Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

sábado, 15 de fevereiro de 2025

Luxemburgo - Portugueses podem perder direito de residência por dependerem de apoios sociais

Os emigrantes portugueses no Luxemburgo que sejam considerados um “encargo irrazoável” para o Estado podem ser obrigados a deixar o país. A medida, prevista na Lei da Imigração de 2008 e baseada numa diretiva europeia, aplica-se a cidadãos da União Europeia que residam no Luxemburgo há menos de cinco anos.



Segundo o jornal Contacto, a Associação de Apoio aos Trabalhadores Imigrantes (ASTI) tem recebido pedidos de ajuda de portugueses que receberam cartas de “expulsão”.

A Direção-Geral de Imigração do Luxemburgo esclarece que o simples recurso à assistência social não é suficiente para justificar a saída do país, mas que avalia fatores como o montante e a duração dos apoios concedidos. Os emigrantes que recebem a decisão de afastamento têm 30 dias para sair do Luxemburgo, mas podem regressar desde que cumpram as condições de residência, como conseguir um contrato de trabalho ou ter recursos próprios.

Sérgio Ferreira, diretor político da ASTI, considera que este caso representa uma situação traumática para os emigrantes que já estabeleceram a sua vida no país. A ASTI é contra a medida e argumenta que ela constitui um entrave à livre circulação dentro da União Europeia. A associação aconselha os portugueses afetados a procurarem apoio junto do Consulado de Portugal para facilitar o regresso ao país natal caso não consigam evitar o afastamento.

O jornal Contacto questionou o Ministério do Interior do Luxemburgo sobre o número de cartas de afastamento enviadas nos últimos anos. “Antes de mais, importa esclarecer que o simples facto de uma pessoa recorrer ao sistema de assistência social não constitui, por si só, um motivo suficiente para uma decisão de afastamento. Tal decisão só pode ser tomada se a pessoa for considerada um encargo irrazoável para o Estado, de acordo com as regras relativas à livre circulação de pessoas”, explica a assessoria de comunicação do Ministério do Interior.

A medida não se aplica a emigrantes com mais de cinco anos de residência no país, uma vez que estes têm direito a residência permanente. Para os restantes, a melhor solução para evitar o afastamento parece ser conseguir rapidamente um contrato de trabalho. In “Bom dia Europa” - Luxemburgo


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