Centenas
de trabalhadores brasileiros foram resgatados pelo menos duas vezes da
escravidão nos últimos 15 anos. O Observatório Digital do Trabalho da
Escravidão no Brasil, um projeto conjunto da OIT e do Ministério Público do
Trabalho, publicou novos dados sobre a escravidão laboral no país
Brasília - No Brasil, mais de
35 mil pessoas foram resgatadas da escravidão laboral nos últimos 15 anos, mas
mais de 600 acabaram a trabalhar em condições semelhantes pelo menos por uma
segunda vez.
Isto significa que 1,73 por
cento dos 35 341 trabalhadores resgatados da escravidão no país entre 2003 e
2017 foram vítimas de escravidão laboral pelo menos uma segunda vez. Destes, 22
foram resgatados três vezes e outros quatro foram resgatados quatro vezes.
Os trabalhadores que têm
dificuldades em aceder aos serviços públicos, especialmente à educação, estão
mais expostos ao risco de exploração e escravidão. As hipóteses de uma pessoa
voltar a trabalhar em condições de escravidão são maiores entre os que têm
baixo nível de educação e a taxa entre os trabalhadores analfabetos é duas
vezes maior que a daqueles que terminaram a escola primária.
De acordo com o Código Penal
brasileiro, a escravidão é caracterizada por condições degradantes, esforço de
trabalho, trabalho forçado e servidão por dívidas.
Este problema esteve no centro
das atenções nos últimos meses, depois duma diretriz governamental ter sido
aprovada em outubro de 2017 como um enfraquecimento da legislação atual, mas
foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal na sequência de críticas
generalizadas. Em dezembro, o governo emitiu uma nova diretriz mais rigorosa
que reintegrou a definição de trabalho forçado no âmbito do Código Penal
brasileiro.
O novo documento indica
claramente que a escravidão é uma violação dos direitos fundamentais e da
dignidade dos trabalhadores. Estabelece que as vítimas devem beneficiar dos
serviços públicos, enfatizando os grupos mais vulneráveis, como trabalhadores
estrangeiros, trabalhadores domésticos e vítimas de exploração sexual. Organização Internacional do Trabalho
Sem comentários:
Enviar um comentário