Pintura Arq. Eduardo Moreira Santos, Lx (28.08.1904 - 23.04.1992)
Mostrar mensagens com a etiqueta Celulares. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Celulares. Mostrar todas as mensagens

domingo, 26 de janeiro de 2025

Nações Unidas - Estudo da UNESCO mostra vantagens de proibir telemóveis nas escolas

O número de países que proibiram o uso de telemóveis nas escolas está a aumentar rapidamente e estudos realizados na Bélgica, Espanha e Reino Unido, mostram que a medida está a dar bons resultados



A retirada dos telemóveis das escolas, de acordo com estudos realizados na Bélgica, Espanha e Reino Unido, citados num relatório da UNESCO, melhora os resultados da aprendizagem, especialmente para os alunos com fraco aproveitamento escolar.

Também foi demonstrado que é benéfico para combater o bullying (violência sistemática sob diversas formas), melhorar a concentração e a autoestima face aos efeitos nocivos das redes sociais, especialmente entre as raparigas.

Os resultados foram apresentados ontem pela UNESCO no Dia Internacional da Educação e que indicam que no final de 2023 as restrições tinham sido aplicadas em 60 sistemas educativos, enquanto no início de janeiro de 2025 o número subiu para 79 países. 

Os dados constam de uma atualização especial do Relatório de Monitorização Global da Educação (GEM), produzido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) para monitorizar o progresso dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A ideia não é bloquear totalmente o acesso, mas estabelecer condições adequadas que permitam maior equilíbrio. "Os alunos precisam de aprender sobre os riscos e as oportunidades que acompanham a tecnologia e não estar totalmente protegidos deles. Mas os países precisam de dar melhores orientações sobre quais as tecnologias permitidas nas escolas e quais não são, e sobre a sua utilização responsável", pode ler-se no relatório da UNESCO.

"Só a tecnologia que tenha um papel claro no apoio à aprendizagem deve ser permitida na escola", refere o relatório.

Como exemplo da forma como os países têm estado a implementar controlos é referido que em França foi sugerido o alargamento da chamada "pausa digital" a mais turmas, ou na China, cidades como Zhengzhou pedem agora aos pais um consentimento escrito para a utilização do telemóvel, mesmo para fins pedagógicos.

Menos comuns são os casos em que as medidas foram flexibilizadas, como na Arábia Saudita, que reverteu as suas proibições após a oposição de grupos de defesa de pessoas com deficiência, de modo a que os telemóveis pudessem ser utilizados para fins médicos.

Nalguns países, os níveis de restrição são heterogéneos de acordo com as especificidades regionais, como em Espanha, onde apenas três das 17 regiões (País Basco, La Rioja e Navarra) já introduziram proibições. In Sapo Tek – Portugal com “Lusa”


terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Brasil – Divulgação de número de celular sem autorização gera indenização

Ter o nome e o número de celular publicados sem autorização em um sítio de classificados gera indenização, que deve ser paga pela empresa que administra a página. Este é o entendimento do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou um sítio a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma pessoa prejudicada pelos serviços de classificados online da empresa. O valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir da sentença, e juros de 1% ao mês a contar da citação.

Para o juiz que analisou o caso, cabe ao fornecedor de serviços evitar que terceiros possam utilizar dados inexatos para publicar anúncios. Além disso, ressaltou que ficou provado que o autor tentou esclarecer o equívoco bem como solicitou a suspensão do anúncio.

O autor entrou com a ação após verificar a existência de anúncio na página em seu nome, oferecendo diversos empregos. Por esse motivo, alegou que passou a receber ligações de pessoas interessadas no anúncio, o que prejudicou suas atividades laborais. Ele sustentou que nunca disponibilizou seus dados para o sítio.

Defeito no serviço

O sítio não negou a existência do anúncio, nem dos dados do autor, e sustentou que não praticou qualquer ato ilícito. No entanto, o juiz que analisou o caso relembrou, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que “o fornecedor de serviços responderá, de forma objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

Não houve dúvidas sobre o evento e o resultado danoso, ambos confirmados pela própria parte requerida. Segundo o juízo, a dúvida era a existência do nexo de causalidade, uma vez que o requerido argumentou que presta informações claras aos consumidores no sentido de ser vedada a “utilização desautorizada de dados de terceiros nos anúncios publicados no sítio”.

O magistrado lembrou que a simples falha na prestação dos serviços, em princípio, não gera indenização por danos morais. No entanto, nesse caso, considerou que houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade do autor uma vez que sabidamente recebeu inúmeras ligações em seu celular, sofrendo considerável perturbação em sua rotina diária.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil pelo juízo, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e em consideração à capacidade econômica das partes, gravidade do fato e extensão do dano gerado. In “Consultor Jurídico” - Brasil

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Brasil em números

Ontem foram apresentados no Brasil dois indicadores que importa realçar. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a publicação “Projeção da População do Brasil por Sexo e Idade para o Período 2000/2060 e Projeção da População das Unidades da Federação por Sexo e Idade para o período 2000/2030”, que poderá aceder aqui.

Nesta publicação constata-se que a população brasileira projectada para este ano de 2013 ultrapassou pela primeira vez os 200 milhões de habitantes, chegando ao fim do período com 201 milhões, atingirá 212,1 milhões em 2020, até alcançar o máximo de 228,4 milhões em 2042, quando começará a decrescer, atingindo o valor de 218,2 em 2060, nível equivalente ao projetado para 2025 (218,3 milhões).

Por estes números apresentados pelo organismo brasileiro de estatística, poder-se-á avaliar que andará próximo dos 300 milhões de falantes, a população mundial de língua portuguesa.

Do Brasil veio também ontem a divulgação de acessos de celulares (telemóveis) pela entidade reguladora a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que apresentou um total de 267 milhões de acessos de celulares até ao mês de Julho de 2013, o que corresponde a mais de um telemóvel por habitante. Baía da Lusofonia