Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
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segunda-feira, 29 de julho de 2019

OIT - 2021 será o Ano Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil

A Assembleia Geral das Nações Unidas instou a comunidade internacional a empreender atividades para erradicar o trabalho forçado e o trabalho infantil, e declarou 2021 como o Ano da Eliminação do Trabalho Infantil



GENEBRA - A Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou por unanimidade a resolução declarando 2021 como o Ano Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil e solicitou à Organização Internacional do Trabalho para assumir a liderança. da implementação.

A resolução destaca o compromisso dos Estados Membros de “Adoptar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, pôr fim às formas contemporâneas de escravidão e tráfico de pessoas e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, inclusive o recrutamento e uso de crianças-soldados e, até 2025, acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.”

A Assembleia Geral reconheceu a importância da Convenção da Idade Mínima, 1973 (Nº 138) e da Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil, 199 (Nº 182) - cuja ratificação pelos 187 estados membros da OIT é quase universal - assim como a da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Também reconheceu a importância de “revitalizar parcerias globais para garantir a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. incluindo o alcance dos objetivos e metas relacionados à erradicação do trabalho infantil.”

A Argentina assumiu a liderança da promoção deste compromisso internacional, como seguimento da IV Conferência Mundial sobre Erradicação do Trabalho Infantil, realizada em novembro de 2017 em Buenos Aires. A resolução foi apoiada por 78 países.

“Esperamos que este seja mais um passo na intensificação de esforços e progresso, dia a dia, em direção a um mundo em que nenhuma criança seja submetida a trabalho infantil ou exploração e um mundo em que o trabalho decente para todos seja uma realidade”, disse Martín García Moritán, delegado da Argentina para as Nações Unidas.

Nos seus 100 anos de história, a OIT sempre trabalhou para abolir o trabalho infantil; Uma das primeiras convenções que adoptou foi o Acordo que regulamenta a idade mínima na indústria (No. 5, 1919).

A Organização é parceira da Aliança 8.7 e serve como Secretaria da Aliança Mundial para erradicar o trabalho forçado, formas contemporâneas de escravidão, tráfico de pessoas e trabalho infantil no mundo.

Evolução substancial foi alcançada nos últimos anos, em grande parte devido à intensidade das campanhas promocionais e mobilização nacional apoiada por medidas legislativas e práticas. Entre 2000 e 2016, a redução mundial do trabalho infantil no mundo foi de 38%.

"Nas últimas duas décadas, a luta contra o trabalho infantil ganhou um impulso extraordinário", disse Beate Andrees, chefe do Serviço de Princípios e Direitos no Trabalho. “No entanto, ainda existem 152 milhões de crianças imersas no trabalho infantil em todo o mundo. É claro que temos que intensificar ainda mais as nossas ações, e a decisão da Assembleia Geral de declarar 2021 o Ano Internacional para a Erradicação do Trabalho Infantil será muito útil para chamar a atenção para os milhões de meninas e meninos que ainda trabalham no campo, nas minas e fábricas.”

As estimativas da OIT indicam que em 2016:

152 milhões de crianças entre 5 e 17 anos de idade estão em situação de trabalho infantil; quase metade deles, isto é, 73 milhões, realizam trabalhos perigosos.

Trabalho infantil perigoso é mais prevalente entre crianças entre 15 e 17 anos de idade. No entanto, um quarto de todas as crianças que fazem trabalho perigoso (19 milhões) têm menos de 12 anos de idade.

Quase metade (48%) das vítimas de trabalho infantil tem entre 5 e 11 anos de idade; 28 por cento, entre 12 e 14 anos; e 24 por cento, entre 15 e 17 anos.

O trabalho infantil concentra-se principalmente na agricultura (71%), que inclui pesca, silvicultura, pecuária e aquicultura; 17% em serviços; e 12% no sector industrial, incluindo mineração.  

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

OIT – Trabalho forçado no Brasil

Centenas de trabalhadores brasileiros foram resgatados pelo menos duas vezes da escravidão nos últimos 15 anos. O Observatório Digital do Trabalho da Escravidão no Brasil, um projeto conjunto da OIT e do Ministério Público do Trabalho, publicou novos dados sobre a escravidão laboral no país



Brasília - No Brasil, mais de 35 mil pessoas foram resgatadas da escravidão laboral nos últimos 15 anos, mas mais de 600 acabaram a trabalhar em condições semelhantes pelo menos por uma segunda vez.

Isto significa que 1,73 por cento dos 35 341 trabalhadores resgatados da escravidão no país entre 2003 e 2017 foram vítimas de escravidão laboral pelo menos uma segunda vez. Destes, 22 foram resgatados três vezes e outros quatro foram resgatados quatro vezes.

Os trabalhadores que têm dificuldades em aceder aos serviços públicos, especialmente à educação, estão mais expostos ao risco de exploração e escravidão. As hipóteses de uma pessoa voltar a trabalhar em condições de escravidão são maiores entre os que têm baixo nível de educação e a taxa entre os trabalhadores analfabetos é duas vezes maior que a daqueles que terminaram a escola primária.

De acordo com o Código Penal brasileiro, a escravidão é caracterizada por condições degradantes, esforço de trabalho, trabalho forçado e servidão por dívidas.

Este problema esteve no centro das atenções nos últimos meses, depois duma diretriz governamental ter sido aprovada em outubro de 2017 como um enfraquecimento da legislação atual, mas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal na sequência de críticas generalizadas. Em dezembro, o governo emitiu uma nova diretriz mais rigorosa que reintegrou a definição de trabalho forçado no âmbito do Código Penal brasileiro.

O novo documento indica claramente que a escravidão é uma violação dos direitos fundamentais e da dignidade dos trabalhadores. Estabelece que as vítimas devem beneficiar dos serviços públicos, enfatizando os grupos mais vulneráveis, como trabalhadores estrangeiros, trabalhadores domésticos e vítimas de exploração sexual. Organização Internacional do Trabalho

terça-feira, 27 de maio de 2014

Trabalho forçado

Novo projeto combate o trabalho escravo no Brasil e Peru

O Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil passa a desenvolver um novo projeto de combate ao trabalho escravo, que abrangerá também ações no Peru. O anúncio foi feito pelo coordenador nacional do projeto, Luiz Machado, durante a abertura do evento ocorrido no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apresentou o mais recente relatório global sobre o tema.

No relatório, a OIT indica que o trabalho forçado, na economia privada, gera cerca de 150 bilhões de dólares de lucro por ano. A maior parte desse montante (99 bilhões de dólares) vem da exploração sexual em caráter comercial. O terço restante vem de setores como a agropecuária, o extrativismo, a indústria, o comércio e o trabalho doméstico.

A Diretora do Escritório da OIT no Brasil, Laís Abramo, enfatizou o reconhecimento de que as práticas brasileiras contra o Trabalho Forçado são das mais eficazes no mundo. Ao "ter a coragem" de reconhecer o problema, em 1995, o Brasil deu um importante passo, pois "superou a atitude de tentar ‘esconder a sujeira debaixo do tapete', como alguns países ainda insistem em fazer". Os números revelados no relatório sobre os lucros gerados pela prática criminosa de submeter pessoas ao Trabalho Forçado evidencia ainda mais, segundo ela, a gravidade do problema.

Laís Abramo enumerou uma série de ações promovidas pelo Brasil em combate ao trabalho escravo, como planos nacionais, grupos móveis de fiscalização, cadastros de entidades flagradas e avanços legislativos, que poderão ser disseminadas pelo mundo. "O trabalho forçado, ao lado do trabalho infantil, é a antítese maior do trabalho decente", destacou. "Ele não ocorre apenas nos países pobres ou em desenvolvimento, ou na economia formal: essa atividade faz parte das cadeias produtivas nacionais e multinacionais, sendo extremamente lucrativa. O combate a esse mal exige forte compromisso político".

O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, defendeu, na solenidade de lançamento do relatório, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 57-A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que altera o artigo 243 da Constituição Federal para permitir a expropriação de propriedades rurais ou urbanas em que for comprovada a exploração de trabalho escravo, sem qualquer indenização ao proprietário. Para Barros Levenhagen, não basta a garantia constitucional do trabalho digno. "Temos que tornar a legislação efetiva", afirmou.

Histórico

Em 2003, o governo renovou seu compromisso para eliminar o trabalho forçado por meio do lançamento do I Plano para Erradicação do Trabalho Escravo (que teve sua segunda edição lançada em 2008). Em mais de 18 anos de experiência, o Brasil tem desenvolvido instrumentos e mecanismos criativos, estrutura institucional e uma base de conhecimento, praticas que são internacionalmente reconhecidas no combate ao trabalho forçado. Entretanto, os desafios persistem, pois o número de vítimas resgatadas continua alto no país. É iportante que a atual base de conhecimento seja ampliada, as políticas e estruturas institucionais de enfrentamento ao crime sejam fortalecidas, e programas de assistência às vítimas sejam criados e disseminados para que o Brasil possa erradicar o problema.

Desde 2006, o Peru vem requisitando o apoio da OIT para desenvolver estratégias e políticas de combate ao trabalho forçado. O país, que reconhece a existência do crime em todo seu território, tem buscado fortalecer sua capacidade institucional. No ano de 2007, criou a Comissão Nacional de Luta contra o Trabalho Forçado. No mesmo ano, elaborou e lançou seu primeiro Plano Nacional de Luta contra do Trabalho Forçado, que foi reeditado e relançado, como segundo plano, em 2013. O país vem ainda buscando o aperfeiçoamento da legislação assim como o fortalecimento da capacidade da inspeção do trabalho.

Para que o Peru avance na luta contra o trabalho forçado, é importante que: a base de conhecimento do problema seja ampliada, sua capacidade institucional de enfrentar o problema seja fortalecida e que haja maior conscientização do crime perante todos os atores responsáveis pelo seu enfrentamento, incluindo a sociedade.

No momento atual, existe oportunidade de consolidar no Brasil a experiência singular de mais de 18 anos de combate ao trabalho forçado e de compartilhá-la por meio da Cooperação Sul-Sul com outros países, como o Peru, ajudando na aplicação e adaptação de boas práticas.

Em dezembro de 2012, a OIT firmou parceria com o Departamento de Trabalho dos Estados Unidos da América (USDOL), para a implementação de um projeto de cooperação técnica cuja proposta é fortalecer esforços para combater o trabalho forçado no Brasil e no Peru.

Importa destacar que este Projeto é fruto de debates e consultas realizadas com diferentes parceiros no Brasil e no Peru, que consensuaram em torno dos principais eixos estratégicos a serem conduzidos através da cooperação técnica da OIT.

Também fizeram parte da mesa de abertura do evento a ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos e presidente da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo; a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde; o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, que representou o Procurador-Geral; o secretário de Inspeção do Trabalho Paulo Sérgio de Almeida, representando o ministro do Trabalho e Emprego; e o procurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo. Associação Nacional de Medicina do Trabalho - Brasil