Portos: o novo marco regulatório
SÃO PAULO –
Já está em vigor a nova Lei dos Portos (nº 12.815/13), em
substituição à Lei nº 8.630/93, após a sanção presidencial que só ocorreu
depois do veto a 13 trechos que constavam da Medida Provisória nº 595/12,
aprovada pelo Congresso. Os vetos, a rigor, eram esperados e, de modo geral,
não se pode dizer que não tenham sido bem aplicados.
Afinal, se o novo marco regulatório
surgiu basicamente para distinguir a movimentação de carga própria da de
terceiros com o objetivo de estimular investimentos privados na área portuária,
não havia por que se admitir a criação do conceito de “terminal-indústria”.
Além disso, não há por que estimular a implantação de indústrias próximas a um
complexo portuário, quando, historicamente, o porto sempre foi lugar de
passagem das cargas e não de armazenagem. O importante é estimular a criação de
uma rede moderna de escoamento de cargas, que obrigatoriamente deve incluir,
além de transporte rodoviário, modais ferroviário e hidroviário, de que bom
exemplo é o Porto de Houston, nos EUA.
Aos vetos à prorrogação obrigatória de
contratos de arrendamento anteriores a 1993 e de contratos posteriores a 1993
tampouco há argumentos que possam ser esgrimidos com veemência, assim como ao
veto ao parágrafo 1º do artigo 5º, que obrigava os novos contratos de concessão
a terem 25 anos, prorrogáveis por mais uma vez, até atingir meio século. Parece
que o governo agiu com bom senso, sem se deixar levar por pressões de grupos
privados diretamente interessados na questão.
Seja como for, o importante é que,
estabelecido o novo marco regulatório, o governo venha a estimular a criação de
novos projetos privados de infraestrutura portuária. É de ressaltar que, antes
mesmo da criação da nova Lei dos Portos, a Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq) já havia recebido 123 pedidos de autorização para a
implantação desse tipo de projeto.
Só que não basta estimular investimentos
privados em projetos que venham a criar maior número de berços de atracação e
beneficiar-se de maior profundidade de canais e bacias, por meio do Programa
Nacional de Dragagem, sem que haja investimentos nos acessos terrestres aos
portos, melhorias das rodovias e reequipamento do setor portuário.
Em outras palavras: é preciso também
abrir linhas de crédito para a construção de silos próximos às áreas de
plantio, evitando-se que caminhões façam o papel de depósitos e que as rodovias
sejam transformadas em pátios de estacionamento. Hoje, sabe-se que os
produtores conseguem armazenar menos de 65% dos grãos, o que tem causado o
atual caos logístico que se vê nas rodovias em direção ao Porto de Santos.
Obviamente, ao mesmo tempo é preciso
estimular não só o crescimento da utilização dos modais ferroviário e
hidroviário como reequipar e criar novos portos públicos e privados no Norte e
Nordeste com capacidade para receber maiores quantidades de produtos agrícolas
colhidos no interior do País. Só com essa descentralização e uma matriz de
transporte mais equilibrada será possível preparar um futuro melhor para os
portos brasileiros. Nesse sentido, o novo marco regulatório parece um bom
caminho. Milton Lourenço - Brasil
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Milton
Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos
Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo
(Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de
Cargas e Logística (ACTC). E-mail: fiorde@fiorde.com.br. Site:
www.fiorde.com.br.
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