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Acompanho as declarações de
elementos que consideram sérias e legais as citações abusivas por editais do
Jornal de Angola e outros meios de comunicação pública, à volta do Processo
15+2 e “perdoo-os”, na generalidade, porque não sabem o que diz a Lei sobre o
assunto. Outros sabem-no e afirmaram que entendem isso como uma forma de
solidariedade aos injustiçados “revus”. Enquanto isso, eu, por tudo quanto
tenho observado da (in)Justiça angolana dos últimos, se tanto, 13 anos e das
ocorrências à volta do próprio processo em apreço, não tenho dúvidas que esta
forma de solidariedade só ajuda a emprestar uma imagem de seriedade a um regime
a que só falta formalizar a suspensão dos direitos, liberdades e garantias mais
fundamentais, consagradas na Constituição de 2010 para continuar a estagnar o
país.
Quando critiquei com certa
veemência o anúncio das alterações graves aos princípios fundamentais da
“constituição constituinte” de 1992, em 2009, lembro-me que uma jornalista
americana interpelou-me afirmando que a minha reivindicação não fazia sentido,
porque o presidencialismo real angolano fora sempre aquele que seria então
consagrado. Irritado (é isso que se quer para um regime africano?!), retorqui
que se por ventura ela tivesse um marido que a atormentasse, todos os anos, com
“cargas de porrada”, o que diria se um tribunal consagrasse essa “porrada” como
aceitável porque reiterada e antiga? Lembrei-me disso porque pelo andar da
carruagem, embora digam alguns, hoje, não ser possível, poderá não estar muito
longe o dia em que esta suspensão material de direitos venha a ser validada,
senão pelo Tribunal Constitucional (que já se aventurou a legislar algumas
vezes) até pelo próprio parlamento, o actual ou o próximo, na base das ajudas
pontuais que vão sendo dadas por alguns notáveis, mesmo quando os conhecemos
como discordantes.
De um suposto jurista
(ignorante ou mentiroso) ouvi referir-se a consequências pesadas que pendem
sobre os membros de um jocoso “governo de salvação nacional”, como ampla e
reiteradamente explicado pelo autor da brincadeira (tão sem nexo de causalidade
com a detenção dos “revus” que ninguém ousou prendê-lo), se não se
apresentassem ao Tribunal Provincial de Luanda, sem a mínima alusão às normas
legais que regem a citação de declarantes que são descaradamente desprezadas,
pela carnavalesca instância judicial. A dois insuspeitos militantes do MPLA, o
que não implica necessariamente inclui-los na maquina de “estupidificação do
país”, são atribuídas declarações à comunicação pública, em que, tendo em conta
o seu nível cívico e intelectual, em vez de “condenarem” um tribunal que não
quer saber do normativo que regula a citação de declarantes, atiram-se contra
os “sarnentos revus” de que não se querem ver associados, nem que seja em
brincadeiras de “facebookes”, não fossem eles trair o glorioso partido. Se não
suspeitasse que tudo isso pode ser uma manipulação do senhor “ordens
superiores”, porque não os ouvi falar, ficaria muito triste, por se tratar de
gente tão boa e educada. E nestas coisas de suspeitas, pergunto-me se serão
sérios alguns jornalistas portugueses de reconhecida polivalência de
conhecimentos que se referem à falta de comparência de supostos declarantes a
um julgamento teatral, como “falta de respeito”.
Com este kafkiano processo
vemos, “claramente visto”, “um país a esboroar-se em bolas de salitre” (falam
poetas) da Ética, da Moral e do Direito. Marcolino
Moco – Angola in “Moco Produções”
Marcolino
José Carlos Moco – Nasceu em Chitue, Município de Ekunha, Huambo a
19 de Julho de 1953. Licenciado em
Direito e mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Agostinho
Neto, e doutorando em Ciências Jurídico-Políticas na Universidade Clássica de
Lisboa. Advogado,
Consultor, Docente Universitário, Conferencista. Primeiro-ministro de
Angola, de 2 de Dezembro de 1992 a 3 de Junho de 1996 e Secretário-Executivo da
CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – de 1996 a 2000. Governador
de duas províncias: Bié e Huambo, no centro do país, entre 1986 e 1989, Ministro
da Juventude e Desportos, 1989/91.
Marcolino
Moco & Advogados - Ao serviço da Justiça e do Direito
Marcolino
Moco International Consulting
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de Portugal, Torre Zimbo. Nº 704, 7º andar
Tel:
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