Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Brasil - Incentivos fiscais e o combate às desigualdades

A proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, finalmente, chegou ao Senado, depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, mas o que prenuncia não é nada agradável à imensa maioria da população, já que a alíquota do imposto sobre o valor agregado (IVA) que cria deve variar de 20,03% a 30,7%, segundo relatório publicado pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao próprio Senado. Se aprovada, essa será uma das maiores taxas aplicadas sobre o consumo em todo o mundo. Portanto, o que isso deixa entrever é que o Brasil continuará a ser vítima de um sistema tributário injusto que não levará em conta princípios como equidade e eficiência, continuando a funcionar como um algoz para as populações mais carentes.

Depois de intensas negociações dos parlamentares com o governo federal e outros setores, se se pode fazer algum elogio a esse projeto é que abre caminho para a análise do custo-benefício dos incentivos fiscais. Mas, ao mesmo tempo, essa reforma tributária estabelece mecanismos de avaliação e revisão desses incentivos concedidos a pessoas jurídicas, o que indica que, por trás disso, há uma indisfarçável intenção de reduzi-los ou cortá-los em troca do aumento da receita, abatendo assim a renúncia fiscal da União, hoje avaliada em torno de R$ 600 bilhões.

É possível que haja algumas concessões ou benefícios concedidos pelo governo que não se justificam, mas, de um modo geral, os incentivos fiscais não devem ser vistos apenas como renúncia à arrecadação de tributos. Ou seja, ao conceder incentivos fiscais, o governo federal ou os governos estaduais acabam por atrair investimentos privados para regiões carentes, diminuindo assim as desigualdades regionais.

É de se lembrar que a PEC 45/2019, a princípio, não cria ou extingue benefícios de imediato, mas estabelece a necessidade de avaliação periódica dessas políticas e define o prazo de vigência não superior a cinco anos, sendo permitida a renovação. O prazo só poderá ser superior a cinco anos na hipótese de benefícios associados a investimentos de longo prazo, nos termos estabelecidos em regulamento a ser criado pelo governo federal.

O que não se justifica é a tentativa de proibir os governos estaduais de concederem incentivos fiscais, impedindo-os de utilizarem o tributo como instrumento de política setorial. Que esse é um direito inalienável e fundamental dos governos estaduais ficou claro à época da pandemia de coronavírus, quando houve necessidade de se reduzir tributo para equipamentos médicos e vacinas.

Mais: os incentivos fiscais são indispensáveis para que os investimentos privados continuem a promover o desenvolvimento, com o aumento de ofertas de trabalho. Com isso, os recursos que a União deixará de arrecadar num primeiro momento retornarão mais adiante com a ampliação do mercado. Em outras palavras: reduzir incentivos fiscais será o primeiro passo para condenar o País ao subdesenvolvimento. Ivone Silva – Brasil

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Ivone Maria Silva, economista, é empresária e membro do Conselho Regional de Economia de Goiás (Corecon-GO) e do Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT-GO). E-mail: diretoria@imase.com.br

 

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