SÃO PAULO – Chama-se “guerra
fiscal” a exacerbação de práticas competitivas entre Estados em busca de
investimentos privados. Ou seja, para atrair investimentos, os governos
estaduais oferecem aos contribuintes determinados benefícios fiscais, como
créditos especiais de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou
empréstimos subsidiados de longo prazo. Também os municípios recorrem, muitas
vezes, a essa prática, utilizando-se, na maior parte das vezes, de benefícios
relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Mas, ao contrário do que a
definição procura passar ao cidadão, a “guerra fiscal” em si não é uma prática
nociva nem deve ser escorraçada das discussões no âmbito do Congresso Nacional.
Afinal, incentivos e subsídios existem exatamente para corrigir distorções e
desvantagens comparativas entre regiões de um mesmo Estado ou da União.
Não fossem os incentivos
fiscais, muitos Estados do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste ainda estariam em
condições piores em termos de desenvolvimento econômico. Foi, portanto, a
política de incentivos que atraiu muitas empresas a esses Estados, permitindo o
nível de desenvolvimento que hoje exibem. E que, ainda que não seja o ideal,
serve para impedir o crescimento de movimentos migratórios no próprio País, fixando
o homem na terra.
Não se pode deixar de
reconhecer também que foi o predomínio de São Paulo e Minas Gerais na condução
das diretrizes econômicas do País que levou à reação dos demais Estados em 1930
contra a chamada política do “café com leite”. E que, se hoje São Paulo detém
mais de 30% do Produto Interno Bruto (PIB), é porque ficou com a maior parte
dos recursos da União, que acabaram por financiar o seu desenvolvimento, assim
como dos demais Estados das regiões Sul e Sudeste.
Por isso, é preciso bom senso
quando se discute a chamada “guerra fiscal”, pois, acima de tudo, é uma maneira
de se corrigir distorções. É o caso da Medida Provisória (MP) nº 694, que,
entre outras ações, isenta os portos do Espírito Santo do pagamento do
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e renova esse
benefício para as regiões Norte e Nordeste.
Não se questiona aqui a
renovação do benefício aos portos do Norte e Nordeste, mas não se pode
concordar que seja extensivo ao Espírito Santo, que fica no Sudeste, muito
próximo aos grandes centros consumidores (São Paulo e Rio de Janeiro), pois
isso significaria um tratamento desigual para uma mesma atividade, com
sensíveis prejuízos aos demais portos da região, inclusive ao de Santos, que
hoje é responsável por 27% do comércio exterior brasileiro. Se aprovada, a MP
poderá instalar uma competição desigual entre os portos do Sul e Sudeste,
afetando a isonomia e a livre concorrência. Milton Lourenço - Brasil
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Milton Lourenço é presidente
da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de
Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e
da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e
Logística (ACTC). E-mail: fiorde@fiorde.com.br. Site: www.fiorde.com.br
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