Incentivado
pelas sugestões oriundas da última reunião da Organização Mundial do Comércio
(OMC), em Bali, na Indonésia, em 2013, o governo brasileiro parece que,
finalmente, acordou para a necessidade de adotar um sistema eletrônico que
facilite os procedimentos na área de comércio exterior. É o que se conclui da
iniciativa de criar um portal único, anunciada em abril, para ampliar a abrangência
do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), criado em 1993 e recriado
em 1997.
Com esse
portal eletrônico, a Receita Federal deverá ficar mais ágil, liberando as
cargas em menos tempo. Para tanto, espera-se que os formulários e as
informações exigidas desapareçam, pelo menos em papel, ou sofram uma sensível
redução. E que a atuação dos seis órgãos públicos que intervêm no processo
aduaneiro – Receita Federal, Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), autoridade
portuária e Marinha – seja integrada de maneira a evitar a duplicação de
informações e exigências.
Com o novo
portal, a expectativa é que a liberação das cargas nas alfândegas, que demora
em média 13 dias, caia para oito dias, na área de exportações, e de 17 para dez
dias, no caso das importações. Se isso
acontecer em três anos, como esperam o Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio (MDIC) e a Secretaria de Portos (SEP), já será um passo gigantesco
num país mal situado no ranking de logística do Banco Mundial (65º lugar).
Mas não se
espere que o Brasil venha a ser catapultado logo para uma posição honrosa.
Basta ver que, na Alemanha, gasta-se em média 0,7 dia para liberar a operação
dos navios. E no Brasil, depois da implantação do programa Porto Sem Papel,
ainda se luta para que a média de permanência de um navio seja reduzida de
cinco para três dias.
É de lembrar
que, apesar da informatização, as alfândegas do País e os armazéns habilitados ainda
exigem dos importadores e exportadores a apresentação da Declaração de
Importação (DI) ou do Registro de Exportação (RE) impressos e entregues em envelope-padrão com
carimbos indicando regime aduaneiro (draw-back, isenção, redução, ex-tarifário
etc..). É difícil imaginar a utilidade da DI impressa, considerando que toda a
informação está no Siscomex e as revisões, evidentemente, são realizadas por
meio do sistema, jamais por DI/RE impressos.
Portanto,
essa papelada só serve para ocupar espaço nos arquivos da Receita, sem nenhuma
utilidade. Por outro lado, o atraso no processo aduaneiro significa custos de
armazenagem ou nos caminhões, ou seja, esses custos são repassados para os
preços das mercadorias, tirando-lhes não só a competitividade como pesando no
preço final e no bolso dos consumidores.
Não se pode
deixar de ressaltar também que o governo, para cumprir as sugestões da OMC de
combate às exigências aduaneiras exageradas, deveria estender as facilidades ao
transporte marítimo na costa brasileira, ou seja, à cabotagem, que hoje
incompreensivelmente recebe o mesmo tratamento de um processo de importação ou
exportação. Ou seja, o tempo para o desembaraço aduaneiro é igual.
Portanto, com
o novo portal único, a expectativa que fica é que essa iniciativa represente um
golpe de morte no excesso de burocracia que prejudica a movimentação dos
portos. E que esse já denominado guichê único deixe o governo mais bem equipado
para trabalhar com eficiência e rapidez numa área da qual depende em grande
parte a economia brasileira. Milton
Lourenço - Brasil
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Milton
Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato
dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São
Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos,
Agentes de Cargas e Logística (ACTC). E-mail: fiorde@fiorde.com.br. Site:
www.fiorde.com.br.
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