Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Brasil – Proposta para ampliar mar territorial

Proposta que expande fronteira marítima até 350 milhas náuticas será reapresentada à ONU. Em jogo, campos petrolíferos e jazidas minerais

Um projeto que o governo brasileiro deverá apresentar à Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015 poderá expandir o território marítimo nacional para além da faixa de 200 milhas náuticas. Atualmente, apenas nessa faixa o país possui direitos exclusivos de exploração dos recursos marinhos, incluindo as jazidas de petróleo do pré-sal. Com o projeto, apresentado pela primeira vez à ONU em 2004, os direitos brasileiros poderão se estender por toda a plataforma continental geográfica, até um limite de 350 milhas náuticas.

A proposta acrescentaria ao país uma nova área oceânica de 963 mil quilômetros quadrados, maior que o território da Venezuela. Pesquisadores brasileiros acabam de concluir o primeiro de três relatórios que detalham os extensos e complexos estudos científicos – exigidos pela ONU para a análise da proposta –, sobre a configuração geológica da plataforma continental.

O projeto, batizado de Amazônia Azul, é conduzido pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Caso seja aprovada, a proposta aumentará o território marítimo brasileiro dos atuais 3,5 milhões de quilômetros quadrados para 4,5 milhões de quilômetros quadrados – região equivalente a 52% da área continental do país.

A primeira proposta, apresentada em 2004 à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU, foi aprovada em sua maior parte, com a exceção de quatro áreas que correspondem a 190 mil quilômetros quadrados, menos de 20% da área reivindicada. O Brasil não aceitou a recomendação e optou por fazer novos estudos complementares para elaborar uma nova proposta revisada, de acordo com o capitão de mar e guerra Celso Peixoto Serra, coordenador do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira – programa criado em 1989 pelo governo federal para estabelecer o limite continental além das 200 milhas.

“Não nos interessa conseguir só um pedaço desse território, ainda que ele corresponda a mais de 80% da nossa reivindicação. Queremos adquirir a maior área possível para o Brasil e, se tivéssemos aceitado a recomendação da ONU em 2007, não poderíamos agora fazer uma nova proposta”, disse.

Para suprimir as divergência entre os técnicos da comissão da ONU e os pesquisadores brasileiros, foi preciso apostar em estudos complementares. Entre dezembro de 2008 e maio de 2010, foram refeitos estudos em toda a margem continental.

O Brasil foi o segundo país a solicitar a ampliação da plataforma continental – o primeiro foi a Rússia, em 2001. Depois disso houve outros 77 pedidos à comissão da ONU. “Não é à toa, porque ao incorporar a plataforma continental, os países costeiros podem explorar todo o solo e subsolo, que tem todo tipo de riqueza”, afirmou Serra.

Estudo

Relatório defende critérios geológicos

Segundo o consultor jurídico do plano de levantamento, Rodrigo More, professor do Instituto do Mar da Universidade Federal de São Paulo, o relatório que será apresentado à ONU é uma descrição completa, com coordenadas geográficas, de toda a área que será reivindicada pelo país.

Segundo ele, a reunião das Nações Unidas que estabeleceu a Convenção sobre o Direito do Mar, em 1973, criou critérios geológicos que definem a plataforma continental. Mas, para demonstrar que os critérios se aplicam ao litoral de um país, é preciso unir informações precisas. “É um debate que associa geologia, geomorfologia e a interpretação jurídica da convenção.”

A convenção define que a plataforma continental, do ponto de vista físico, é um platô que vai desde a terra firme até uma região onde há uma queda abrupta de profundidade – o chamado talude. Dependendo da conformação do litoral, o talude pode ficar antes ou depois da plataforma continental jurídica. Assim, a legislação prevê que a plataforma continental – onde o país tem direito de explorar os recursos do solo e subsolo – pode variar de acordo com a geografia, até um limite máximo de 350 milhas da costa. “Se a legislação define que a plataforma vai até certa distância do pé do talude, é preciso caracterizar cientificamente onde está esse ponto. Mas a regra jurídica é que vai orientar a aplicação dessa definição geológica.”, disse More. In “Gazeta do Povo” - Brasil

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