Siscoserv: não há tempo a perder
Em
novembro, todas as empresas deverão estar com seus processos registrados no
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações
que Produzam Variação de Patrimônio (Siscoserv) e, portanto, não há mais tempo
a perder para aquela pessoa jurídica ou mesmo física que fez operações com
pessoas ou empresas estrangeiras. Até porque qualquer informação omitida,
incompleta ou inexata poderá redundar em pagamento de multa elevada, já que o
cálculo é feito sempre com base no faturamento total da empresa.
E
não é só. As informações que são fornecidas com atraso também resultam em multa
cumulativa, mês a mês, o que significa a possibilidade de ocorrência de um
vendaval nas contas da empresa ou mesmo da pessoa física. Portanto, não é
recomendável que se tenha uma visão displicente em relação a essa nova lei,
imaginando-se que talvez seja mais uma formalidade que “não vai pegar” ou que o
governo federal possa dilatar o prazo para o seu cumprimento. Mesmo porque o
Siscoserv já está definitivamente implantado, com mais de 100 mil registros. E
já não há como voltar atrás.
Para
tanto, o governo federal criou a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que
codifica todo e qualquer serviço que possa ser comprado ou vendido no exterior.
E definiu as áreas que estão sujeitas aos registros, compreendendo desde
serviços de construção civil, financeiros e casos mais generalizados, inclusive
itens como empréstimos e mesmo viagens.
É
de lembrar que apenas as empresas optantes do Simples estão livres dessa
obrigação fiscal, que entrou em vigor em agosto de 2012, quando a portaria do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) nº 113/12
completou a Lei nº 12.546/11, que instituiu a obrigação da prestação de
informações para fins econômico-comerciais ao MDIC relacionadas com as
transações de compra e venda de serviços entre pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no País e as pessoas físicas ou jurídicas residentes
ou domiciliadas no exterior.
A
exemplo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que abrange o
comércio de bens e mercadorias com empresas estrangeiras, o Siscoserv é uma
ferramenta que procura mensurar o setor de serviços. Aliás, como já mostram os
primeiros levantamentos, a diversidade de serviços importados é maior do que a
exportada, indo desde o arrendamento de máquinas e equipamentos a serviços em
transporte e construção civil. Já na exportação o País tem significativa
participação em serviços empresariais, como consultorias jurídicas, de
engenharia, arquitetura, saúde, construção civil e de tecnologia da informação,
entre outros.
A
dificuldade maior está em saber se uma operação feita com estrangeiros deve ou
não ser registrada no Siscoserv. Em primeiro lugar, é preciso ver se houve
remessa de recursos para o exterior ou recebimento de dinheiro do exterior, o
que, necessariamente, não significa que possa ter entrado no País, pois pode
ficar depositado lá fora, de acordo com a lei.
Em
outras palavras: são tantas as exigências e os detalhes que só mesmo uma
consultoria com larga experiência em comércio exterior pode auxiliar a empresa
ou a pessoa física que faz operações com serviços no exterior a cumprir suas
obrigações com o Siscoser. Mauro Dias –
Brasil
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Mauro
Lourenço Dias, engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística
Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e
Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de
Campinas (Unicamp). E-mail: fiorde@fiorde.com.br Site: www.fiorde.com.br
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