SÃO PAULO – Há anos que as
comissárias de despachos aduaneiros sofrem concorrência desequilibrada por
parte de empresas multinacionais da área de fretes internacionais, como DHL,
Fedex, Schenker, UPS e outras, que oferecem serviços por preços claramente
subsidiados e, em geral, sem o recolhimento dos honorários dos despachantes
aduaneiros. Sem contar que, aos importadores e exportadores que se utilizam de
seus serviços de fretes internacionais, essas empresas costumam vincular o
valor dos serviços aduaneiros à compra do frete.
Outra distorção – não menos grave –
ocorre por parte das concessionárias de serviços de armazenamento nas operações
de comércio exterior, como terminais portuários, entrepostos, portos secos ou
estações aduaneiras interiores (Eadis) e afins, que operam sob concessão do poder
público e se utilizam das informações que dispõem para ofertar serviços de
despachos claramente subsidiados pelas tarifas de armazenagem. Esses serviços
são ofertados sem nenhuma trava por parte do poder público, ficando ao
livre-arbítrio dessas concessionárias que se valem dessa concessão para
angariar clientes tanto na área de despachos como na de transporte rodoviário.
Trata-se de concorrência desleal e
sumamente nefasta ao mercado à medida que o acesso a tarifas privilegiadas de
armazenagem, despacho e frete rodoviário subsidiado é oferecido àquelas
empresas que representam faturamento significativo. Em outras palavras: esse
procedimento tem por única finalidade aumentar os lucros dessas empresas e fere
o princípio da igualdade de tratamento, como seria razoável de se esperar de
quem desempenha serviços sob concessão pública.
Para que o leitor possa compreender
melhor, basta dizer que esse é um procedimento tão antiético quanto o de uma
concessionária de rodovia que venha a dar desconto no pedágio para empresas que
tenham maior movimento de veículos em seus pedágios. Embora fira o princípio da
isonomia, esse comportamento absurdo também é comum em vários portos
brasileiros.
Os importadores brasileiros, muitas
vezes, também não têm como alterar essa situação à medida que as concorrências
nessa área são feitas no exterior, sobrando às subsidiárias brasileiras apenas
o cumprimento de ordens. De fato, pouco podem fazer os importadores contra esse
procedimento que já trouxe e continua trazendo consequências bastante onerosas,
especialmente quando ocorrem as revisões aduaneiras, pois, além das cobranças
fiscais decorrentes de falhas técnicas, há também sanções penais aos quais os
representantes legais dessas empresas estão sujeitos.
Por tudo isso, entendemos que
empresas que operam serviços sob concessão pública não poderiam se utilizar
dessa condição para oferecer outros serviços em condições mais favoráveis.
Tampouco empresas multinacionais de fretes poderiam agir do mesmo modo, tendo
como contrapartida as contas de fretes internacionais, sob pena de produzir,
como ocorre agora, uma situação absolutamente desfavorável para as empresas
nacionais que concorrem nesse segmento. Milton
Lourenço - Brasil
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Milton Lourenço é
presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos
Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo
(Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de
Cargas e Logística (ACTC). E-mail: fiorde@fiorde.com.br. Site: www.fiorde.com.br
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