipócrita, nas mais das vezes descaradamente imitado
por elites políticas africanas, no pós guerra-fria.
4º Facto
Em eleições meramente formais,
Sassou Nguesso foi eleito, pela enésima vez, no vizinho Congo Brazzaville. Isso
depois de outro tanto formal referendo, em que o “povo reclamou não poder
dispensar o insubstituível líder”, que, no entanto, tinha o compromisso
ético-moral e político, perante uma constituição que teve de ser alterada, de
acordo com uma tal “vontade popular”, pública e notoriamente induzida. Tudo à
imagem e semelhança da nossa África, onde as elites adormecem sob o sono
induzido por líderes que em vez de iluminarem os caminhos dos povos para o
engrandecimento dos seus estados, encalham-nos nas fraquezas em que emergem de
sociedades tradicionais.
5º Facto
Entretanto muitos se
surpreendem em como, e mais vez, Cabo Verde dá um exemplo de como eleições
livres justas e transparentes, sempre precedidas e seguidas de uma democracia
participativa de natureza permanente, acabam, serenamente, com os vencedores a
respeitar os vencidos e com estes a saudar os vencedores. Numa situação em que
o verdadeiro vencedor é o povo e o seu estado não partidarizado. As minhas
últimas reflexões, levam-me a não me surpreender com este fenómeno, que se pode
observar, afinal, numa boa parte de estados insulares e ou mono-étnicos
africanos, em contraposição aos estados da África sub-sahariana continental,
onde a questão da multiplicidade étnica não foi ponderada, durante e depois da
proclamação das independências, elaborados que foram modelos institucionais de
permanente exclusão, por quem chega ao poder, exacerbando os factores de
conflitualidade. Discuto esta questão na minha última obra intitulada “Angola:
estado-nação ou estado-etnia política?”
6º Facto
Aparentemente, não é desta vez
que os novos governantes portugueses nos surpreendem pela positiva, em relação
a uma certa subserviência ao actual regime político angolano, tudo,
supostamente, pela tal priorização das relações de ordem material, onde valores
outros estão postos de lado. Eu continuo a ter muitas dúvidas se este tipo de
priorização terá alguma valia colectiva para o presente e sobretudo para o
futuro das relações que deverão continuar a ser privilegiadas entre os povos e
estados de Angola e Portugal. A continuação do apadrinhamento dos negócios
exuberantes da filha do presidente de Angola, em Portugal, não me deixa
tranquilo, na medida em que continuará a dificultar que Portugal aja com certa
independência, em relação a um regime em que em paradoxo com a prosperidade
filial do seu longevo Presente, sacrifica a maioria do resto da população (em
alguns casos de ascendência lusa) com a maior das misérias e desespero e cuja
mínima reclamação é sujeita à maior das brutalidades.
7º Facto
Cá voltamos e terminamos com
este que constitui, sem dúvidas, o grande facto da quinzena. Não falemos mais
do horror que foram os seus aspectos de natureza técnico-jurídica de que alguns
juristas angolanos e estrangeiros falaram como muita propriedade, como o foi o
caso do advogado Beja Satula, num debate na TV Zimbo ou do doutor em Direito
Rui Verde, no blog Maka Angola de Rafael Marques. O meu espanto (que não é
tanto espanto!) vai para juristas que se consideram como tal, que aparecem como
uma argumentação de “mobilização de massas”, no sentido, por exemplo, de nos
virem dizer que como o Direito não é matemática, pode o juiz o contornar,
discricionariamente, a lei, para fazer valer a sua autoridade, como aquela
situação em o juiz Domingos Januário, contra uma norma bem clara, mandou os
réus para a jaula, mesmo perante o efeito suspensivo e devolutivo de um recurso
para o tribunal superior. Outros, dentro deste mesmo espírito mobilizador de
massas, aconselham os seus ouvintes para que, em vez de se fixarem num processo
que, com algum esforço, reconhecem injusto, encham-se de esperança em relação
ao recurso para o Tribunal Supremo (TS), numa situação de esperar pelo ovo no
ventre da galinha. Como se não tivesse sido este mesmo TS que se recusou a dar
provimento a um pedido de habeas corpus, pelas clamorosas ilegalidades no
início do kafkiano processo.
Como intelectuais que somos,
se não queremos que nos vejam como guiados apenas por induções do poder
político, num estado que se alardeia democrático e de direito, não vamos enfiar
a cabeça na areia, como o fazem as avestruzes. Temos que reconhecer que o
Processo dos 17 é uma das páginas mais negras do nosso Estado de Direito,
proclamado em 1991/92, de que se esperava seguimento com o fim da guerra civil,
em 2002. Porque as reivindicações dos genericamente chamados “revus”, sugiram
por motivação política, devido a forma como foi aprovada e ao conteúdo na
distribuição dos poderes, da Constituição de 2010, que espelhavam claramente a
intenção de eternização no poder de José Eduardo dos Santos, que surpreendeu,
inclusive, o grosso do seu próprio partido, o MPLA (uma forma um tanto quanto
mais refinada que a de Nguesso ou Nkurunziza do Burundi, mas com os mesmos
efeitos). E porque nos termos mais imediatos, a arrogância, o abuso do poder
que se observou neste processo, por parte do juiz e da representante do
Ministério Público, não obedeceram senão à palavra de ordem do Presidente da
República que invocou uma inacreditável similaridade de uma acção expressamente
coberta pelos termos da Constituição, na parte estatutiva dos direitos
liberdades e garantias dos cidadãos, com o caso do 27 de Maio de 1977. Assim como
ao seu Ministro do Interior, que nas suas intervenções, não teve pejo em
manifestar as claras interferências do Executivo no processo que, na verdade,
era mais político do que judicial. A partir deste reconhecimento da verdade, os
juristas (juízes, procuradores e advogados) deveriam ganhar coragem para
retirar a Justiça da pouca-vergonha e vulgarização a que está a ser sujeita,
mais do que em qualquer outro país, pelo menos, de língua portuguesa. Por
exemplo, não sei se, perante esta segunda-feira tão negra, não era caso para a
Ordem dos Advogados de Angola se pronunciar vigorosamente, no âmbito da sua
função, nos termos gerais do artigo 193º da Constituição e de acordo com os
seus Estatutos (alínea -a, do artigo 3º).
Marcolino Moco – Angola
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Marcolino
José Carlos Moco – Nasceu em
Chitue, Município de Ekunha, Huambo a 19 de Julho de 1953. Licenciado em Direito e mestre em
Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Agostinho Neto, e doutorando em
Ciências Jurídico-Políticas na Universidade Clássica de Lisboa. Advogado,
Consultor, Docente Universitário, Conferencista. Primeiro-ministro
de Angola, de 2 de Dezembro de 1992 a 3 de Junho de 1996 e Secretário-Executivo
da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – de 1996 a 2000.
Governador de duas províncias: Bié e Huambo, no centro do país, entre 1986 e
1989, Ministro da Juventude e Desportos, 1989/91.
Marcolino
Moco & Advogados - Ao serviço da Justiça e do Direito
Marcolino
Moco International Consulting
www.marcolinomoco.com
Avenida de
Portugal, Torre Zimbo. Nº 704, 7º andar
Tel:
930181351/ 921428951/ 923666196
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Angola
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