Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Portugal – Bolsas criar Lusofonia

Estão abertas as candidaturas às Bolsas Criar Lusofonia, até 30 de Dezembro!

O concurso Criar Lusofonia tem por objetivo a atribuição de bolsas no domínio da escrita para estadas em países da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa.

Pretende-se criar oportunidades de contacto aprofundado com outros países lusófonos aos escritores/investigadores de língua portuguesa, a fim de produzirem uma obra destinada à divulgação no espaço lusófono.

A edição 2013-2014 do concurso é patrocinada pela Secretaria de Estado da Cultura / Direção Geral do Livro e das Bibliotecas e gerida pelo Centro Nacional de Cultura (CNC).

BOLSAS

São instituídas duas bolsas de criação/investigação literária que permitirão estadas de quatro meses em Portugal ou num dos outros sete países lusófonos.
Pelo menos uma das bolsas será atribuída a um português.

CANDIDATURAS

Podem candidatar-se às bolsas de criação/investigação escritores e investigadores com obra divulgada publicamente nos seus países e, preferencialmente, também fora deles.
Só serão considerados candidatos das seguintes nacionalidades: angolana, brasileira, cabo-verdiana, guineense, moçambicana, portuguesa, são-tomense e timorense.
Os candidatos serão apreciados com base no curriculum vitae, no conjunto da obra produzida até à data da candidatura e sobre a "declaração de motivos". Os processos de candidatura deverão incluir:

- Projeto a desenvolver
- Indicação do país de sua preferência explicitando os motivos
- Dossier de imprensa / portfolio
- Livros, artigos publicados
- Cópia do Bilhete de Identidade/Passaporte
- Curriculum Vitae
- País de residência
- Nacionalidade
- Endereço, Telefone, etc.
- Conta bancária onde poderão ser depositadas as mensalidades da bolsa.

As candidaturas deverão ser entregues em 5 exemplares.

PROGRAMA

O programa de cada bolseiro será de sua livre escolha devendo, no entanto, respeitar as seguintes condições:
- Estabelecer um plano geral para o tempo de estada, e dar dele conhecimento ao CNC antes do início de vigência da bolsa.
- O referido plano deverá prever deslocações a vários pontos do país onde se encontra, despesas que serão cobertas pela bolsa.
- O plano também deverá prever contactos com escolas ou instituições culturais de modo a criar formas que permitam ao público do país de acolhimento conhecer o seu trabalho (dar uma aula, realizar conferências, etc.).
- Manter o CNC e a embaixada ou consulado de Portugal informados mensalmente do avanço dos trabalhos.

VIAGEM

A viagem aérea ida e volta em classe económica será liquidada perante entrega no CNC do bilhete utilizado. Em alternativa, o CNC pode adquirir o bilhete e entregá-lo ao bolseiro. O montante máximo atribuído a viagens (internacionais e/ou internas) é de 1.000€ por bolseiro.

MONTANTE DAS BOLSAS

Será atribuída a cada bolseiro a quantia de 3.500€, que será depositada na sua conta bancária em duas tranches obrigando-se o bolseiro a enviar ao CNC um relatório mensal de progresso.

ACOMPANHAMENTO

Os bolseiros que se encontram em Portugal serão acompanhados pelo CNC que facilitará a organização de contactos e lhes prestará as informações necessárias.
Os bolseiros que estejam noutros países serão acompanhados pelas embaixadas ou consulados de Portugal, para os mesmos efeitos, sem prejuízo do contacto telefónico e escrito que vão mantendo com o CNC.

DIVULGAÇÃO DAS OBRAS PRODUZIDAS

A apresentação das obras, no caso de serem publicadas, será feita nas instalações do CNC ou em lugar que tenha o seu acordo.
As edições resultantes das bolsas devem fazer referência obrigatória aos apoios DGLB e CNC.

JÚRI

Será constituído um júri com três elementos de reconhecida competência na área da literatura, um representante da DGLB e um representante do CNC. As bolsas poderão não ser atribuídas caso o júri entenda que a qualidade dos "dossiers" de candidatura não o justifica.

As decisões do júri serão devidamente fundamentadas, em ata assinada por todos os seus elementos.
O júri decidirá sobre as questões omissas no Regulamento.

CALENDÁRIO

O concurso será anunciado na imprensa e/ou por outras vias complementares que permitam levá-lo ao conhecimento dos potenciais interessados, recorrendo-se para tal ao apoio das embaixadas e consulados de Portugal no estrangeiro, assim como às embaixadas em Lisboa dos países de expressão portuguesa.

Abertura do Concurso:

Candidaturas até 30 de Dezembro de 2014
Seleção pelo júri até 15 de Fevereiro de 2015
Início do programa com entrega pelos bolseiros de programas individuais de estada entre 15 e 31 de Dezembro de 2013
Desenvolvimento dos projetos entre Março e Setembro de 2015
Entrega de relatórios finais de estada e das obras realizadas até 31 de Outubro de 2015
Entrega da obra final no prazo de 1 ano após o último relatório.

PRAZOS

Qualquer adiamento por parte dos bolseiros dos prazos acima referidos para entrega dos relatórios e finalização dos projetos deve ser autorizado pelo CNC.
Qualquer prestação devida perde a validade se a concretização da ação a que se refere exceder em 6 meses o prazo inicialmente previsto.
Os projetos não selecionados deverão ser levantados até 31 de Janeiro de 2015, responsabilizando-se o Centro Nacional de Cultura pela devolução, até essa data, de um dos exemplares apresentados no ato de candidatura. Centro Nacional de Cultura - Portugal


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