Ex-tarifário
é um beneficio que concede a redução temporária da tarifa do imposto de
importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações que
não possuam produção nacional. São
classificados como bens de capital ou bens de produção aqueles utilizados no
processo produtivo necessários à produção de outros bens, tais como máquinas e
equipamentos.
Este
benefício possui como órgãos anuentes o Ministério da Indústria e Comércio
Exterior (MDIC), por meio da Secretaria de Desenvolvimento de Produção (SDP), Câmara
de Comércio Exterior (Camex), Receita Federal e Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A condição primordial para a
utilização do benefício Ex-tarifário é a inexistência de produção no âmbito do
Mercosul, bloco em que o prazo de vigência desta redução pode ser de um a dois
anos.
Com
a reunião dos órgãos anuentes, criou-se o Comitê de Análise de Ex-tarifários
(Caex), formado no âmbito do Sistema MDIC e composto por representantes da SDP,
que o preside, do BNDES e da Secretaria Executiva da Camex. O Caex realiza a
análise de mérito dos pleitos apresentados ao Ministério.
Para
que seja aprovado o Ex-tarifário, com recomendação final de sua publicação ou
não, além da inexistência de produção no âmbito do Mercosul, devem ser levados
em conta os seguintes aspectos para a análise de mérito: a) diretrizes do Plano
Brasil Maior (PBM); b) política para o desenvolvimento da produção do setor a
que pertence a entidade ou empresa solicitante; c) absorção de novas
tecnologias; d) investimento em melhoria de infraestrutura; e) conteúdo de
equipamentos nacionais no total dos projetos.
Para
verificação da inexistência de produção nacional, é preciso seguir alguns
procedimentos básicos: 1 - Quando se trata de consulta pública postada no site
do MDIC, os possíveis fabricantes do âmbito do Mercosul podem contestar e se
opor à publicação e aprovação do Ex-tarifário; 2 - O prazo médio para análise
de pleito é de 90 dias.
Maior
ou menor agilidade no processo, no entanto, depende de muitos aspectos, como,
por exemplo, rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos
documentos e informações exigidos, além de dificuldades para comprovar a
inexistência de produção nacional.
O
Ex-tarifário garante a redução das alíquotas do imposto de importação, o que é
traduzido na economia global de aproximadamente em 27,57% em todo o processo de
compra. Por exemplo, um maquinário no valor hipotético de US$ 1.000.000,00, se beneficiado
pela redução, seria desembaraçado com uma economia tributária de R$ 297.951,22
(considerando-se um câmbio de R$ 2,00 por US$
1,00).
Como
se vê, são muitas as vantagens que o regime de Ex-tarifário estabelece. Para usufruí-lo,
é sempre recomendável contar com a o auxílio de uma empresa especializada em
comércio exterior, que pode dar ao seu cliente uma visão ampla dos benefícios
que podem advir da utilização do Ex-tarifário. Mauro Dias - Brasil
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Mauro Lourenço
Dias, engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística
Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e
Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de
Campinas (Unicamp). E-mail: fiorde@fiorde.com.br Site: www.fiorde.com.br
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