A Escola Portuguesa de Macau ainda está a aguardar que o Governo de Portugal transfira a verba que decidiu atribuir, como reposição dos montantes que haviam sido cortados anteriormente. O presidente da Fundação EPM disse ao Jornal Tribuna de Macau que “a escola não quer ficar rica”, mas o certo é que o aumento anunciado por Lisboa ainda não chegou. Em reacção ao decreto-lei aprovado pelo Governo de Portugal, que irá alargar os apoios a todos os docentes do ensino básico e secundário que leccionem nas escolas portuguesas da rede pública no estrangeiro, Jorge Neto Valente lembra que a EPM não é abrangida por estes apoios
Passado um mês desde esse anúncio feito por Paulo Rangel na visita à RAEM, a verba ainda não entrou nos cofres da Fundação EPM. “O aumento já não é mau e a escola não quer ficar rica, o problema é que o ministro aprovou em Março um aumento e até agora não vi chegar dinheiro”, disse ao Jornal Tribuna de Macau o presidente da Fundação EPM, Jorge Neto Valente.
Detendo 51% do capital da Fundação EPM, os sucessivos governos de Portugal reduziram para 10% a contribuição para as despesas do estabelecimento de ensino, desde o tempo da “troika”, em 2014, situação que provocou alguma insatisfação nos dirigentes da escola.
Recorde-se que em declarações aos jornalistas, durante uma recepção à comunidade portuguesa, em finais de Março passado, o ministro dos Negócios Estrangeiros afirmou que o financiamento está novamente “nos níveis legais”, sendo esta a primeira vez “ao fim de 11 anos”, considerando que já não havia razão nenhuma para haver o corte.
Entretanto, comentando a aprovação de um decreto-lei que alarga os apoios a todos os docentes do ensino básico e secundário que, a partir do próximo ano lectivo, leccionem nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE), Jorge Neto Valente sublinhou que este tipo de apoios “não se aplica a Macau”, uma vez que a EPM é completamente diferente das outras.
“As restantes escolas no estrangeiro são integralmente sustentadas pelo orçamento do Estado português, que paga tudo, incluindo residência, viagens, subsídios de família, como se os docentes fossem funcionários em Portugal”, indicou, frisando, por outro lado, que quem a sustenta a EPM “são os alunos, com as suas propinas, os pais e o Governo de Macau”.
Segundo um comunicado divulgado no final da reunião de Conselho de Ministros, todos os docentes colocados nas EPE no próximo ano lectivo passam a receber apoio à instalação e regresso, viagem de ida e regresso para o país onde ficam colocados, no início e na cessação de funções, para o docente e agregado familiar, viagem anual para o docente e agregado familiar, seguro de saúde para o próprio e agregado familiar, apoio ao custo de residência, que vai ter em conta o país onde os docentes são colocados”.
Questionado pela Lusa, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação indicou que a medida visa “garantir a equidade entre os docentes do ensino básico e do ensino secundário que leccionem nas EPE da rede pública”, uma vez que “actualmente existem situações muito dispares entre docentes da mesma escola e entre professores de escolas diferentes, já que os apoios previstos para os docentes em mobilidade estatutária não são aplicados aos docentes dos quadros e aos docentes contratados”.
As alterações, que entram em vigor no próximo ano lectivo, foram sujeitas a negociação sindical, no seguimento da qual o Governo fez uma revisão à sua proposta. Os docentes que no actual ano lectivo tenham sido colocados numa EPE e que se mantenham em funções na respectiva escola no próximo ano lectivo receberão uma compensação equivalente a seis meses de apoio ao custo da residência, por verificação de alterações do custo de vida.
O Governo aprovou apoios e suplementos a estes docentes, como um apoio à instalação e regresso, equivalente ao dobro do valor do suplemento de apoio ao custo da residência, pago com a primeira e a última remuneração, seguros de saúde para o docente e respectivo agregado familiar, um prémio de permanência aos quatro anos de funções contínuas, pago uma vez, no mês seguinte a ter completado os quatro anos, equivalente ao valor da remuneração base. Os descendentes destes docentes passam a estar isentos de matrículas, propinas e outras despesas devidas à frequência escolar.
Uma viagem de ida e regresso para o país do exercício das funções, no início e na cessação de funções, para o docente e para os membros do seu agregado familiar, que poderão realizar-se em datas distintas e uma viagem de ida para Portugal e de regresso ao país do exercício das funções, por cada ano civil de exercício de funções na escola que não coincida com o do início nem com o da cessação de funções, para si e para os membros do seu agregado familiar, em datas que poderão ser distintas, foram igualmente contempladas.
Em relação ao apoio ao custo da residência, pago 12 meses, este varia consoante “o custo de vida, o nível de risco e a insalubridade”, sendo em Angola, Brasil e Moçambique de 2700 euros (director), 2200 euros (subdirector) e 1850 euros (pessoal docente). Em Cabo Verde e Timor-Leste os valores definidos são 2200 euros (director), 1800 euros (subdirector) e 1500 euros (pessoal docente). Em São Tomé o director irá receber 2200 euros e o subdirector 1800 euros, enquanto o pessoal docente receberá 1350 euros.
Em relação aos docentes colocados no presente ano lectivo, a compensação será de 11.100 euros (Angola, Brasil e Moçambique), 9000 euros (Cabo Verde e Timor) e 8100 euros (São Tomé).
O Governo definiu que, para “assegurar o compromisso, a continuidade e o retorno do investimento público, os docentes terão de exercer funções durante dois anos consecutivos na escola onde estão colocados”. “Os professores que não cumpram esta obrigação terão de devolver à escola as verbas pagas, até à data, do apoio à instalação no local de trabalho, excepto por motivo de força maior ou facto não imputável ao docente. Perde ainda o direito ao pagamento dos apoios relativos à viagem de regresso a Portugal, para si e para os membros do seu agregado familiar”, adiantou o Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
O decreto-lei aprovado determina ainda que os docentes colocados numa EPE com vínculo a quadro de agrupamento de escolas, de escola não agrupada ou de quadro de zona pedagógica, mantêm o seu lugar de origem, pelo período de quatro anos. Vítor Rebelo – Macau com “Lusa”
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